236 resultados encontrados para assessoria da primeira - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 VIII proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas; IX emitir certidões quando necessário; X proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos Tribunais Superiores; XI enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior; XII promover a atualização da movimentação processual; XIII enviar os autos fís
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 e) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Informativo - SERACI. Seção VI Do Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM Art. 252. O Núcleo de Apoio aos Magistrados - NAM é órgão unitário coordenado pelo Juiz Assistente da Primeira VicePresidência. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP Art. 253 .
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 Seção I Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP Art. 247. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Primeiro Vice-Presidente. Seção II Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP Art. 248. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeir
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 Seção II Da Assessoria da Primeira Vice-Presidência -APVP Art. 225. A Assessoria da Primeira Vice-Presidência é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Primeiro VicePresidente. Seção III Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios -CACJ Art. 226. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Sub
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 b) Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB; c) Serviço de Multimeios SERMUT; d) Serviço de Processamento de Periódicos SERPER. II Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU: a) Núcleo de Revista Jurídica NUREV; b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência NUPIJUR; c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência NADJUR. Seção VI Do Núcleo d
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP Art. 230. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência -GPVP compete: I -auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções; II -agendar audiências e reuniões; III -proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presi
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 Primeira Vice-Presidência Portaria GPVP 11 de 07 de março de 2017 Determina a permanência de servidores em unidades administrativas vinculadas à Primeira Vice-Presidência no período e horário da inspeção de que trata a Portaria CNJ n. 8 de 21 de fevereiro de 2017. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e reg
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017 6 INSATISFAÇÃO SUBSCRITA PELA PRÓPRIA SERVIDORA INVESTIGADA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA. - A Lei Estadual nº 6.402/96, que disciplina o Serviço Notarial e de Registro do Estado da Paraíba, ao estabelecer o procedimento para apuração de falta funcional, dispõe, em seu art. 26, que é facultado à “e
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 I - realizar perícias psiquiátricas requisitadas por juízos cíveis ou pelos demais serviços da SEPSI; II - assessorar os magistrados em questões da medicina psiquiátrica; III - marcar a data das perícias segundo a ordem de recebimento da determinação judicial, excetuados os casos de urgência definidos em lei; IV - realizar atendimento psiquiátrico de urgência aos jurisdicionados encaminha
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 a) 1 (uma) FC-03; b) 1 (uma) FC-01. § 1º As Assessorias, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada e seus titulares ocupam 1 (um) CJ-03 ou 1 (um) CJ-02. § 2º Os Núcleos, no que se refere a Funções Comissionadas, têm configuração diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05. § 3º As Coordenações, os Centros Judiciários e os N�