PF inclui 3 ex-executivos do Santos na lista de foragidos

Advogado de um deles diz que pedido de prisão é ilegal e pedirá habeas corpus

Juiz determina ainda que 7 imóveis que pertenceram ao banco, em área nobre de SP, sejam leiloados pela internet em janeiro

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Três dos principais ex-executivos do Banco Santos foram incluídos pela Polícia Federal na lista de foragidos da Justiça. São eles Mário Arcângelo Martinelli (ex-superintendente), Álvaro Zucheli Cabral (ex-diretor administrativo) e Ricardo Ferreira de Souza e Silva (ex-diretor da Santos Seguradora e sobrinho do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira).
O trio integra a lista de cinco executivos que tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis no âmbito do processo que apurou os responsáveis pela quebra do Banco Santos.
O juiz condenou Edemar, 63, ex-controlador do banco, a 21 anos de prisão sob a acusação de ter praticado crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e desvio de recursos públicos. É a mais longa pena a que um banqueiro foi condenado no país.
O filho do banqueiro, Rodrigo Cid Ferreira, 36, foi condenado a 16 anos de reclusão e está junto com Edemar no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos (Grande São Paulo). Os advogados dos dois dizem que a prisão é ilegal.
Dos três foragidos, Martinelli pegou a pena mais longa -18 anos e oito meses de prisão. Martinelli e Ricardo foram condenados a 16 anos de reclusão. O juiz aponta na sentença que os três executivos faziam parte do grupo que coordenava os desvios do Banco Santos. Edemar deixou um rombo de R$ 2,1 bilhões após a Justiça decretar a falência de seu banco, em setembro do ano passado.
A Polícia Federal tem indícios de que a informação de que os executivos seriam presos vazou antes da execução.
Ricardo já havia sido preso neste ano, em junho, numa operação contra doleiros. O sobrinho de Edemar foi apanhado com US$ 400 mil que mantinha em cofres do Banco Itaú. A PF encontrou documentos sobre um conta que ele tinha na Suíça, não declarada à Receita.
A PF trabalha com a hipótese de que os dólares encontrados com Ricardo faziam parte dos recursos que Edemar manteria fora do país. Na sentença que condenou Edemar, o juiz afirma que era rotineira a prática de envio de recursos para fora do país por meio de doleiros.

Outro lado
O advogado de Ricardo, Leônidas Scholz, disse à Folha que seu cliente estava viajando dentro do Brasil antes de sair a sentença. Ele deve ingressar hoje com pedido de habeas corpus: “Com todo o respeito que tenho pelo juiz, uma autoridade em crimes financeiros, a prisão do Ricardo me parece antecipação de pena, o que é ilegal”.
A advogada de Martinelli e Zucheli não quis se pronunciar.

Leilão de imóveis
O juiz Martin de Sanctis determinou em decisão anterior à sentença que sete imóveis localizados em torno da antiga sede do Banco Santos, no Jardim América, que pertenciam a empresas controladas por Edemar, sejam leiloados pela internet no dia 22 de janeiro. Entre os imóveis, está incluído o prédio que abriga os administradores da massa falida do banco.
O juiz diz que o Ministério da Justiça informou-o, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos, não ter condições de administrar os imóveis.
Martin de Sanctis já determinou que é contrário à divisão dos valores obtidos para os credores do banco. Segundo ele, a lei de lavagem de dinheiro determina que os recursos oriundos desse gênero de crime fiquem com a União. Ele, porém, reconhece que essa interpretação possa ser modificada por outros tribunais. O promotor Alberto Camiña, da área de falências, discorda do juiz: “Mesmo pela ótica da lei de lavagem de dinheiro, os valores arrecadados devem ficar com os credores”. Até agora os credores não receberam um centavo.

Juiz mantém prisão de empresário líder de organização que movimentou R$ 72 milhões

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão do empresário João Nassif Massufero Izar e de outros acusados de integrar uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. Os suspeitos foram alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil em novembro do ano passado. O grupo teria movimentado, com os golpes, R$ 72 milhões.

Além da prisão preventiva de João Nassif, o magistrado também manteve as prisões de David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug e Rodrigo Calça, bem como a prisão domiciliar de Viviane Menegazzi. Ele revogou a prisão domiciliar de Cassiane Reis Mercadante.

A ação penal é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado citou que as investigações descortinaram o funcionamento de uma organização criminosa que atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores.

O grupo criminoso mantinha conexões com outras organizações criminosas que praticavam os crimes contra o patrimônio, envolvendo produtos agrícolas. A mercadoria ilegal era entregue nas cidades de Sorriso ou Sinop por meio de caminhões de transporte e depois guardada em barracões até a entrega para os compradores quando não eram entregues diretamente pelos caminhões.

Consta na denúncia que João Nassif Massufero Izar era o líder da organização, que era composta por dois núcleos, um operacional e outro financeiro. Rodrigo Calça e Danilo Pereira de Lima faziam parte do grupo que viabilizava a obtenção dos produtos ilegais até a sua efetiva entrega aos clientes.

Viviane Nenegazzi e David dos Santos Nascimento integravam o núcleo financeiro, cuja função era justificar “legalmente” os valores arrecadados pelo grupo criminoso. Valdelírio Krug atuaria no núcleo central da organização, na liderança. A polícia apontou que, ao todo, o bando movimentou o equivalente a R$ 72 milhões.

Ao analisar o caso o juiz entendeu que há indícios de autoria e materialidade e recebeu a denúncia contra os réus.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.

Com relação a Cassiane Reis Mercadante o juiz disse que o Ministério Público deixou de denunciá-la por falta de indícios que a ligasse às práticas criminosas. No entanto, também deixou de requerer o arquivamento. O magistrado então determinou que seja instaurado inquérito policial complementar para apurar a conduta dela e também de Mauri Moreira da Silva e Raquel Massufero Izar Savio.

“O Ministério Público deixou de oferecer denúncia em desfavor de Cassiane Reis Mercadante, razão pela qual, ante a ausência de indícios suficientes de participação ou autoria, impõe-se a revogação da prisão domiciliar anteriormente decretada”.

Já no caso de João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug, Rodrigo Calça e Viviane Menegazzi, o juiz considerou que, além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, incluindo uso de arma de fogo.

Por entender que não há fato novo que justificasse a conversão em medidas cautelares, ele manteve a prisão dos acusados, sendo que para Viviane foi mantida a prisão domiciliar.

“Não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares […] em análise ao presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados se encontram presentes, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria”.    

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.