10.001 resultados encontrados para atuando em causa - data: 20/07/2025
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(CPF 188.937.919-00), atuando em causa própria. Fls. 2536-2545. h) Venâncio Gomes Neto ESPÓLIO (CPF 129.907.367-00), representado pela inventariante Teresinha de Jesus Claudiano Gomes (CPF 208.599.376-15). Fls. 2546-2591. i) Vidraçaria Covitec Ltda., representada pelo advogado Luiz Antônio Bahr (OAB/PR 38.680). Fls. 2592-2599. j) Flavio Ferreira (CPF 058.567.609-72), atuando em causa própria. Fls. 2600-2607. k) Pedro Aristides Toigo Cavali (CPF XXX), atuando em causa própria. Fls. 2608-26
exclusão da ré Tais Andresssa Ingrid Spina Fabro, como também dos demais alunos que ainda residem no polo passivo deste cumprimento de sentença. Para tanto, determino a remessa dos autos à SRIP a fim de que, além da retificação da classe processual para cumprimento de sentença, apenas a ré condenada às obrigações constantes da sentença transitada em julgado figure no feito, retificando-se a autuação do pólo passivo para SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL TUIUTI LTDA., tão somente. Int
: DECLAITON SAYD CAPOTE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "I) Primeiramente, intime-se a CEF para que informe valor atualizado do débito." - fl 105 AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.70.00.002884-2/PR AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA RÉU : JANAINA RAIMUNDO ROSA 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA 5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Boletim JF Nro 061/2013 Juiz Federal: João Pedro Gebran Neto Juiz Fede
rescindendo, proferido nesta Ação Ordinária, relativamente à compensação dos créditos presumidos de IPI, permitindo o lançamento dos respectivos créditos. Assim, SUSPENDO a execução do acórdão rescindendo. Intimem-se as partes." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.019526-4/PR EXEQUENTE : VENTRABRAS METALURGICA LTDA ADVOGADO : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR : GUSTAVO BACHER : CELIA CELINA GASCHO CASSULI EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) A
688.160.499-87), atuando em causa própria, referente à cota 050.1 do grupo 2AB. Fls. 3317/3324. 18) EDNA MARTINS RODRIGUES (CPF: 496.718.477-49), representada pelo Dr. Jorge Luiz Marques de Mendonça, referente à CONS. 002.0 do grupo T09. Fls. 3327/3340. 19) JOÃO ARISTIDES BATISTA DOS SANTOS (CPF: 318.076.319-15), atuando em causa própria, referente à cota 093 do grupo G17. Fls. 3341/3344. Saliento que este requerente figura também no pólo ativo dos autos 2009.70.00.001802-2, não havend
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 3157 RELAÇÃO Nº 0304/2021 Processo 0000299-87.2020.8.26.0450 (processo principal 1000350-18.2019.8.26.0450) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.W.F.A.P. - L.P.R. - Cota ministerial retro: MANIFESTE-SE a parte exequente. ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), LEAND
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 ADV REQDO : 38052 GO - MAILTON DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO : ATO ORDINATORIO: INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVéS DE SEU ADVOGADO( A), VIA DJE, PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 69/85. (PROVIMENTO 05/2010, ARTIGO 328B, XXIV). NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : 258934-61.2004.8.09.0143 ( 200402589348 ) 650 EXECUCAO AGENCIA DE
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região DE MENEZES 1064 I. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. EMENTA Razões de apelo pelo ente sindical com insurgência no tocante aos honorários advocatícios. Contrarrazões pela ré, pugnando pelo desprovimento. É o relatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1069 da inicial. EMENTA Razões de apelo pelo ente sindical com insurgência no tocante aos honorários advocatícios. Contrarrazões pela ré, pugnando pelo desprovimento. É o relatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SINDICATO ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O C. TST, em face da ampliação da competência da Justiça do Trab
a) esclarecer a forma pela qual identificou o conteúdo da demanda aforada, juntando aos autos planilha demonstrativa dos cálculos efetuados para a aferição do valor da causa. b) juntar aos autos cópia da petição inicial e de eventual sentença e trânsito em julgado dos autos nº 000598081.2015.403.6110, indicados na consulta processual (ID 256824). Afasto a prevenção com os autos nº 0003430-80.2015.403.6315, pois de objeto distinto ao presente feito. Após, conclusos. Intime-se. S