172 resultados encontrados para arthur guilherme silva - data: 13/08/2025
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3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406 RODRIGO CUNHA PERES(OAB: 16064/PB) SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO(OAB: 10539/PB) TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença Intimado(s)/Citado(s): - SAHLIAH ENGENHARIA LTDA com cálculos proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTE, E
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 AUTOR É aberto o prazo de 8(oito) dias para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto nos presentes autos, ADVOGADO independentemente de despacho, nos termos do art. 203, §4ºdo ADVOGADO CPC. Intime-se. RÉU ADVOGADO ADVOGADO Destinatário: :MUNICIPIO DE TRES LAGOAS ADVOGADO RÉU ADVOGADO O nome do signatário do presente documento consta em sua assi
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 - ARTHUR GUILHERME SILVA DE SOUZA 638 Trata-se de petição do executado, em caráter de urgência, alegando que permanecem os descontos em seu contracheque, solicitando o envio de novo ofício à Marinha do Brasil para suspender os PODER JUDICIÁRIO descontos mensalmente ocorridos. JUSTIÇA DO Em que pese o ofício encaminhado ao Id 7b6c69c. Este despacho possui FORÇA
Ademais, o parágrafo terceiro do supracitado artigo 300 dispõe expressamente que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Como é sabido, a jurisprudência vem se firmando no sentido do não cabimento de repetição de verbas recebidas liminarmente, o que implica na irreversibilidade da concessão antecipada de benefício previdenciário. Por fim, assevero que a decisão liminar, por meio da qual
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2021. 717 conforme acórdão de ID. 86a7322, não alterado pelo TST, com fulcro no art.878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo JACKSON DA SILVA NASCIMENTO de 10 dias,requerer o que entender de direito, sob pena de Diretor de Secretaria aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634 Decisão: SJC e CONSÓRCIO SSA TRANSPARAÍBA (condenados de forma Vistos, etc, solidária), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o Intimem-se os executados SAHLIAH ENGENHARIA LTDA, pagamento, sob pena de constrição de bens, Sisbajud ou BNDT. SAHLIAH ENGENHARIA LTDA SCP - CDG BRACO NORTE, CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2022. CONSÓRCIO SAHLIAH /AR
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 753 passados dois anos, a pronúncia da prescrição intercorrente (art. 11 -A da CLT). PODER JUDICIÁRIO TRES LAGOAS/MS, 27 de setembro de 2022. JUSTIÇA DO VICKY VIVIAN HACKBARTH KEMMELMEIER Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e73cc proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada interpõe recurso ordinário, se
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 55 ARTHUR GUILHERME SILVA DE ALMEIDA interpõe agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o(s) agravo(s) e contrarrazoar o(s) recurso(s) de revista (art. 897, parágrafo sexto, da CLT). Decorrido o p
Ademais, o parágrafo terceiro do supracitado artigo 300 dispõe expressamente que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Como é sabido, a jurisprudência vem se firmando no sentido do não cabimento de repetição de verbas recebidas liminarmente, o que implica na irreversibilidade da concessão antecipada de benefício previdenciário. Por fim, assevero que a decisão liminar, por meio da qual
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 O nome do signatário do presente documento consta em sua 2455 Destinatário: :ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A assinatura eletrônica. Documento digitado por PATRICIA YIDA DE MATTOS. TRES LAGOAS/MS, 14 de novembro de 2020. O nome do signatário do presente documento consta em sua assinatura eletrônica. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-00257