10.001 resultados encontrados para atos das partes consistentes - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial. É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Ci
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 235 187 Requerido: R. E. da S. SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo de fls. 02 para os fins do art. 158 do Código de Processo Civil. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Julgo, e
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 198 123 Autos n° 050.09.000953-3 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Jéssica Mirele da Silva Requerido: Geremias da Silva SENTENÇA Vistos etc. Jéssica Mirele da Silva Repres.p/Mãe Adriana Maria da Silva e Geremias da Silva, chegaram a um acordo nos autos. Homologo o acordo de fls. 17, para os fins do art. 158 do C�
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 284 146 Vistos etc. Homologo a desistência de fls.25 , para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo ún
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6610/2019 - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2259 ¿Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declaraç¿es unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituiç¿o, a modificaç¿o ou a extinç¿o de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da aç¿o só produzirá efeito após homologaç¿o judicial.¿ ¿Art. 485. O juiz n¿o resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da aç¿
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 341 190 Homologo a desistência de fls.55v, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A de
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3108 610 do art. 200 do Código de Processo Civil. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de págs. 23/24 e 54, julgando extinto o processo com apreciação
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2250 743 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação jud
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2250 744 honorários advocatícios. 10. Diante da homologação do pedido de desistência e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 11. Publique-se, registre-se e intime-se. Após, arquive-se. ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0010535-84.2019.8.06.0064 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Jose Roberto d
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2250 743 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação jud