10.001 resultados encontrados para assinatura do auto - data: 21/08/2025
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1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região fls. 908, dando conta da efetivação da arrematação, com a entrega do auto e da carta de arrematação ao arrematante. É certo também que o executado quitou a dívida (principal, comissão do leiloeiro e outros), nos dias 25/10 e 28/10/2013, respectivamente. Ou seja, muito depois do transito em julgado (fl. 901), assim como do ato no qual se tornou perfeita a arrematação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 NR.PROCESSO: 5114967.20.2018.8.09.0000 propriedade em favor do credor fiduciário, mas tão-somente com a venda do bem objeto da alienação, em leilão público, mediante assinatura do auto de arrematação do imóvel. II Por isso, a purgação da mora pelo devedor pode ocorrer a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, cuja possibilidade é franqu
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 de forma espontânea, seja através das audiências realizadas pelo 113 do CPC. Embargos declaratórios acolhidos para esclarecimentos. MM. Juízo de Origem (fl. 750), assim como por este Relator (fls. 1025/1026 e 1030/1031). ( ED-RR - 65400-23.2008.5.13.0024 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/04/2014, 8ª Turma, Data de No mais, respeitada a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE EXERCITÁVEL ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. ARTIGO 34, DO DECRETO-LEI Nº 70/66, APLICÁVEL AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.514/1997. I - Nos term
assinatura do auto de arrematação, se a execução da hipoteca seguiu o procedimento previsto no próprio Decreto-Lei n 70/1966. A ré não seguiu a execução da garantia nos moldes do Decreto-Lei n 70/1966, e sim nos do artigo 26 e seus parágrafos, da Lei n 9.514/1997.Mas ainda que se entenda aplicável à espécie o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n 70/1966 quando há opção, pelo credor fiduciário, do procedimento de consolidação de propriedade, esse dispositivo autoriza a purga�
compreensão diferente.Esse dispositivo autoriza a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, se a execução da hipoteca seguiu o procedimento previsto no próprio Decreto-Lei n 70/1966. A ré não seguiu a execução da garantia nos moldes do Decreto-Lei n 70/1966, e sim nos do artigo 26 e seus parágrafos, da Lei n 9.514/1997.Mas ainda que se entenda aplicável à espécie o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n 70/1966 quando há opção, pelo credor fiduciário, do proc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 I – Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o contrato de financiamento de imóvel, com cláusula de alienação fiduciária, não se extingue com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, mas tão-somente com a venda do bem objeto da alienação, em leilão público, mediante assinatura do auto de arrematação d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 NR.PROCESSO: 5420799.92.2017.8.09.0000 “APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO - LEI N. 70/1966. PRECEDENTES DO STJ. I - O
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 A agravante sustenta a impossibilidade de purgação da mora até a data da assinatura do auto de arrematação nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, conforme aplicação subsidiária do art. 34 do Dec. 74/66, em virtude da alteração do art. 39 da Lei 9.514/97 realizada pela Lei 13.465/2017. NR.PROCESSO: 5320980.85.2017.8.09.0000 No caso em tela, o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 NR.PROCESSO: 5184131.09.2017.8.09.0000 mediante assinatura do auto de arrematação do imóvel. II Por isso, a purgação da mora pelo devedor pode ocorrer a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, cuja possibilidade é franqueada pela aplicação subsidiária do artigo 34, do Decreto-Lei nº 70/66, aos dispositivos da Lei nº 9.514/1997. III- Porta