3.063 resultados encontrados para aumento deve ser - data: 29/11/2024
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Federal, nos autos do processo nº 2005.34.00.018882-6, cujo teor foi publicado na imprensa oficial em 25 de Outubro de 2007, conforme consta em fls. 113 destes autos.Em sendo assim, como o Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga estava assistido por advogados especializados, não é viável que o réu OMAR JOSÉ OZI sustente que não sabia que com a prolação de sentença nos autos da ação ordinária, o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Re
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019 brasileiro, filho de Maria Joselita Araújo Oliveira e de João Valderes Farias de Oliveira, CPF 645.595.484-04, com último endereço conhecido à Rua Morise de Miranda Gusmão, n°476, bairro Cristo, João Pessoa/PB, como incurso nas penas dos art. 90 da Lei 8.666/93, com causa de aumento de pena do art. 84, §2°, do mesmo diploma, tendo em v
atenuante da confissão, prevista no art. 65, inciso III, alínea d do Código Penal.Sem embargo de respeitável posição no sentido de que não haveria falar-se em confissão espontânea quando houvesse prisão em flagrante, entendo, concessa maxima venia, que o fato de ter sido a ré presa em flagrante não impede o reconhecimento da atenuante em causa.Como já teve oportunidade de afirmar o E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, A circunstância de ter sido o apelado preso em flagra
e à defesa. Após, tornem os autos conclusos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000322-43.2016.403.6142 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X RENATO ALVES DA SILVA(SP139570 - ALESSANDRO FRANZOI) I- RELATÓRIO.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra RENATO ALVES DA SILVA, dando-o como incurso na conduta tipificada no art. 183 da Lei n.º 9.472/97.É da denúncia que até o dia 14 de maio de 2015, n
mais elevada que 1/3 (um terço) demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de majorantes, nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça (O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes).No presente caso, entendo que a causa de aumento deve ser realizada no patamar de 2/5 (do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0041517-65.2017.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Clovis Antonio da Silva. DEFENSOR: José Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. CONDEN
06/11/2015 (fls. 195/198).O pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa da acusada Sandra foi indeferido às fls. 204/205.As informações acerca dos antecedentes criminais dos réus foram juntadas às fls. 124/145.Às fls. 312/333 consta requerimento de restituição de veículo, em relação ao qual se manifestou o Ministério Público Federal para que não fosse conhecido, uma vez que a apreensão do automóvel não teria ocorrido no bojo dos presentes autos, e subsidiariamente, pel
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 11 TÓRIO. NÃO ACATAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E HARMONIOSAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. LAUDO SEXOLÓGICO QUE ATESTA A MATERIALIDADE DO CRIME. GRAVIDEZ DECORRENTE DO ESTUPRO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A DEBILIDADE DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO. 0000000000000000000000000000000000000000
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 Órgão Julgador, principalmente quando têm o nítido propósito de obter o reexame de tese já devidamente exaurida pelo relator do aresto embargado, ainda que para fins de prequestionamento. – Ponto outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 8 respeito à culpabilidade em sentido estrito, assim definida como elemento integrante da estrutura do crime em sua concepção tripartida, e não à culpabilidade em sentido lato, a qual se refere a maior ou menor reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada” (STJ. HC nº 287.449/MG. Min. Rogério Schietti Cruz. 6ª T. J. em 0