736 resultados encontrados para atos do superintendente - data: 26/11/2024
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0006389-24.2014.403.6100 - ROGERIO DA SILVA ROCHA(SP272424 - DANILLO DOLCI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA) X GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO-SP Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO e do GERENTE-GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO que não teriam autorizado o levantamento dos valores de seguro desempre
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 913 legalidade que norteia a Administração Pública e os entes de Intime-se as partes. direito privado no exercício de função pública, deve ser Arquivem-se, após o trânsito em julgado. interpretado restritivamente. O edital em comento, em atenção Nada mais. à Resolução Executiva nº. 489/2013 da ASCAR, estabeleceu requisito de experiência mínima de três a
Vistos, em sentença. Trata-se de mandado de segurança impetrado por EVERTON AUGUSTO DE OLIVEIRA contra atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO , objetivando o reconhecimento da validade de rescisão de contrato de trabalho homologada via arbitragem, com amparo na Lei n. 9.307/96, para fins de concessão do benefício de seguro-desemprego e liberação das parcelas correspondentes
Vistos, em sentença. Trata-se de mandado de segurança impetrado por EVERTON AUGUSTO DE OLIVEIRA contra atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO , objetivando o reconhecimento da validade de rescisão de contrato de trabalho homologada via arbitragem, com amparo na Lei n. 9.307/96, para fins de concessão do benefício de seguro-desemprego e liberação das parcelas correspondentes
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S/A. contra atos do SUPERINTENDENTE DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE e do RESPONSÁVEL PELAS AUTORIZAÇÕES DA AES ELETROPAULO, objetivando provimento jurisdicional que determine o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica, mediante a reintegração ao mercado aberto da CCEE ou migração para o mercado cativo da AES ELETROPAULO. Instada a
DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação em mandado de segurança, impetrado por TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL LTDA. , contra atos do SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, SUPERINTENDENTE DA COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA - CBEE E DO SUPERINTEDENTE DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO , objetivando afastar a exigibilidade do Encargo de Capacidade Emergencial, do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial e do Encargo de Ene
DECISÃO Trata-se de pedido de medida liminar em mandado de segurança impetrado por Vigor Sementes Ltda., em face de atos do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso do Sul e de Fiscal Agropecuário, para que seja determinada a suspensão do processo administrativo n. 21026.004832/2017-33 e, por consequência, da reanálise da amostra de sementes agendada para o dia 27/11/2018, até o julgamento final do presente mandamus. Como fundamentos do pleito, a im
DECISÃO Trata-se de pedido de medida liminar em mandado de segurança impetrado por Vigor Sementes Ltda., em face de atos do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso do Sul e de Fiscal Agropecuário, para que seja determinada a suspensão do processo administrativo n. 21026.004832/2017-33 e, por consequência, da reanálise da amostra de sementes agendada para o dia 27/11/2018, até o julgamento final do presente mandamus. Como fundamentos do pleito, a im
DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação em mandado de segurança, impetrado por TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL LTDA. , contra atos do SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, SUPERINTENDENTE DA COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA - CBEE E DO SUPERINTEDENTE DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO , objetivando afastar a exigibilidade do Encargo de Capacidade Emergencial, do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial e do Encargo de Ene
6 – terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo 1.000.000 1.200.000 R$ 3,00 10,20 x 5,08 1.600.000 1.800.000 2.000.000 28% a Prazo (30 e 60) 30% a Vista 28% a Prazo (30 e 60) 30% a Vista 28% a Prazo (30 e 60) 30% a Vista 28% a Prazo (30 e 60) 30% a Vista 28% a Prazo (30 e 60) 30% a Vista 3,50% R$ 1,00 Valor de Face Mínimo da Fração R$ 0,50 Tamanho do Cartão 13,50 x 5,08 Pedido de Emissão de Cartões (Unidades) 2.100.000 3.150.000 1.050.000 1.350.000 R$ 2,00 R$ 1,0