2.519 resultados encontrados para assembleias gerais extraordinárias - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
São Paulo, 13 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016424-17.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FELIPE JOSE MEINBERG GARCIA - SP358709, LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES - SP237733, MELINA LEMOS VILELA - SP243283 AGRAVADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL NOMEADO DE AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., SR. VALDER VIANA DE CARVALHO D E C I S ÃO A a
São Paulo, 13 de setembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016424-17.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FELIPE JOSE MEINBERG GARCIA - SP358709, LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES - SP237733, MELINA LEMOS VILELA - SP243283 AGRAVADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL NOMEADO DE AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., SR. VALDER VIANA DE CARVALHO D E C I S ÃO A a
2000/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Vistos etc. 1109 2015. LUÍS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA. Juiz Titular de Vara do Trabalho" (Id nº 1a7ebd9 daquela reclamatória). ANDERSON OLIVEIRA FIGUEIREDO ajuizou ação cautelar inominada em 19-10-2015, com pedido de liminar inaldita altera E através da decisão proferida em 19-10-2015 nestes autos (de Id pars, em face de ALMIR ANTÔNIO TITOL, CARLOS ROBERTO nº c
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2616 cláusulas preexistentes, pela instituição das cláusulas que estão em caráter sucessivo (art. 611, § 2º, da CLT), segue-se a mesma regra. conformidade com as Tendências Normativas deste Tribunal No caso, apesar de constar dos autos a ata da assembleia realizada Regional e com os Precedentes Normativos do TST, pela instituição em 18.12.2013, bem como o edita
Posto isso, reconsidero as decisões anteriormente proferidas neste feito e nos mandados de segurança nºs 5000589-17.2017.4.03.6134 e 5000596-09.2017.4.03.6134, e revogo a liminar concedida, permitindo, assim, a realização das Assembleias Gerais Extraordinárias previstas para os dias 04, 05 e 06 de setembro (ID Num. 1070705 - Pág. 4) Passo a decidir com fulcro no art. 932 do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto a importância da utilização do dispositivo em apreço para simplifica
Posto isso, reconsidero as decisões anteriormente proferidas neste feito e nos mandados de segurança nºs 5000589-17.2017.4.03.6134 e 5000596-09.2017.4.03.6134, e revogo a liminar concedida, permitindo, assim, a realização das Assembleias Gerais Extraordinárias previstas para os dias 04, 05 e 06 de setembro (ID Num. 1070705 - Pág. 4) Passo a decidir com fulcro no art. 932 do Código de Processo Civil de 2015. Ressalto a importância da utilização do dispositivo em apreço para simplifica
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 1574 22-A, da Lei n. 9.307/1996, o pedido principal será feito perante os árbitros. Portanto, tendo em vista que este juízo não é competente para processar e julgar a demanda principal, deixo de determinar o aditamento da petição inicial com apresentação de pedido principal, nos termos do artigo 308 do Código de Pro
Edição nº 94/2018 Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO UNILATERAL. ARRAS. CLÁUSULA PENAL EXCESSIVA. I - Havendo a rescisão do contrato por iniciativa do comprador, é lícita a retenção de parte dos valores pagos para ressarcimento das despesas administrativas, a título de cláusula penal. Todavia, o percentual a ser retido deve observar os princípios da razoabilidade e da
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 244 Desembargador do Trabalho c) registros sindicais ou certidões atualizadas dos referidos registros (OJ nº 15 da SDC do C. TST), à exceção da primeira Suscitante, Vice-Presidente Judicial que já apresentou a certidão atualizada (id nº 16dd8d1); v1 d) estatutos sociais; e) atas das assembleias gerais extraordinárias, em cujo conteúdo Edital conste a pauta de re
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2899 1942 manifestassem sobre o cumprimento do acordo, presume-se que houve quitação integral do débito, e assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP), LEONARDO BR