124 resultados encontrados para atender ordens judiciais - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Minas Gerais - Caderno 2 licitantes vencedoras as empresas AL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA ME, no valor total de R$ 33.334,45; E V LOPES no valor total de R$ 63.643.85; GLOBAL COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME no valor total de R$ 41.175,00; IRMÃOS GONTIJO LTDA no valor total de R$ 43.503,25; MARIA AUGUSTA DA SILVA CANEDO-ME no valor total deR$ 50.130,00; PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES EPP no valor total de R$ 84.340,70 e a WOLTINE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA no valor total
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 Cotejando os autos, constato estarem presentes os pressupostos elencados no artigo 1.019, I, combinado com o parágrafo único do artigo 995, ambos da Lei Processual Civil de 2015, pois verifico que os argumentos exibidos pelo recorrente se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a verossimilhança do direito, em uma análise
penhoradas mercadorias da sociedade executada, a pretexto de que os produtos comercializados pela empresa executada são essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, sendo, assim, impenhoráveis nos termos do inciso V do art. 649 do Código de Processo Civil (fls. 10). Sustenta a parte agravante, em síntese, ser possível a penhora de mercadorias da empresa, as quais não são protegidas pela regra constante do inciso V do art. 649 do CPC. É o relatório. Tudo bem visto e examinado, passo
parte do contribuinte. Somente finalizado o procedimento e notificado o contribuinte de seu resultado obsta-se a retificação - até porque já promovida pela própria autoridade fiscal, conferindo certo grau de definitividade aos elementos fundantes do lançamento, nos termos do art. 145 do CTN. 3. A possibilidade de retificar as declarações postas em fiscalização não afasta, porém, a responsabilidade quanto a eventuais irregularidades identificadas depois de concluído o procedimento fi
parte do contribuinte. Somente finalizado o procedimento e notificado o contribuinte de seu resultado obsta-se a retificação - até porque já promovida pela própria autoridade fiscal, conferindo certo grau de definitividade aos elementos fundantes do lançamento, nos termos do art. 145 do CTN. 3. A possibilidade de retificar as declarações postas em fiscalização não afasta, porém, a responsabilidade quanto a eventuais irregularidades identificadas depois de concluído o procedimento fi
antes que se tenha verificado o não cumprimento da ordem judicial. Decido. Na sistemática processual trazida pelo CPC/15 - que se aplica in casu - houve inversão do que ocorria no regime anterior, isto é, atualmente os recursos têm efeito apenas devolutivo, restando assim garantida a eficácia imediata das decisões proferidas (art. 995, 1ª parte). Somente se existir norma legal em contrário, ou se sobrevier uma decisão judicial que empreste efeito suspensivo ao recurso, a decisão recor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 4040 Após detida análise dos autos, percebe-se que o demandante foi classificado, após as provas objetivas e discursivas, na posição 356º, conforme documentação juntada pelo próprio requerente no ID 7372937. Não preenchendo sequer os requisitos, para ser convocado a participar da 2ª Etapa (Avaliação Psicológica, itens „5e „5.1 do edital de abertura), já que nesta, o edital restringiu a ch
1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 Advogado Reclamado Advogado Intime-se a parte autora. Gama-DF, 27 de janeiro de 2015. Juiz(a) do Trabalho 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA-DF Despacho Despacho Processo Nº RT-0000017-69.2013.5.10.0101 Reclamante Mário Lúcio Souza da Costa Advogado CLEIDE ALVES GUIMARAES KAMINSKI(OAB: 14906/DF) Reclamado Pamonhes Pamonharia e Lanchonete Ltda - Me Considerando que a pe
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO 2991 cargo efetivo. - RJ - CEP: 20230-070 Sequer há a necessidade de que o empregado tenha subordinados, tel: (21) 23805169 - e.mail: [email protected] haja vista que após a enumeração de várias funções que PROCESSO: 0100314-30.2016.5.01.0069 normalmente são de chefia, o dispositivo legal em comento CLAS
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO 13693 por volta das 19h10 e ali obtive informação com o porteiro que embora tenha interfonado no apartamento ninguém atendeu" (ID. 3599387). Veja-se que mesmo após reiteradas tentativas o Oficial de Justiça Vistos, etc. não encontrou o executado no local do imóvel, circunstância que O embargante RAFAEL SIDNEY PEGURELLI DE QUEIROZ opôs d