59 resultados encontrados para aurelio toledo gomes - data: 08/08/2025
Página 1 de 6
Encontrado no site
Processos encontrados
MARIA CLAUDIA CANALE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a manifestação de fls. 46/51, prossiga-se o presente feito.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Considerando o pedido inicial formulado, em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, solicite-se à AADJ - Agência de Atendimento à Demanda Judiciais de Campinas, cópia(s) do(s) Procedimento(s) Administrativo(s), referente ao benefício do autor JOSÉ DE ALMEIDA VILELA, NB 102.830.529-7, D
MARIA CLAUDIA CANALE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a manifestação de fls. 46/51, prossiga-se o presente feito.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Considerando o pedido inicial formulado, em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, solicite-se à AADJ - Agência de Atendimento à Demanda Judiciais de Campinas, cópia(s) do(s) Procedimento(s) Administrativo(s), referente ao benefício do autor JOSÉ DE ALMEIDA VILELA, NB 102.830.529-7, D
VARA : 2 PROCESSO : 0001653-16.2012.403.6105 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CICLO ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA ADV/PROC: SP262303 - SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS VARA : 7 PROCESSO : 0001654-98.2012.403.6105 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: HYPERMED - MEDICINA HIPERBARICA LTDA ADV/PROC: SP262303 - SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BR
VARA : 2 PROCESSO : 0001653-16.2012.403.6105 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CICLO ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA ADV/PROC: SP262303 - SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS VARA : 7 PROCESSO : 0001654-98.2012.403.6105 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: HYPERMED - MEDICINA HIPERBARICA LTDA ADV/PROC: SP262303 - SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BR
ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : ELZA MARIA REZENDE CARVALHO SANTOS (= ou > de 65 anos) ADV : PEDRO MARCILLI FILHO A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO (CPC, ART. 557, §1º) INTERPOSTO PELO RÉU. EM MESA AC-SP 1817802 0000529-59.2012.4.03.6117 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR: DES.FED. SERGIO NASCIMENTO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : WAGNER MAROSTICA ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : SUELI APARECIDA ZANINI ADV : THAIS LUCAT
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1272 1604 - DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X FRANCISCO RUFINO SOUZA - Fls. 123 - Sentença nº 1361/2012 registrada em 11/09/2012 no livro nº 65 às Fls. 210: Vistos. Intimado a providenciar o regular andamento do feito o autor quedouse inerte, conforme certificado às fls. 122 destes autos da ação de REIN
CONDENAÇÃO DO INSS EM DANOS MORAIS. NÃO-CABIMENTO. 1. Inexiste direito à reparação por danos morais a-legadamente sofridos quando não há prova nos au-tos de que efetivamente tenham ocorrido, bem co-mo do respectivo nexo causal, como sói acontecer nos casos de indeferimento de benefício previdenci-ário na via administrativa, que, por si só, não tem o condão de ensejar direito à pleiteada indenização. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Apelação improvida.(TRF/4ª Região, AC 2
CONDENAÇÃO DO INSS EM DANOS MORAIS. NÃO-CABIMENTO. 1. Inexiste direito à reparação por danos morais a-legadamente sofridos quando não há prova nos au-tos de que efetivamente tenham ocorrido, bem co-mo do respectivo nexo causal, como sói acontecer nos casos de indeferimento de benefício previdenci-ário na via administrativa, que, por si só, não tem o condão de ensejar direito à pleiteada indenização. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Apelação improvida.(TRF/4ª Região, AC 2
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA DE CUBATAO SP : 08.00.00067-4 4 Vr CUBATAO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo segurado a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. Cumpre assinalar, inicialmente, a impropriedade do Recurso Extraordinário para arguição de violação ou descumprimento de lei federal, que deve ser objeto de Recurso Especial. No mais, quanto ao cerne da contr
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA DE CUBATAO SP : 08.00.00067-4 4 Vr CUBATAO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo segurado a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. Cumpre assinalar, inicialmente, a impropriedade do Recurso Extraordinário para arguição de violação ou descumprimento de lei federal, que deve ser objeto de Recurso Especial. No mais, quanto ao cerne da contr