778 resultados encontrados para atos do senhor diretor - data: 25/11/2024
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - INSCRIÇÃO DESNECESSIDADE. Os arts. 16 e 18 da Lei nº 3.857/60 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no art. 5º, incisos IX e XIII. A regulamentação de atividade profissional depende da demonstração de existência de interesse público a proteger. A atividade de músico não oferece risco
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1489 929 Caviquioli de Souza, propõe a ação de indenização por danos materiais e morais em face da Municipalidade de São Paulo por acidente sofrido por este nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil mantida pela ré. Destarte, muito embora os gastos com os tratamentos tenham sido dispendidos pela genitora aut
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 1715 se a expropriante, informando se concorda com o pedido de levantamento de 100% do valor depositado. Prazo: 05 (cinco) dias. Ciência à Concessionária Linha Universidade S.A. acerca dos documentos juntados às fls. 457/469 noticiando cumprimento do artigo 34 do Decreto-lei 3.365/41. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEI
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1002 DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), MIRIAN KIYOKO MURAKAWA (OAB 153357/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP) Processo 0420980-75.1999.8.26.0053 (053.99.420980-9) - Procedimento Ordinário - Simone Justamante de Sordi e outros - Municipalidade de Sao Paulo - P.m.s.p - C. 1030/99 - Vistos. Fls. 1322/1336: de
2 – quarta-feira, 07 de Agosto de 2019 Diário do Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7 2.929.209,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.7 18.968.013,00 1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7 135.654,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392140-4.468-0001-3320-1-24.1 247.488,73 1271.13392140-4.468-0001-3390-1-70.1 246.964,02 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.18451026-4.694-0001-4490-0-60.2 2.070.642,73 13
quarta-feira, 20 de Maio de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Leônidas José de Oliveira Expediente Secretária: Ana Maria Soares Valentini RESOLUÇÃO SECULT N° 20, DE 18 MAIO DE 2020. Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei n° 15.467,
2 – quarta-feira, 07 de Agosto de 2019 Diário do Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7 2.929.209,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.7 18.968.013,00 1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7 135.654,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392140-4.468-0001-3320-1-24.1 247.488,73 1271.13392140-4.468-0001-3390-1-70.1 246.964,02 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.18451026-4.694-0001-4490-0-60.2 2.070.642,73 13
quarta-feira, 20 de Maio de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Leônidas José de Oliveira Expediente Secretária: Ana Maria Soares Valentini RESOLUÇÃO SECULT N° 20, DE 18 MAIO DE 2020. Dispõe sobre a progressão dos servidores de carreira do grupo de atividades de Cultura e Turismo do Poder Executivo, a que se refere o art. 18 da Lei n° 15.467,
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3440 2074 moralidade,da igualdade,da publicidade, da probidade administrativa,da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Embora não seja um processo licitatório, o chamamento público é regido pelos mesmos princípios. Na hipótese dos autos, trata-se de Chamamento Púb
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1387 387 UNIAO X ARTEMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 1 - Fls. 28/47: ciência à executada. 2 - Requeira a exequente o que de direito. 3 - Int. - ADV YUTAKA SATO OAB/SP 24799 0005345-04.2008.8.26.0539 (539.01.2008.005345-7/000000-000) Nº Ordem: 000589/2008 - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do