3.945 resultados encontrados para atraso no desenvolvimento - data: 15/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 MICRODELEÇÃO DO CROMOSSOMO 21, COM ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR. TRATAMENTO PEDIASUIT. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Cabe ao plano de saúde custear, para uma criança, portadora de “microdeleção do cromossomo 21”, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, o tratamento “Pediasuit”, com as terapias auxiliares e materiais nec
Intimem-se as Agravadas, nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao agravante. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal" (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030176-83.2013.4.03.0000/SP, PROC. -:- 2013.03.00.030176-4 AI 520334, Rel. Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, D.J. -:- 16/12/2013) O Relatório Neuropediátrico de fls. 39/41, assinado pela Dra. Cristiane Bazzo da Costa Silva, Neuropedia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 NR.PROCESSO: 0318131.43.2015.8.09.0051 É o voto. Goiânia, 11 de outubro de 2018. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0318131.43.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: UNIMED GOIÂNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: CAUÃ CORREIA MEDEIROS RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁ
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 00021370820154036111 3 Vr MARILIA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. ART. 557, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 127, CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. BENEFICIÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 557 do Código de Pr
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 00021370820154036111 3 Vr MARILIA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. ART. 557, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 127, CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. BENEFICIÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 557 do Código de Pr
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. ART. 557, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 127, CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. BENEFICIÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 557 do Código de Processo Civil é aplicável quando existente jurisprudência dominante acerca da maté
004582-11.2009.05.8000, que determinou a aplicação de astreintes às entidades rés, União, Estado de Alagoas e Município de Arapiraca/AL, com base nos arts. 461 e 461-A do CPC, no valor diário de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a contar do dia imediatamente posterior à notificação da decisão ora agravada. 2. A União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde e, como tais, legitimados passivos nas demandas movidas contra o SUS, especificamen
004582-11.2009.05.8000, que determinou a aplicação de astreintes às entidades rés, União, Estado de Alagoas e Município de Arapiraca/AL, com base nos arts. 461 e 461-A do CPC, no valor diário de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a contar do dia imediatamente posterior à notificação da decisão ora agravada. 2. A União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde e, como tais, legitimados passivos nas demandas movidas contra o SUS, especificamen
ativa para propositura de Ação Civil Pública, para defesa de direitos individuais, quando esses forem indisponíveis, como na hipótese de tutela da saúde, com fundamento no art. 127, da Constituição Federal. 3. Consagrada é a jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de moléstias consideradas graves. 3. Tratando-se de responsabilida
ativa para propositura de Ação Civil Pública, para defesa de direitos individuais, quando esses forem indisponíveis, como na hipótese de tutela da saúde, com fundamento no art. 127, da Constituição Federal. 3. Consagrada é a jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de moléstias consideradas graves. 3. Tratando-se de responsabilida