2.762 resultados encontrados para athemar de sampaio ferraz junior - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Certifico haver conferido os dados de autuação nos termos do ítem a), inciso I, do art. 12 da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Certifico, ainda, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução mencionada anteriormente, que caberá à parte contrária e ao MPF (como fiscal da lei) conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilid
via eleita, para escopo tão diverso e impróprio a seu curso, avulta de rigor a extinção terminativa da causa, impondo-se, pois, provimento ao apelo. 6. Prejudicada a incursão pelos demais temas debatidos, com efeito. 7. Provimento à apelação, julgando-se, em reforma à r. sentença, improcedente o pedido, fixados honorários de 20% do valor da causa atualizado monetariamente até o efetivo desembolso, em favor da parte apelante, art. 20, CPC. (AC 00224323719944036100, JUIZ CONVOCADO SILV
Advogado do(a) REU: CLEONICE JOSE DA SILVA - MS5681-A Advogados do(a) REU: RAFAEL GONCALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS - MS13616, ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113, CLEONICE JOSE DA SILVA - MS5681-A Advogado do(a) REU: LUIZ AUDIZIO GOMES - SP66804-A Advogado do(a) REU: MICHAEL FRANK GORSKI - MS7471 Advogado do(a) REU: CELIA KIKUMI HIROKAWA HIGA - MS3626 Advogado do(a) REU: CELIA KIKUMI HIROKAWA HIGA - MS3626 Advogado do(a) REU: MICHAEL FRANK GORSKI - MS7471 DESPACHO Nos termos do art. 2º, IV da
Certifico haver conferido os dados de autuação nos termos do ítem a), inciso I, do art. 12 da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Certifico, ainda, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução mencionada anteriormente, que caberá à parte contrária e ao MPF (como fiscal da lei) conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilid
Cito, ainda, os seguintes precedentes: AgInt no AREsp nº 1.028.213/MS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira; AgInt no AREsp nº 1.178.859/RS, Rel. Min. Maro Aurélio Bellizze; AgInt no AREsp nº 1.022.195/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; AgInt nos EDcl no REsp nº 1.333.388/PR, Rel. Min. Marco Buzzi; e AgInt no AREsp nº 1.190.916/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão. No presente caso, da leitura da petição inicial verifica-se que os embargantes, apenas de maneira genérica, indicam que
se os autos à Central de Conciliação. 0015604-53.2013.403.6134 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X AEROTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME X JOSE GERALDO TEIXEIRA GUEDES X TANIA CORREA COSTA Intimem-se as partes para que compareçam à sessão de conciliação em 04/04/2014, às 14h20min. Após, remetamse os autos à Central de Conciliação. 0015605-38.2013.403.6134 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X MARCIO RAIMUNDO Intimem-se as parte
00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001273560.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.012735-4/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM REPRESENTANTE PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
constitui um fundo social dirigido a viabilizar financeiramente a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, ex vi do disposto nos artigos 6º, IV, VI e VII; 7º,III, da Lei nº 8.036/90. 10 - Assim, em vigência a norma, apenas haveria afastá-la em caso de inconstitucionalidade material ou formal. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, assentou a constitucionalidade dessa contribuição na ADI 2556/DF. Nesse viés, o Ministro Moreira Alves exar
00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001273560.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.012735-4/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM REPRESENTANTE PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE BARROS SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
constitui um fundo social dirigido a viabilizar financeiramente a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, ex vi do disposto nos artigos 6º, IV, VI e VII; 7º,III, da Lei nº 8.036/90. 10 - Assim, em vigência a norma, apenas haveria afastá-la em caso de inconstitucionalidade material ou formal. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, assentou a constitucionalidade dessa contribuição na ADI 2556/DF. Nesse viés, o Ministro Moreira Alves exar