10.001 resultados encontrados para arquivemse os autos com - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Int. 0003241-73.2013.403.6121 - VALDECIR DOS SANTOS(SP321087 - JOHANA FRANCESCA VARGAS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo as apelações das partes autora e ré nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista às partes para resposta.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região com as homenagens deste Juízo.Intimem-se. 0003317-97.2013.403.6121 - MARIA APARECIDA
para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados bancários (agência, conta bancária) para devolução dos valores depositados na conta nº 3970.635.00001849-3 (fls. 34/36).Após, providencie a Secretaria o cálculo das custas processuais, oficiando-se, em seguida, à agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum para que desconte da conta nº 3970.635.00001849-3 (fls. 34/36), convertendo em renda da União a título de custas processuais, bem como para que transfira o remanescente
concluir tenha o INSS agido com ilegalidade ao indeferir o requerimento adminisrativo com DER em 02/10/2014, de modo que eventual "documento novo" que ateste situação fática diversa da trazida a julgamento nesta ação pode ensejar novo requerimento administrativo, com DER diversa daquela que gerou a decisão administrativa questionada nesta ação e, em caso de prova de limitação funcional, DIB fixada a posteriori. Em suma, pelas regras processuais vigentes, não é dado à parte autora pr
78.2000.403.6100, entendo que o pedido não pode ser analisado por este Juízo, por serem os ora requerentes réus da ação de improbidade, determinando, assim, a remessa do presente feito ao Eg. TRF da 3ª Região, para distribuição por dependência à Ação Civil Pública nº 0012554-78.2000.403.6100.Ultrapassado o prazo recursal e conferida vista ao Ministério Público Federal e União Federal, remeta-se o feito, observadas as formalidades legais.Intime-se. Cumpra-se. 13ª VARA CÍVEL *
ELIANA KAZUE IRIE KITAHARA Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 132, conforme certidão de fls. 134, intime-se o executado para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.Intime-se.Cumpra-se. 0005829-72.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA(SP194227 -
pela Impetrante, não há como determinar à Caixa Econômica Federal as alterações requeridas referente ao depósito judicial efetivado sob código diverso. Intime-se a Impetrante. Arquivemse os autos com baixa na distribuição." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.002617-3/RS IMPETRANTE ADVOGADO : R E RUARO COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA : BERTO RECH NETO IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL RS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRAN
relação à regra geral do art. 130 do mesmo diploma. Este último dispositivo assegura apenas a sub-rogação na praça, sem disciplinar a hipótese de pluralidade de sistemas e o concurso de credores preferenciais. 5. Em caso da venda ser efetuada em autos onde se cobra crédito público de outra entidade federativa, no caso, o Estado, ao efetuar-se a alienação, o arrematante fica liberado de quaisquer outros encargos e o valor depositado é distribuído na ordem legal pelo art. 187 do CTN.
se os autos, com baixa na Seção de Distribuição e demais cautelas.Ficam as partes cientificadas de que, a teor da Resolução n. 49/2010 do TRF da 4ª Região, na eventual subida do processo ao TRF4, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-PROC), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei n. 11.419/2006.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.016457-9/RS EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL AD
Justiça federal, pessoalmente ou por intermádio de procurador com poderes específicos para tanto.Comunique-se ao depósito judicial e a autoridade policial desta decisão. 0008219-44.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000199561.2010.403.6181) ANDRE CELESTINO DA SILVA(SP281944 - SONIA REGINA CELESTINO DA SILVA) X JUSTICA PUBLICA FICA CIENTE A DEFESA DE QUE DEVE PROVAR NOS AUTOS A JUNTADA DE CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS RECLAMADOS, SOB PNA DE INDEFERIMENTO DO
valores.5- Oficie-se ao juízo da curatela, com o fim de comunicar a existência de crédito de titularidade do curatelado, em decorrência desta ação, e também solicitar instruções acerca do destino a ser dado a estes valores.6- Em caso de solicitação de transferência dos valores para conta bancária específica, deverão ser fornecidos pelo Juízo da Interdição os seguintes dados: nome do banco; -número da agência; -número da conta; -nome e CPF do titular da conta; número do ID.7