6.384 resultados encontrados para associacao de comunicacao - data: 05/12/2024
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É o relatório do essencial. DECIDO. Como é cediço, se considera presumida a dissolução irregular da empresa pela sua não localização no endereço dos cadastros oficiais, consoante se extrai da Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, circunstância apta a ensejar o redirecionamento da dívida em face do sócio-gerente com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. No caso em concreto, diante do teor da certidão de fls.149 dos autos, foi certificado pelo Sr
Julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito, noticiada à fl. 64. Faço-o com fundamento nos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.Proceda-se ao levantamento da restrição junto ao RENAJUD (fls. 44/47).Custas já recolhidas.Desnecessária intimação do exequente da presente sentença, visto que, na petição de fl. 64, renunciou ao prazo para a interposição de recurso.Oportunamente arquivem-se os a
terça-feira, 05 de Maio de 2015 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 186214435.00-62 PRECISAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 186985219.00-19 TORNEAMENTOS RWL LTDA - ME 001086937.01-70 SUCCEX COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME 001612014.01-82 RABBIT INFO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Quinta-feira, 30 de Abril de 2015. Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II – CONTAGEM AF/1º NÍVEL/CONTAGEM CANCELAMENTO