177 resultados encontrados para assim decidi nos autos - data: 24/07/2025
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2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 20278 Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 08/09/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Conclusão do recurso Data de Publicação: DEJT 16/09/2016) Dessarte, assim decidi nos autos do processo 001224777.2014.5.15.0099. Por tais motivos, nego provimento ao agravo de instrumento. Dispositivo Nestes termos, fixam-se as razões
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19285 Corte, restando prequestionada a matéria, conforme disposto na Súmula n. 297 e na OJ n. 118, da SDI-1, ambas do C. TST. Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR Assim decidi nos autos do processo n. 0012966-37.2017.5.15.0040, Atuando em cargo vago a Juíza do Trabalho Ana Cláudia Torres DEJT 16/08/2018, votação unânime. Vianna. Presente o DD. Represen
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2307 diante da interpretação gramatical e lógica do dispositivo legal em questão. Por fim, destaco que assim decidi nos autos 001117886.2014.5.15.0106. Recurso não provido. DO PREQUESTIONAMENTO Reputo prequestionadas todas as matérias invocadas pelas partes e Dispositivo advirto que a oposição de embargos declaratórios para este fim ou visando à rediscussão d
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 7428 Revista conhecido e provido. (ARR - 17-87.2012.5.15.0126 , Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 08/04/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015) Assim, entende-se que o apelo da recorrente deve ser acolhido, a fim de excluir a corresponsabilidade reconhecida na origem, nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, por se
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 20273 Logo, é irrelevante a discussão acerca da efetiva condição Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de financeira das agravantes, na medida em que esse argumento é prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita incapaz de reverter o reconhecimento da deserção. a respeito da matéria dispensa a expressa menção a dispositiv
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 6866 mesmo à Súmula 339, do E. STF, uma vez que não se está concedendo reajuste a servidor, mas, tão somente, garantindo o CONCLUSÃO pagamento a contento de parcelas salariais devidas por força da Constituição Estadual de São Paulo. Ante o exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da reclamada, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO Assim decidi nos autos dos pro
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 8395 classificação" (destaquei). Os demais créditos serão habilitados como retardatários, na forma do art. 10, dessa Lei: "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias" (destaquei). Assim, como o crédito do reclamante não foi inscrito na forma do art. 7º, § 1º, da Lei
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23910 DAS VERBAS RESCISÓRIAS Assim, como o crédito do reclamante não será inscrito na forma do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 é certo que ele será habilitado É o seguinte o teor da r.sentença: como retardatário, não lhe sendo aplicadas as regras do art. 9º, supracitado. "Restou incontroverso que a reclamada não realizou o pagamento das verbas rescisórias
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8476 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR Isso porque as condições para o reconhecimento da verba CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN honorária são cumulativas, consoante as Súmulas nºs 219 e 329 do VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, C. Tribunal Superior do Trabalho. NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16DF E POR INCIDÊ
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 6871 fundamental de acesso ao Judiciário. Certo é que, independentemente do recebimento do montante indicado, tal, por si só, não é suficiente para justificar a revogação do benefício, pois não significa, per si, a ausência de hipossuficiência. Ademais, não foram produzidas pela parte contrária provas capazes de elidir a presunção de veracidade da declaraçã