Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.

Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.

A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.

Prazo para den​​úncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.

O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.

“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.

Papel de des​​​taque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.

“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Sócio da UPBus investigado por ligação com PCC, advogado sai da cadeia 1 dia após ser preso em SP

Justiça de São Paulo concedeu benefício da prisão domiciliar a Ahmed Saleh porque Estatuto da Advocacia prevê que advogados não podem ficar em prisões antes de sentenças com trânsito em julgado. Ele foi preso em 6 de agosto e ganhou o benefício no dia 7 de agosto.

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar ao advogado Ahmed Saleh, sócio da empresa de ônibus UPBus, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ahmed teve a prisão temporária decretada em julho, mas foi preso apenas na última terça-feira (6), em Mogi das Cruzes (SP), no âmbito da Operação Decurio, que cumpriu 20 mandados de prisão e bloqueou mais de R$ 8 bilhões de pessoas e empresas suspeitas de ligação com o crime organizado.

No entanto, na quarta-feira (7), um dia após a prisão do suspeito, a juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital converteu a prisão temporária em domiciliar.

Para manter o benefício, Ahmed deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá sair da cidade sem autorização judicial e terá de comunicar qualquer mudança de endereço.

O Ministério Público chegou a solicitar o uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça negou o pedido.

A magistrada concedeu o benefício pelo fato de Ahmed ser advogado. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia diz que é direito do advogado: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas […], e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Relatório de investigação apresentado pela Polícia Civil à Justiça aponta que Ahmed teve “conversas suspeitas” com Silvio Luis Pereira, o “Cebola”, sócio da UPBus que está foragido;
Cebola é apontado pela polícia como controlador da UPBus e como um dos chefes do PCC;
O documento também diz que Ahmed teria ameaçado policiais na cidade de Ubatuba, no litoral paulista;
Ahmed, segundo a polícia, teria se utilizado da profissão para tentar blindar as atividades ilícitas da organização criminosa e auxiliado na exploração do tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.

Avaliação externa na UPBus

A Prefeitura de São Paulo contratou uma organização privada para realizar avaliação externa independente nas empresas de ônibus Transwolff e a UPBus, que atuam respectivamente nas Zonas Sul e Leste da capital.

As duas são investigadas desde abril deste ano por suposta ligação com o PCC e estão sob intervenção do Executivo após determinação judicial (entenda mais abaixo).

A contratação foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). Quem realizará a análise será a Fundação Carlos Alberto Vanzolini pelo valor de R$ 1.540.000.

Em nota ao g1, a pasta informou que o objetivo é “prestar serviços de avaliação independente dos processos de operação e gestão nas concessionárias Transwolff e UPBUS, com o objetivo de dar apoio ao trabalho das equipes dos comitês de intervenção nas duas empresas”.

“As empresas citadas seguem sob intervenção da gestão municipal, por deliberação da Justiça e determinação da Prefeitura. As equipes de intervenção também já realizam as análises do cumprimento dos contratos de concessão pelas operadoras sob intervenção, priorizando a manutenção da prestação de serviço de transporte público à população”, ressaltou.

Por meio de nota, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) informou que realmente “está sendo contratada para realizar uma avaliação externa independente para apoiar a SETRAN e não para realizar auditorias externas nas empresas, como foi divulgado”.

“A avaliação externa independente terá o objetivo fornecer subsídios à Administração Pública Municipal para fins de maior entendimento sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional das empresas para fins de tomada de decisão”, disse a entidade.

A Fundação Vanzolini é uma organização sem fins lucrativos, criada há 57 anos e gerida pelos professores do departamento de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Em 9 de abril deste ano, uma operação realizada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prendeu dirigentes das duas empresas de ônibus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com o PCC.

Ao todo, foram cumpridos 52 mandados de busca e apreensão na operação. As ações ocorreram na capital, Grande São Paulo e em cidades do interior paulista.

Segundo o MP, No imóvel de um de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, dono da Transwolff, foram encontrados diversos fuzis, revólveres, além de dinheiro e joias. O advogado de Pacheco, Dr. Roberto Vasco Teixeira Leite, afirmou, por meio de nota, “que nunca foram encontrados fuzis e drogas na residência do Sr Luiz”.

Segundo a denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Transwolff e a UPBus receberam mais de R$ 5,3 bilhões da prefeitura desde 2015, ano da assinatura dos primeiros contratos de concessão com a SPTrans, para operação de linhas de ônibus nas zonas Sul e Leste da cidade.

O Ministério Público protocolou denúncia contra 10 dirigentes e integrantes da Transwolff e 18 dirigentes e integrantes da Upbus. A Justiça aceitou e os tornou réus. Eles são acusados de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro e tráfico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

Só em 2019, depois que o TCM liberou a licitação, a prefeitura da capital assinou 32 contratos para a concessão das linhas de ônibus da cidade, por um prazo de 15 anos.

No caso da UPBus, o Ministério Público afirmou que os diretores integravam a cúpula da facção criminosa. Um dos donos da empresa era Anselmo Bicheli Santa Fausta, conhecido como “Cara Preta”.

Anselmo foi assassinado e degolado em dezembro de 2021. A cabeça dele foi deixada em uma praça do Tatuapé, também na Zona Leste.

Os promotores descobriram que outros chefes da facção criminosa fazem parte da direção da UPBus. Dois deles aparecem entre os sócios: Alexandre Salles Brito, chamado de Buiú, e Claudio Marcos de Almeida, o Jango. Eles já foram alvos de investigação por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas, sequestros e roubo a bancos.

Parentes dos investigados também entraram para a sociedade. Segundo a investigação, eles têm profissões ou exercem atividades econômicas incompatíveis com o capital investido na UPBus.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

Homem apontado como líder de facção criminosa estava em presídio de segurança máxima em Pernambuco e é investigado por diversos crimes.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi o desembargador Luiz Fernando Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

Em entrevista à TV Bahia nesta segunda, o secretário de segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que o caso cabe ao Ministério Público do Estado e ao Judiciário, e destacou a importância das investigações criminais.

“A gente simplesmente cumpre e fomenta as investigações policiais para trazer a justiça, a responsabilização, as pessoas que cometem crimes. Então, assim gente vai continuar fazendo, assim gente vai continuar apontando. São as investigações que apresentam elementos suficientes são ao Ministério Público e ao Judiciário”.

O pedido de prisão domiciliar
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

“Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso”, explicou o advogado.
“Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas”.

A TV Bahia entrou em contato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que disse que não vai comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também decidiu não falar sobre o foragido.

A TV Bahia procurou ainda o TJ-BA. No entanto, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.

 

Mãe cearense denuncia companhia aérea após ser retirada de voo com filha que não tem braços e pernas

A pequena Maria Vitória, de oito anos, sofre de escoliose e não possui os membros inferiores e superiores. As duas voltavam de São Paulo, onde a menina tratava a saúde, e foram impedidas de seguir viagem.

A cearense Naíde Sales denuncia uma companhia aérea após ter passado por um momento que julga ‘humilhante’ na sexta-feira (6) com a filha de oito anos que sofre de escoliose e não possui as pernas e os braços desde que nasceu.

A pequena Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no estado. As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.

‘Fizemos o check-in, passamos pelo Raio-X. Ela não foi na cadeira de rodas, foi sempre nos braços. A gente entrou no avião, as aeromoças bem legais, acomodaram a gente, tudo normal. Depois, duas moças chegaram pedindo para a gente descer do avião’, explicou Naíde ao g1.

As duas funcionárias explicaram à mãe que a criança não poderia voar no colo da mãe. Já que Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.

Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.

‘Infelizmente não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida. Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo”, disse a companhia.
A família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Vitória voltou nos braços da mãe.

A gente nunca tinha passado por isso. O que passou na cabeça foi a gente ser humilhado’, disse Naíde.
Danos morais

O advogado João Mota, que está acompanhando o caso, disse que vai ingressar na justiça com uma ação de danos morais.

“O que nós esperamos é que a justiça dê uma multa pedagógica para a Gol. Fica a grande pergunta: a empresa aérea que levou ela de Fortaleza para São Paulo desrespeitou essa norma de segurança? O Direito diz que quando existe o conflito entre dois direitos, você vai optar pelo que causar menor dano à pessoa. Existe a questão da segurança e do respeito à dignidade da pessoa humana. Naquele momento, respeitar a dignidade estava acima”, disse João.

Veja a nota da companhia na íntegra:
“A GOL informa que na sexta-feira (06/10), durante procedimento de embarque do voo G3 1576, entre Congonhas (CGH) e Fortaleza (FOR), uma criança de 8 anos, com necessidade de atendimento especial, e sua mãe não puderam seguir viagem, pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida.

Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo.

A Companhia lamenta o inconveniente e reforça que as suas equipes de aeroportos e tripulação não mediram esforços para atender às necessidades das Clientes e tomaram as decisões sobre os procedimentos com base no nosso valor número 1: a segurança”

Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Clientes descobrem no hotel que reserva fora da linha Promo da 123 Milhas foi cancelada: ‘Sem chão’

Elas afirmam que não foram comunicados pela empresa, que continua atuando. Veja o que dizem advogados e órgãos de defesa do consumidor sobre a conduta.

Imagine ir para uma cidade desconhecida, pagar antecipadamente pela hospedagem e ser barrado na porta do hotel.

Foi o que aconteceu com Júlia de Souza e a mãe dela durante uma viagem neste mês para Curitiba , reservada em maio pelo site da 123 Milhas — e fora da linha Promo, que foi suspensa pela empresa.

“Fiquei sem chão quando falaram que a 123 tinha cancelado. Tentei ligar para empresa, mas só dava mensagem automática (…) Percebi que eu não teria suporte e pesquisei outros hotéis”, descreveu a cliente.
Julia teve que desembolsar mais R$ 1,5 mil para encontrar outro lugar para ficar, além dos quase R$ 400 que já tinha pago para a agência. E não foi a única. Outras pessoas que compraram produtos na 123 Milhas têm reclamado nas últimas semanas que ficaram na mão.

Os consumidores também se queixam de não terem sido comunicados com antecedência pela empresa sobre a derrubada das reservas não promocionais.

Pouco mais de um mês depois de a crise vir à tona, a 123 Milhas segue operando, após pedir recuperação judicial no fim de agosto — um processo que está suspenso atualmente.

Até a noite da última quinta-feira (28), na capa do site, existia apenas um aviso (“banner”) para quem precisasse de ajuda com pacotes Promo; não havia nenhuma menção sobre cancelamentos de serviços fora desta linha.

O g1 ouviu advogados e órgãos de defesa do consumidor, além da 123 Milhas, para entender por que os cancelamentos estão acontecendo e se a empresa pode agir assim. Veja os principais pontos do que eles disseram:

Advogados especialistas em direito empresarial entendem que, por lei, a 123 Milhas está isenta de honrar, por 6 meses, serviços comprados por seus clientes até o dia 29 de agosto. É a data em que a empresa pediu recuperação judicial;
O que protege a empresa, neste momento, é uma “blindagem” que inclui até mesmo produtos que não faziam parte da linha Promo e os vouchers emitidos como compensação;
Por outro lado, o Idec e o Procon-SP, órgãos de defesa do consumidor, entendem que a empresa tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação;
Ao g1, o site de viagens afirmou que suas demandas (no atendimento ao cliente) aumentaram desde o pedido de recuperação judicial, em agosto, e que tem respondido em ordem cronológica.
A empresa disse também que não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos.

Prejuízo dentro e fora da linha Promo
Júlia de Souza e a mãe, moradoras de Garopaba (SC), tinham feito as reservas do hotel em Curitiba com a 123 Milhas em maio. Uma semana antes da viagem, Júlia ainda ligou para o estabelecimento, que confirmou a hospedagem.

Segundo a jornalista, em nenhum momento a empresa comunicou o cancelamento e nem explicou por que elas só ficaram sabendo na hora do check-in.

“A única mensagem que recebi da agência foi para avaliar a hospedagem, serviço que nem cheguei a usar”, completou.
Em 9 de agosto, dias antes da crise da 123 Milhas se tornar pública, a professora Milena Ramos, de Recife, tinha comprado um pacote da linha Promo da 123 Milhas para novembro.

O destino era o Rio de Janeiro: ela queria encontrar amigos e curtir o show da cantora Taylor Swift.

No dia 22 de agosto, pouco depois da suspensão da linha Promo, Milena contou ao g1 que tinha desembolsado R$ 2.200 com a viagem. E que, depois da decisão da 123 Milhas, recebeu três vouchers como compensação.

Mas, além das passagens, ela também tinha reservado com a 123 uma pousada em Porto de Galinhas (PE), que não fazia parte da linha Promo, para dezembro. “Até o dia 28 de agosto estava tudo certo”, disse.

Na semana passada, ao ligar novamente para o destino, foi informada de que a reserva havia sido cancelada pela agência.

Juntando o que pagou pelas viagens para Porto de Galinhas e para o Rio — já que não pode usar os vouchers por enquanto — ela afirma que o prejuízo é de R$ 4 mil.

Ao g1, a 123 Milhas disse que “não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos”, e acrescentou que “cancelamentos unilaterais” de fornecedores ferem um artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que “trata sobre a responsabilidade solidária pelo serviço ofertado ao cliente.”

O que dizem advogados
Neste momento, a 123 Milhas está isenta, por lei, de honrar os serviços comprados com a empresa até o dia 29 de agosto. Esta “blindagem” dura 6 meses, contados a partir dessa data, e inclui todos os produtos, mesmo os que não fazem parte da linha Promo.

É o que explica Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Pinheiros.

Os vouchers distribuídos como compensação para os clientes da Promo também estão inclusos na “blindagem”, assim como as dívidas que estão na Justiça, reforça Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, chefe de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados.

Daí os cancelamentos enfrentados por Júlia e Milena, que compraram os serviços antes de 29 de agosto.

Por outro lado, a companhia precisa honrar todos os compromissos assumidos com os clientes que contrataram serviços após essa data, já que ela continua operando.

POR QUE 29 DE AGOSTO? É a data em que a 123 Milhas pediu recuperação judicial, cerca de 10 dias depois da suspensão da linha Promo, quando a crise da empresa veio à tona.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas dois dias depois.

A 123 MILHAS PODE CONTINUAR VENDENDO? Sim. A Lei de Recuperação Judicial permite que empresas endividadas continuem funcionando, enquanto negociam com os seus credores, sob mediação da Justiça.

E a “blindagem” que isenta a empresa de honrar com os serviços vendidos até a data do pedido de recuperação, por 6 meses, faz parte dessa lei. É o chamado “stay period”.

A ideia é que a companhia ganhe tempo para fazer caixa, pagar dívidas e se reerguer, afirma Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Empresarial, Compliance e professor do Insper e Faap.

MAS A RECUPERAÇÃO NÃO FOI SUSPENSA? A Justiça acabou suspendendo o processo de recuperação judicial no último dia 20, para reavaliação, mas manteve o período de “blindagem”.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor
Apesar de atuar dentro da legalidade empresarial, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP apontam que a 123 Milhas tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação.
Neste contexto, os órgãos apontam que, desde à suspensão da linha Promo, têm recebido inúmeras denúncias por parte dos clientes da agência.

“Todas as reclamações registradas no Procon-SP foram encaminhadas à empresa e acompanhadas pelos especialistas do órgão. Também foi lavrada uma multa contra a 123 Milhas e os dados foram compartilhados com o Ministério Público, para eventuais providências judiciais”, ressaltou o órgão.

Diante do relato de clientes sobre cancelamentos de reservas descobertos na hora da hospedagem, o Procon notificou a 123 Milhas na última terça-feira (26) para que a empresa adote formas mais claras de comunicação.

O órgão exige que a empresa torne mais acessível a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes e o andamento do pedido de recuperação judicial.

E que a página da 123 Milhas contenha explicações sobre os contratos firmados e ofereça mais canais de atendimento aos consumidores.

INFORMAÇÃO ESCONDIDA: no site, apenas quem chega à página de “Ajuda” e clica no item “Promo 123” é levado a uma outra página onde é possível acessar uma “atualização importante” sobre a linha.

Só depois de mais um clique aparece uma nota onde a empresa explica que, por causa do pedido de recuperação judicial, “está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023”.

“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado.”

O que diz a 123 Milhas
Ao g1, a 123 Milhas afirmou que já enviou proposta de alteração para o Procon-SP e aguarda um posicionamento.

Além disso, informou que suas “demandas (de atendimento ao cliente) se multiplicaram” nas últimas semanas, mas que “todas estão sendo respondidas, em ordem cronológica”, dando prioridade às formuladas no site consumidor.gov.

A empresa não comentou os casos relatados nesta reportagem.