354 resultados encontrados para assis xavier da silva - data: 31/07/2025
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0001194-08.2011.403.6183 - LEVI LISBOA(SP244069 - LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X LEVI LISBOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a notícia de depósito de fls. 534/535 e as informações de fls. 536, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15
0001194-08.2011.403.6183 - LEVI LISBOA(SP244069 - LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X LEVI LISBOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a notícia de depósito de fls. 534/535 e as informações de fls. 536, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15
TJDFT 06/10/2016 - Pág. 1744 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias. Decorrido o prazo, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. P. R. I. BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2016 14:17:29. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito Nº 0704690-19.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AIRTON PINHEIRO MATOS. Adv(s).: DF33
Diário da Justiça Eletrônico Prot: 438923 - Título: DMI/00000184450 - Valor: 211,27 Devedor: JAMILES RODRIGUES JORDAO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 438924 - Título: DMI/00000184351 - Valor: 239,75 Devedor: JOSE ORLANDO SOUSA MONTEIRO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A ANO XXIV - EDIÇÃO 6931 166/186 Tabelionato 2º Ofício Boa Vista, 7 de junho de 2021 Prot: 438925 - Título: DMI/00000184311 - Valor: 261,85 Devedor: ELIANE RODRIGUES DE FREITAS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 438926 - T�
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE RAMOS DOS SANTOS ADV/PROC: SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002471-25.2012.403.6183 PROT: 28/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADILSON DE CARVALHO ADV/PROC: SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 PROCESSO : 0002472-10.2012.403.6183 PROT: 28/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ORTENCIO FIRM
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE RAMOS DOS SANTOS ADV/PROC: SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002471-25.2012.403.6183 PROT: 28/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADILSON DE CARVALHO ADV/PROC: SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 PROCESSO : 0002472-10.2012.403.6183 PROT: 28/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ORTENCIO FIRM
SEGURO SOCIAL Ante a opção do autor de fl. 95/96 pelo benefício concedido judicialmente, notifique-se a Agência AADJ/SP, do INSS, órgão agora responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra os termos do julgado, informando a este Juízo acerca de tal providência. Outrossim, intime-se pessoalmente o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intim
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROBERTO FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a inércia do INSS quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, notifique-se novamente a Agência AADJ/SP, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra os termos do julgado, informando a este Juízo acerca de tal providência.Com a resposta devida e positiva, cumpra-se o determinado na r. decisão retro, no que tange a intimar-se pessoalmente o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos
SEGURO SOCIAL Ante a opção do autor de fl. 95/96 pelo benefício concedido judicialmente, notifique-se a Agência AADJ/SP, do INSS, órgão agora responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra os termos do julgado, informando a este Juízo acerca de tal providência. Outrossim, intime-se pessoalmente o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intim
SEGURO SOCIAL Ante a opção do autor de fl. 95/96 pelo benefício concedido judicialmente, notifique-se a Agência AADJ/SP, do INSS, órgão agora responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra os termos do julgado, informando a este Juízo acerca de tal providência. Outrossim, intime-se pessoalmente o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intim