TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000

PF indicia 20 pessoas investigadas pela Operação Turbulência

Na lista, estão quatro empresários presos, suspeitos de lavagem de dinheiro.
Paulo Cesar Morato, achado morto em motel, também está entre os nomes.

 

28/07/2016 15h44 – Atualizado em 28/07/2016 22h05

PF indicia 20 pessoas investigadas pela Operação Turbulência

Na lista, estão quatro empresários presos, suspeitos de lavagem de dinheiro.
Paulo Cesar Morato, achado morto em motel, também está entre os nomes.

Entre os indiciados, estão os quatro empresários presos pela Polícia Federal no dia 21 de junho em Pernambuco. O relatório final do inquérito 163/2016, concluído pela PF em 15 de julho, obtido  nesta quinta-feira (28), aponta o envolvimento de João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal no esquema.

Também faz parte da lista dos indiciados o empresário Paulo César de Barros Morato, achado morto em um motel na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias depois da deflagração da Operação Turbulência. Segundo laudos dos peritos pernambucanos, Morato morreu por envenenamento. Mais de um mês após o óbito, a Polícia Civil do estado ainda não concluiu se ele se matou ou foi assassinado.

O relatório final da PF com o indiciamento foi encaminhado à 4ª Vara Federal do Recife. O Ministério Público Federal (MPF) ainda decidirá se denunciará os envolvidos. Caso a Justiça aceite a denúncia, eles se tornarão réus no processo.

O procurador da República Cláudio Dias informou que está analisando as informações repassadas pela Polícia Federal. Procurada pelo G1, a assessoria de comunicação da PF em Pernambuco disse que, por determinação da delegada responsável pelo caso, não repassaria nenhuma informação.

O indiciamento pela PF foi confirmado pelo advogado Ademar Rigueira Neto, defensor de Apolo Santana Vieira. Ele afirmou que já entrou com recurso do habeas corpus para tentar análise do pedido no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. “Enviamos o pedido de revisão ontem (quarta)”, afirmou o advogado.

De acordo com Rigueira Neto, o empresário nega os crimes. “Apolo fez alguns créditos pessoais nas contas dos envolvidos, mas era uma relação de empréstimo que não foi fruto de atividade ilícita. Em virtude dessa relação financeira, ele é citado como integrante de uma organização criminosa. Não há crime de lavagem nos créditos pessoais que ele fez, pois a origem do dinheiro dele é lícita”, afirmou.

Por e-mail, a advogada de Eduardo Freire, Ludmila Groch, informou que o recurso de habeas corpus foi negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Recorreremos ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirmou. No texto, ela também ressaltou que o cliente nega participação no esquema. “As acusações não refletem a verdade”, respondeu.

O G1 também tentou contato com os dois advogados de João Carlos Lyra. Um deles, Nabor Bulhões, está fora do Brasil. O outro, Maurício Leite, informou, por meio de nota, que entrará com habeas corpus no STJ para que seja revogada a prisão do empresário, mas não disse quando isso será feito.

O relatório
De acordo com o relatório da PF, a investigação foi deflagrada para identificar uma organização criminosa que usava contas de pessoas físicas e jurídicas, em sua maior parte empresas fantasmas ou de fachada constituídas em nome de laranjas, para fazer circular recursos de origem ilegal. O grupo, segundo a PF, ocultava os remetentes e os verdadeiros destinatários dos valores tramitados e os reais controladores das contas investigadas.

A organização criminosa, aponta o relatório, foi desbaratada a partir de investigação iniciada por meio de relatório de inteligência elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O colegiado teria detectado movimentações suspeitas nas contas de duas empresas utilizadas para a aquisição da aeronave que servia à campanha de Eduardo Campos.

Nas investigações, ficou comprovada, conforme a PF, a relação entre essas empresas de fachada e a aquisição do avião. Ainda segundo o relatório, três dos empresários presos em Pernambuco – João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira – não apenas integravam como eram os principais expoentes da organização criminosa.

A análise das contas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nessas transações revela que a organização atua com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos, bem como de ocultar o verdadeiro responsável pelas operações financeiras. Algumas dessas pessoas jurídicas foram criadas exclusivamente para receber os aportes financeiros ilegais; outras vezes, foram utilizadas contas bancárias de empresas já existentes visando encobrir o real sujeito da relação jurídica.

Ligações
Parte das movimentações financeiras detectadas pelo Coaf nas contas das pessoas físicas e jurídicas investigadas teria ocorrido de janeiro a setembro de 2014. Esse fato chamou a atenção da PF, em virtude da proximidade com o período pré-eleitoral. A Polícia Federal salienta, no entanto, que foram detectadas inúmeras transações financeiras suspeitas já no ano de 2010 e que continuaram sendo feitas.

A PF faz a ligação direta entre a compra do avião e os três ‘expoentes’ da organização: João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira. Paulo César de Barros Morato e Artur Roberto Lapa Rosal são apontados como ‘testas de ferro’.

Eles seriam as pessoas que mantinham um relacionamento próximo com os ‘cabeças’ da organização criminosa. Integrariam o quadro societário de empresas fantasmas ou emprestariam as próprias contas pessoais para recebimento e movimentação dos recursos, mas também cooptariam 13 outros ‘laranjas’.