Padre de Osasco, na Grande SP, é um dos alvos da operação da Polícia Federal contra atos golpistas

Segundo as investigações, José Eduardo de Oliveira e Silva fazia parte do núcleo jurídico do esquema que teria atuado para dar um golpe de Estado.

Um dos alvos da operação deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (8) contra suspeitos de tentar dar um golpe de Estado no país é um padre que atua na diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira e Silva citado como integrante do núcleo jurídico do esquema, que atuaria no “assessoramento e elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas do grupo investigado”.

O religioso foi alvo de um mandado de busca e apreensão e terá que cumprir as seguintes medidas cautelares, segundo decisão do STF:

a proibição de manter contato com os demais investigados;
e de se ausentar do país, com determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Procurada pelo g1, a arquidiocese de Osasco informou que vai apurar as notícias antes de se manifestar.

Segundo a investigação, fazem parte do núcleo jurídico:

• Filipe Martins, ex-assessor especial de Bolsonaro;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
• Amauri Feres Saad, advogado citado na CPI dos Atos Golpistas como “mentor intelectual” da minuta do golpe encontrada com Anderson Torres;
• José Eduardo de Oliveira e Silva, padre da diocese de Osasco;
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

De acordo com a PF, o padre participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad, como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

“Como apontado pela autoridade policial, ‘José Eduardo possui um site com seu nome no qual foi possível verificar diversos vínculos com pessoas e empresas já investigados em inquéritos correlacionados à produção e divulgação de notícias falsas’”, diz a decisão.

 

Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.

Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.

A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.

De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”

Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).

Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.

Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.

O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.

“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.

“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.

“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.

Quem é o padre José Eduardo

Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.

Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.

Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.

“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.

“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.

“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.

Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.

Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:

“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

 

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Perseguição no trânsito, invasão de propriedade e ligações em série: veja denúncia contra ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF

Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra pessoa com quem ele mantinha relacionamento extraconjugal. Delegado está preso; g1 tenta contato com defesa dele.

Preso desde o início de novembro, suspeito de perseguir a ex-amante, o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra a pessoa com quem ele mantinha um relacionamento extraconjugal. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público, o ex-diretor-geral da PCDF chegou a perseguir a mulher no trânsito, escalar o muro e a varanda da casa dela e ligar 50 vezes no mesmo dia (veja detalhes abaixo).

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Os dois são acusados de usar a estrutura da Polícia Civil e de outros órgãos públicos para cometer crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

Os promotores apontam que o relacionamento extraconjugal com a vítima durou 1 ano e 8 meses – de janeiro de 2022 até agosto deste ano. Segundo a denúncia, a prática de stalking ocorreu entre abril e novembro de 2023.

Ainda de acordo com a denúncia, Robson Cândido usou indevidamente o banco de dados de reconhecimento óptico de caracteres do Departamento de Trânsito (Detran) para obter dados de localização do veículo da mulher pelas vias da capital. Ele fez o mesmo com o sistema do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a vítima afirma que, no início do romance, o delegado solicitava frequentemente ter acesso às mensagens dela no WhatsApp. A mulher ainda ganhou um aparelho celular do acusado para que ele pudesse ter acesso em tempo real à localização dela.

Em abril de 2023, a mulher decidiu romper o relacionamento com Cândido, que não aceitou a decisão, segundo o MP. Em seguida, a perseguição por parte do delegado teria começado.

Ligações, perseguição e invasão de propriedade

A denúncia mostra que a ex-amante bloqueava Cândido no WhatsApp e no próprio celular. No entanto, ele passou a usar outros números de telefone e linhas corporativas da Polícia Civil para entrar em contato com ela.

O delegado usou pelo menos quatro telefones corporativos, conforme a investigação. Além disso, ele fez “chamadas restritas” para que a mulher não conseguisse identificar o número usado por ele.

No dia 30 de setembro, de acordo com o documento, o delegado chegou a efetuar 50 chamadas para a mulher. Como ele usava um número privado, a ex-amante atendeu a ligação e confirmou que se tratava de Cândido.

Ao mesmo tempo, o acusado enviava diversos e-mail da conta pessoal para a vítima. Em outras ocasiões, o delegado escalou o muro e a varanda da casa da vítima para forçar um contato pessoal na porta do quarto da mulher, aponta a denúncia.

Vigilantes do condomínio onde ela morava chegaram a fotografar um veículo da Polícia Civil usado por Robson estacionado nas proximidades da casa. Ainda segundo a denúncia, Cândido deu murros na janela da casa da mulher, até trincar o vidro.

No dia 21 de agosto, o delegado perseguiu a mulher usando um veículo oficial da corporação. O documento destaca que ele dirigiu “perigosamente” pelas ruas de Águas Claras, até parar ao lado do carro da vítima.

Na ocasião, Cândido foi em direção à ex-amante e tentou abrir a porta do carro dela. No entanto, desistiu e foi embora quando percebeu que ela o filmava.

Justiça reconhece vínculo de emprego e condena Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘Kit Covid’

Juíza do trabalho reconhece que havia subordinação entre Walter Correa de Souza Neto e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. Profissional integrou grupo que denunciou a empresa na CPI da Covid.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa de planos de saúde Prevent Senior a pagar mais de R$ 1 milhão a um dos médicos que denunciou a ordem para prescrever aos pacientes o ‘Kit Covid’, com medicamentos sem eficácia comprovada e investigado na CPI da Pandemia, e 2021.

Walter Correa de Souza Neto foi um dos 12 médicos denunciarem a Prevent junto aos senadores da Comissão (leia mais abaixo). O profissional prestou depoimento em outubro de 2021 e, na ocasião, afirmou que a operadora de saúde coagia os médicos a receitar os medicamentos ineficazes, ferindo o princípio da autonomia médica.

O profissional processou a empresa por ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), mas ter vínculo e cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu razão a Walter em decisão do dia 28 de setembro e reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021.

Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.

“Foram reconhecidos tanto o trabalho do reclamante [Walter] em quase todas as unidades da reclamada [Prevent Senior] […] se depreende a prestação de serviços em quase todos os dias da semana (pessoalidade e habitualidade)”, alega a juíza.

Segundo a magistrada, Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade, o que seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos” e que isso “demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.

Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”.

O g1 acionou a assessoria de imprensa da Prevent Senior e aguarda um posicionamento sobre a condenação.

‘Liberdade do exercício de atividade profissional’ restringida
A Prevent Senior é investigada em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo na área de saúde pública. O Ministério Público Criminal também tem um inquérito em andamento para apurar eventuais crimes cometidos pela operadora e seus dirigentes.

Decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em janeiro de 2022, autuou a Prevent Senior por restringir a liberdade de exercício da atividade profissional dos médicos durante o combate à pandemia. A empresa foi multada em R$ 105 mil por restringir a atuação dos profissionais.

No texto, a ANS cita o caso em que foi imposto aos médicos a prescrição de kit covit aos pacientes. Walter Correa de Souza Neto é um dos profissionais citados como tendo a “liberdade do exercício de atividade profissional” restringida.

Os médicos que prestaram depoimento na CPI acusavam a Prevent de coagi-los a usar os remédios ineficazes contra a Covid, atacando a autonomia médica.

Investigação na CPI da Covid
A CPI da Pandemia, em 2021, investigou a Prevent Senior após denúncias de ter oferecido Kit Covid com medicamentos sem eficácia comprovada para tratar pacientes idosos contra a pandemia do novo coronavírus.

À época, um grupo de ex-médicos da empresa denunciou que a operadora de saúde e o governo federal fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavirus, para testar e disseminar as medicações do “Kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Walter e outros dois médicos (George Joppert e Andressa Joppert) mostraram o rosto em entrevista ao Fantástico e narraram a pressão feita pela Prevent Senior para darem alta precoce de pacientes, a fim de diminuir custos e liberar leitos de UTI nos hospitais da empresa. Ao todo, 12 médicos denunciaram a operadora de saúde.

Na entrevista, reafirmam a pressão para prescrição de ‘Kit Covid’ nos hospitais da empresa e confirmam a meta para que os médicos atendessem 60 pacientes por cada plantão de 12 horas nos hospitais.

“A intenção de denunciar também é expor a fraude. Expor a fraude do tratamento precoce, a fraude de suposto sucesso de gestão”, disse Walter Correa ao Fantástico, em novembro de 2021.

Testes em ‘cobaias humanas’
O documento enviado à CPI citou uma série de irregularidades que, segundo os médicos, foram praticadas pela empresa, e reveladas pela GloboNews e o g1 em abril de 2021. Na oportunidade, a Prevent Senior afirmou que sempre atuou “dentro dos parâmetros éticos”.

O primeiro desdobramento do acordo entre a Prevent e governo federal, segundo a denúncia, foi a pesquisa feita com mais de 600 pacientes para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19, realizada entre março e abril do ano passado.

O resultado teria sido manipulado para que os resultados fossem favoráveis ao uso da cloroquina contra a doença.

A denúncia afirmava, ainda, que a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto diz que pacientes foram usados como “cobaias humanas” para testar medicações contra a Covid.

Segundo os profissionais, não havia autonomia dos médicos para decidir ou não pela prescrição desses remédios durante a pandemia.

“Eles estavam de olho em quem prescrevia ou não. Foi uma coisa que eles tinham um controle, então não havia essa autonomia”, afirmou Walter Correa.
“Entregava a receita, entregava o kit que já ficava no consultório. Era tudo controlado. Ficava um balde com um monte de saquinho com os kits, era meio constrangedor às vezes, entregava para os pacientes a receita com kit e orientava ‘olha, a gente tem que prescrever mas melhor usa só as vitaminas, não usa medicação’. E era assim que funcionava”, completou.

 

Discussão em padaria deixa cliente esfaqueado e morto, outro baleado e pedestre atropelado; idoso é preso por homicídio em SP

Confusão teve briga e ocorreu na manhã de quinta (21) na Padaria Pão do Horto, Zona Sul. Caso foi registrado como assassinato, colisão de veículo e tentativa de homicídio.

Vídeo gravado por câmera de segurança mostra o começo da discussão e briga dentro de uma padaria da Zona Sul de São Paulo que deixou, sequencialmente, um cliente baleado, outro esfaqueado e morto, e ainda teve o atropelamento de um pedestre (veja acima). Um idoso acabou preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) pelo homicídio.

A confusão ocorreu na manhã desta quinta-feira (21) na Padaria Pão do Horto, no Parque Munhoz.

O caso foi registrado como assassinato, colisão de veículo e tentativa de homicídio no 89º Distrito Policial (DP), Portal do Morumbi. A investigação será feita pelo 37º DP, Campo Limpo.

Segundo boletim de ocorrência da Polícia Civil, alguns dos envolvidos contaram à Polícia Militar (PM) que Jhonatan Conceição dos Santos, de 30 anos, e seu pai, Geraldo Pereira dos Santos, de 61, reclamavam de um advogado que contrataram, mas não estava no recinto.

Em seguida, Paulo Rogerio Cotrin de Jesus, 46, que é bacharel em direito, e não era citado na conversa, se incomodou com as declarações de pai e filho, de acordo com o registro policial. Jhonatan falou para o homem não se intrometer. Nisso, Paulo teria dito que iria matar os dois.

As imagens da filmagem mostram o momento que Jhonatan parte para cima de Paulo e o derruba no chão, ainda dentro da padaria. Em seguida, o bacharel atira na direção do filho do idoso, que é atingido por quatro disparos. Depois Paulo sai correndo do local enquanto Jhonatan fica caído ferido.

Outras cenas das câmeras, já do lado de fora da padaria mostram Paulo sendo esfaqueado por Geraldo. O idoso segura uma faca e o golpeia. Após conseguir escapar, o bacharel entra no seu carro e sem querer dispara contra a própria perna. Durante a condução do veículo, ele ainda bate em outro automóvel.

Um pedestre que passava pelo local e que viu o acidente foi até o carro de Paulo para tentar socorrê-lo, mas foi atropelado por outro veículo, conduzido por uma motorista. Ela contou na delegacia que investiga o caso que atingiu o rapaz, identificado como Anderson Evangelista, por achar que ele era um assaltante que queria roubar o bacharel.

Paulo e Anderson foram socorridos por uma ambulância, que os levou para o Pronto Socorro Campo Limpo. O pedestre se feriu sem gravidade: teve lesões no pé. E não quis registrar queixa contra a condutora, identificada como Fernanda de Paula da Silva Vieira.

Paulo, no entanto, não resistiu aos ferimentos e teve a morte constatada no hospital. De acordo com os médicos que o atenderam, o bacharel morreu, provavelmente, em decorrência das quatro facadas que sofreu. Por esse motivo, Geraldo, que o esfaqueou, foi detido em flagrante pela PM para responder pelo crime de assassinato.

Segundo a polícia, Paulo chegou a ser investigado por exercício ilegal da profissão de advogado. Por ser bacharel em direito e não ter o registro como advogado aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele não poderia atuar nessa função.

A arma usada por Paulo para balear Jhonatan foi apreendida: uma pistola Taurus, calibre 9 milímetros, de propriedade do bacharel. A polícia investiga se ele guardava mais armas em casa.

A faca usada por Geraldo também foi apreendida. Além disso, um soco inglês também foi encontrado.

Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

E AGORA?: Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações
GRAVAÇÕES: Em áudio, prefeita de Ribeirão discute suposta compra de apoio político
DESVIOS: Esquema desviou R$ 45 milhões do Tesouro de Ribeirão Preto, diz MP
CONDENAÇÕES: 21 são condenados por desvio de R$ 105 milhões da Prefeitura
Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

Dez são condenados por fraude na obtenção de auxílio-doença no ES

Eles foram denunciados durante a Operação Auxílio-Sufrágio.
Entre os condenados estão um assessor, um médico e despachantes.

Dez pessoas denunciadas durante a Operação Auxílio-Sufrágio foram condenadas pela Justiça Federal. As penas variam de um a 17 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A investigação policial, deflagrada em 2008, apurou indícios de fraude na obtenção de auxílio-doença nas agências da Previdência de Cariacica e Vila Velha. O esquema era coordenado pelo ex-deputado estadual Wolmar Campostrini Filho que, em 2015, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, multa e perda do cargo de perito do INSS.

Condenados
Entre os réus que foram condenados agora, está o então assessor parlamentar de Wolmar, Jocimar Rodrigues, que recebeu pena de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa, pela inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Já o médico do município de Cariacica, Luiz Alberto Martins, recebeu pena de 12 anos e nove meses de prisão e 580 dias-multa, além da perda do cargo público ou aposentadoria, pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do INSS.

Também foram condenados os despachantes previdenciários Gemar do Carmo Quintino, Milton da Conceição, Alexandre Pereira Machado e Erildo Siqueira Dias, com penas de 15 anos de reclusão e 2.030 dias-multa; 12 anos de prisão e 580 dias-multa; 12 anos de reclusão e 1.920 dias-multa; 12 anos de reclusão e 580 dias-multa; respectivamente.

Gemar foi condenado por inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados; enquanto Milton e Alexandre pelos mesmos crimes e por formação de quadrilha; já Erildo foi condenado por estelionato, além do crime de formação de quadrilha.

Três servidores do INSS também foram condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e perda do cargo público ou da aposentadoria. São eles: Getúlio Fraga, condenado a 17 anos e três meses e 2.030 dias-multa por formação de quadrilha e inserção de dados falsos; Ercília Anacleto Sassine e Renaud Boechat Filho, condenados pela inserção de dados falsos no sistema do INSS, com pena de 12 anos e 1.450 dias-multa, e nove anos e 290 dias-multa, respectivamente.

A décima condenada foi Katiana Santos Oliveira, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, por formação de quadrilha.

Ex-deputado, Wolmar Campostrini, do Espírito Santo é condenado por fraude em auxílio-doença (Foto: Reinaldo Carvalho/ Jornal A Gazeta)
Ex-deputado foi condenado por fraude
 

Ex-deputado
Wolmar Campostrini foi um dos onze denunciados pelo MPF-ES na Operação Auxílio-Sufrágio. As fraudes, que foram coordenadas ele, envolviam médicos, servidores do INSS, assessores parlamentares e empregados da clínica médica particular do então deputado, a Nossa Clínica.

O grupo agia de forma a facilitar a concessão indevida do benefício de auxílio-doença pelo INSS a determinadas pessoas, em troca da captação de votos para Wolmar Campostrini.

Valendo-se de seu prestígio e de seus contatos na autarquia previdenciária, ele recomendava a alguns médicos-peritos o deferimento do benefício aos segurados que o procuravam, sem que houvesse doença que o justificasse.

Na sentença, a Justiça destaca que a atividade da quadrilha “não se restringiu apenas à obtenção de valores ilícitos de amparo à previdência social, mas tinha nítido propósito de angariar votos em uma rede criminosa de relacionamentos”, diz o documento.

tentamos falar com os advogados dos dez condenados. O advogado de Jocimar Rodrigues, Anderson Zucolotto, disse que a sentença ainda não foi publicada, mas que pretende recorrer da decisão.

“Meu cliente não tinha nenhum tipo de vínculo com o INSS e não se enquadra com o que foi descrito na denúncia, mas de qualquer maneira o recurso será feito e nós vamos buscar a absolvição do Jocimar”, disse Zucolotto.

O advogado do médico Luiz Alberto Martins, Aloísio Lira, também disse que vai recorrer da decisão. “Ele [Luiz Alberto] foi uma pessoa usada no sistema. E como a defesa é ampla, vamos exercer o direito de defesa”, disse.

Até as 14h15, os demais advogados não haviam sido encontrados pela reportagem, ou não atenderam às ligações.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Justiça condena hospital a pagar R$ 500 mil à família de menina que morreu após ‘erro médico’

Manuela Andrade Soares, de apenas quatro anos, morreu após passar por crise de apendicite e o hospital em Santos (SP) descartar o diagnóstico.

A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 500 mil à família de Manuela Andrade Soares, que morreu quando tinha apenas quatro anos após sofrer de ‘apendicite aguda’. Segundo a decisão, obtida pelo g1 nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado considerou um “erro médico” da unidade de saúde. Da decisão, cabe recurso.

Manuela morreu no dia 9 de maio de 2012, no entanto, a sentença foi reformada em agosto deste ano. Ela foi encaminhada à Santa Casa após ser diagnosticada no Pronto-Socorro de Itanhaém, onde morava. O erro médico teria ocorrido no hospital de Santos, que não realizou a cirurgia para remover o apêndice e liberou a menina da dieta. A criança foi entubada e sofreu uma parada cardiorrespiratória.

“Fiquei feliz pela decisão pois foi provado que aconteceu um erro. Mas a minha felicidade seria olhar na cara do médico”, desabafou a mãe, Vanessa Cícera de Andrade. “A justiça dos homens foi feita”.
Ela lembrou da filha ter sido chamada de ‘mimada’ e ‘manhosa’ no hospital ao mesmo tempo em que a hipótese de apendicite teria sido descartada. “Disseram que o caso dela era [acúmulo] de gases e fezes”.

Ao g1, a Santa Casa de Santos informou, por meio de nota, não comentar o caso por se tratar de uma “ação judicial em andamento e em respeito a todos os envolvidos”.

Manuela Andrade Soares
Segundo Vanessa Cícera de Andrade, mãe de Manuela, tudo começou durante uma viagem da família à casa da avó da menina, em Minas Gerais (MG). A criança se queixou de dores na barriga após comer carne de porco e chegou a vomitar dois dias antes de morrer.

“Quando chegamos em Itanhaém, logo no dia seguinte, já fomos ao Pronto-Socorro. O médico examinou a Manuela e disse que suspeitava de apendicite. Ela ficou em observação e, quando saíram os resultados dos exames, ele finalizou esse diagnóstico”, lembrou Vanessa.

A mulher acrescentou que, a partir disso, a unidade de saúde passou a ‘procurar’ uma vaga em um hospital da região que fizesse a cirurgia para a retirada do apêndice. Manuela foi transferida para a Santa Casa de Santos.

“Não aceitaram o diagnóstico e falaram que deveriam refazer todos os exames. Nos colocaram em um quarto. Ela só piorou. A Manuela estava com fome, em jejum, e com o acesso no braço. Ela chegou [do PS de Itanhaém] prontinha para fazer a cirurgia [na Santa Casa]”, disse Vanessa.

De acordo com a mulher, Manuela ficou em jejum até o momento em que uma enfermeira passou no quarto e disse que a menina já estava liberada para se alimentar, uma vez que a cirurgia havia sido descartada. “Ela já tinha começado a delirar e estava com a pele esverdeada”, disse.

Vanessa lembrou que uma funcionária do hospital deu à menina uma mamadeira com leite e chocolate. “Ela vomitou tudo. Corremos para o banheiro [para limpar a criança] e, quando voltamos para o quarto, ela já entrou em coma”.

Manuela chegou a ser entubada, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no hospital. “O meu mundo acabou ali. Estou há quase 12 anos apenas sobrevivendo”, desabafou a mãe. “A família ficou destruída e, hoje, estamos tentando nos recompor”.
O processo
Ao g1, o advogado Rafael Felix, que representa a família de Manuela, explicou que o caso havia sido julgado pelo juiz de primeira instância em Itanhaém. No entanto, de acordo com ele, todas as partes apresentaram recursos.

A partir disso, ainda segundo o advogado, foi realizado um ‘acórdão’, que é uma decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça. Assim, a sentença foi ‘reformada’ e, nela, houve a exclusão dos médicos que atenderam a menina, antes citados no processo, restringindo a condenação ao hospital.

Nesta decisão, a Santa Casa de Santos foi condenada a indenizar a família em R$ 500 mil, sendo R$ 150 mil para cada um dos pais, além de R$ 100 mil para cada um dos dois irmãos de Manuela.

O advogado acrescentou que, por ‘danos materiais’, o hospital foi condenado a pagar à família dois terços do salário mínimo [atualizado] a partir da data em que a menina completaria 14 anos até o dia em que ela fizesse 25. Depois disso, o valor seria reduzido para um terço, até a morte dos beneficiários da pensão ou a data em que Manuela completasse 65 anos, o que acontecer primeiro.