Operação Mato Cerrado: prefeito e vice de Caatiba (BA) são afastados provisoriamente do cargo

A Justiça Federal determinou também o afastamento do Secretário de Administração de Ribeirão do Largo, Thiago Luz. Ainda foi deferido o bloqueio dos bens dos três e de outros 11 envolvidos até o valor de R$1.154.000,00

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.

A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.

O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.

Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.

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A Justiça Federal determinou também o afastamento do Secretário de Administração de Ribeirão do Largo, Thiago Luz. Ainda foi deferido o bloqueio dos bens dos três e de outros 11 envolvidos até o valor de R$1.154.000,00

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 22 de agosto, o afastamento de Joaquim Mendes de Sousa Júnior e Maria Tânia Ribeiro Sousa dos cargos de prefeito e vice-prefeita de Caatiba (BA) após ação de improbidade por fraude em licitações e desvio de verbas públicas destinadas à educação municipal. Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos dois e de mais 12 envolvidos nas irregularidades até o valor de R$ 1.154.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil reais).

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 16 de agosto e resulta da Operação Mato Cerrado, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União em julho deste ano. De acordo com a investigação, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/BA demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública.

A Justiça Federal determinou o afastamento, ainda, de Thiago Lemos Cardoso Luz do cargo de secretário de Administração do município de Ribeirão do Largo pelo mesmo prazo de 180 dias; e desconstituiu as empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda.

O esquema que contava com mais 11 envolvidos, dentre eles a esposa do prefeito, Kelle Geyse Santana Santos Mendes – ex-secretária da Saúde do município, empresas e outros servidores públicos.

Confira o nome de todos os réus no processo: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e Welbe de Almeida Silva.

Quebra de sigilo de empresa de Vargas aponta repasse de R$ 200 mil da JBS

Ex-deputado federal foi preso na última fase da Operação Lava Jato

quebra de sigilo fiscal da Limiar, controlada pelo ex-deputado federal do PT André Vargas, cassado em 2014 e preso na última sexta-feira (10/04) na 11ª fase da Operação Lava Jato, indicou que a JBS, a Friboi, maior processadora de carne bovina do mundo, fez um repasse de pelo menos R$ 200 mil à empresa. Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-parlamentar, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, afirmou que é necessário aprofundar as investigações, ‘não sendo possível afirmar por ora que (os pagamentos) eram destituídos de causa lícita’.

A Receita Federal registrou o repasse de R$ 200 mil em documento do ano retenção 2010. Na decisão, o juiz apontou que o quadro social da empresa Limiar é composto por André Vargas e pelo irmão Leon Vargas entre 2009 e 2012. A empresa teve um empregado registrado entre 2011 e 2012. Leon Vargas foi preso temporariamente na sexta-feira.

Nas eleições de 2014, a JBS repassou R$ 352 milhões a candidatos à Presidência, senadores e deputados. Desse montante, R$ 73 milhões foram destinados à campanha da petista Dilma Rousseff. A campanha do senador Aécio Neves, candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, recebeu doações de R$ 48 milhões da JBS.

“Outras empresas que efetuaram pagamentos para as empresas “Limiar” e “LSI” (em função de emissões de notas fiscais destas), supostamente tomadoras de serviços, deixaram de esclarecer à fiscalização que tipos de serviços foram prestados, seja pela “Limiar”, seja pela “LSI”, nem ao menos apresentaram contratos”, anotou o juiz da Lava Jato.