10.001 resultados encontrados para atacando os fundamentos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
APELADO ADVOGADO CODINOME AGRAVADA No. ORIG. : : : : : PAULO DELGADO NASCIMENTO ROBERTO AUGUSTO DA SILVA PAULO DELGADO DO NASCIMENTO DECISÃO DE FOLHAS 02.00.00141-2 3 Vr ITAPETININGA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para que seja cabível a decisão monocrática segundo o art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respe
jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores já seria suficiente. 2. Os argumentos trazidos pelo agravante no presente recurso são mera reiteração das teses ventiladas anteriormente, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, que se apresenta fundamentada em jurisprudência dominante desta corte e dos tribunais superiores. 3. Agravo a que se
jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores já seria suficiente. 2. Os argumentos trazidos pelo agravante no presente recurso são mera reiteração das teses ventiladas anteriormente, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, que se apresenta fundamentada em jurisprudência dominante desta corte e dos tribunais superiores. 3. Agravo a que se
APELADO ADVOGADO CODINOME AGRAVADA No. ORIG. : : : : : PAULO DELGADO NASCIMENTO ROBERTO AUGUSTO DA SILVA PAULO DELGADO DO NASCIMENTO DECISÃO DE FOLHAS 02.00.00141-2 3 Vr ITAPETININGA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para que seja cabível a decisão monocrática segundo o art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respe
jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores já seria suficiente. 3. Os argumentos trazidos pelo agravante no presente recurso são mera reiteração das teses ventiladas anteriormente, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, que se apresenta fundamentada em jurisprudência dominante desta corte e dos tribunais superiores. 4. Agravo a que se
jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores já seria suficiente. 3. Os argumentos trazidos pelo agravante no presente recurso são mera reiteração das teses ventiladas anteriormente, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, que se apresenta fundamentada em jurisprudência dominante desta corte e dos tribunais superiores. 4. Agravo a que se
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 556 840 ORIGEM:261 JUIZO DEPREC:3ª. Vara Judicial JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Requerido:JOSÉ CAVALHEIRO VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:312.01.2009.001563 Nº ORDEM:11.01.2009/000313 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:907 JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Requerido:LUIZ ANTONIO
ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO HERMES ARRAIS ALENCAR ADAO MOREIRA DA SILVA GUSTAVO BASSOLI GANARANI DECISÃO DE FOLHAS 04.00.00000-3 1 Vr JUNQUEIROPOLIS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para que seja cabível a decisão monocrática segundo o art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir s
APELADO AGRAVADA No. ORIG. : OS MESMOS : DECISÃO DE FOLHAS : 01.00.00173-6 4 Vr SUMARE/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para que seja cabível a decisão monocrática segundo o art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores já se
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. MAGGI VEICULOS LTDA filial SP016311 MILTON SAAD e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SOROCABA Sec Jud SP 00053653320114036110 1 Vr SOROCABA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDOS. I - A embargante não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reitera