17 resultados encontrados para ato. decido. como - data: 15/08/2025
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VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Victório Giuzio Neto, Juiz Federal, em 30/04/2020, às 21:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA PORTARIA MARI-NUAR Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 2020. O Doutor LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS, MM. Juiz Federal Diretor da 11ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legai
Presente, assim, o fumus boni iuris. O periculum in mora decorre do caráter alimentar da verba remuneratória, destinada ao sustento, não só do impetrante, mas de sua família (ID 15144235 a 15144238). Da mesma forma, a reversibilidade da medida está preservada. Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar à autoridade impetrada o imediato restabelecimento do pagamento da remuneração do impetrante, com efeito retroativo ao mês da suspensão (fevereiro/2019 – ID
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 ING JORGE VIEIRA DE MELLO DD. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO NESTA COMARCA. DETERMINOU O MM. JUIZ AO SR. OFICIAL DE JUSTICA Q UE ABRISSE OS TRABALHADOS PARA A AUDIENCIA EXTRAIDA DA ACAO COM P ROTOCOLO N. 201502234470, O QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO. LOGO, N OTIFICOU-SE AS PARTES E AS TESTEMUNHAS DE QUE A COLETA DAS PROVAS DAR-SE-A POR GRAVACAO AUDIOVISUAL, BEM COMO C
Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por Luiz Alberto Rodrigues de Souza , em face de ato praticado pelo Superintendente da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, objetivando ordem judicial para determinar que seja restabelecido o pagamento de sua remuneração, com efeito retroativo. Quanto ao mérito, o impetrante pleiteia declaração de nulidade do ato administrativo objurgado, para o fim de lhe ser reconhecido o direito ao recebimento de sua remuneração de Age
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 701 1083 323.01.2010.001905-2/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Reclamações Trabalhistas - H. C. D. N. E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se desejam a designação de audiência
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Larissa Kohatsu Shimabuco, contra suposto ato do Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, incluindo no polo passivo a Caixa Econômica Federal, em que a impetrante busca, em sede de medida liminar, provimento jurisdicional que determine (i) a imediata suspensão da cobrança da amortização do objeto do contrato de financiamento estudantil n. 07.2228.185.0004424-49, até a conclusão da residência médica, prevista