71 resultados encontrados para assistente social joelma - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 267, III, do CPC. Intimem-se as partes. 0017610-80.2014.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301067655 - MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA (SP074168 - MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos n
a) Fornecer a qualificação completa e endereço residencial atualizado da corré Cecília Aparecida de Freitas, para a inclusão no pólo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; b) Apresentar, em igual prazo e penalidade, cópia integral do processo administrativo NB 169.070.457-5. Sem prejuízo, deverá a Serventia, oficiar ao INSS para apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de busca e apreensão, do processo administrativo
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, tornem conclusos para e
juntando a respectiva procuração, cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência atualizado do representante. Intimem-se as partes.Inclua-se o Ministério Público Federal no feito. 0006777-03.2014.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301101493 - PAULO VINICIUS MARTINS DA SILVA (SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL) ERIC HENRIQUE MARTINS DA SILVA (SP272528 - JUARES OLIVEIRA LEAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
FERREIRA DE SOUZA (SP314410 - PRISCILA CRISTINA SECO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo realização de perícia médica para o dia 27/11/2013, às 13h00, na especialidade de Ortopedia, aos cuidados do perito, Dr. Jonas Aparecido Borracini, a ser realizada na sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme agendamento no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia m
no prazo comum de 5 (cinco) dias. Inclua-se o feito em pauta de julgamento apenas para organização dos trabalhos do juízo. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. 0054812-62.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301159244 - EDIMILSON SANTOS DIAS (SP296295 - JULIANA MIYUKI HIRATSUKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr(a). Bechara Mattar Neto, que salientou a ne
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº. 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará extinção do feito, nos termos do Art. 267, III do CPC. Após a juntada do laudo médico, que deverá ser em 30 dias, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 0027052-41.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301268571 - NICOLLY DE JESUS RAMOS
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº. 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em28/08/2009. O não-comparecimento injustificado à perícia implicará extinção do feito, nos termos do Art. 267, III do CPC. Após a juntada do laudo médico, que deverá ser em 30 dias, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 0027052-41.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301268571 - NICOLLY DE JESUS RAMOS
Concedo à parte ré prazo suplementar de 20 dias para que cumpra adequadamente a decisão anterior. Int. 0048679-67.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301202413 - MAITE GOMES DE OLIVEIRA SILVESTRE (SP339035 - DOUGLAS MENDES DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Trata-se de ação em que espólio pretende a reparação de perdas inflacionárias sobre saldo depositado em conta vinculada FGTS de titularidade do(a) autor(a) da herança.
VIEIRA DA SILVA (SP178434 - REGINA AKEMI FURUICHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Acolho a justificativa apresentada pela perita Assistente Social, Joelma Alves do Nascimento, em comunicado social acostado em 10/09/2014. Remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para as providências necessárias quanto à entrega do laudo no Sistema JEF. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo peri