Empresário, que se declarava produtor rural e exercia atividade de venda de carne, movimentou mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005

Com o uso de notas fiscais falsas e empresas de fachada, Adinaldo Amadeu Sobrinho escondia da Receita Federal uma movimentação financeira de mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005. O montante era resultado da atividade não declarada de abate e venda de carne manufaturada e a omissão desses dados resultaram na sonegação de mais de R$ 16 milhões por Sobrinho.

Ele e outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) pelo crime de sonegação fiscal. A denúncia é um dos mais recentes resultados da Operação Grandes Lagos, realizada em 2006 e que desbaratou uma organização criminosa que agia em frigoríficos de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto, e cometia vários crimes, visando à sonegação de tributos federais e estaduais.

Os outros denunciados são o pai de Adinaldo, Honório Amadeu, e Humberto Zanin, que atuava como taxista (autônomo que compra e abate gado), subordinado a Adinaldo. Honório cedeu suas contas bancárias para que o filho operasse os negócios irregulares e não declarou a quantidade movimentada à Receita. Já Humberto Zanin deixou de declarar rendimentos que chegaram a R$ 5 milhões no período. O valor devido por Zanin em impostos seria de pouco mais de R$ 2,3 milhões.

Humberto Zanin deixou de apresentar o livro caixa do período, mas a Receita aferiu o lucro que ele teria obtido a partir de sua movimentação financeira. Em declaração, Adinaldo admitiu que fez uso das contas do pai para suas movimentações financeiras.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, pede a abertura de ação penal contra os três acusados pelos crimes de sonegação fiscal, por meio de emissão de notas fiscais falsas, prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias e fraude, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei 8.137/90. A pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

 

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

 

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Presos, autores de site racista e homofóbico planejavam massacre na UnB

Acusados faziam apologia à violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus e exaltavam massacre de Realengo

São Paulo – A Polícia Federal de Curitiba prendeu Emerson Eduardo Rodriues e Marcelo Valle Silveira Mello, responsáveis pelas postagens de conteúdo discriminatório do site silviokoerich.org, que fazia apologia à violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além da incitação à pedofilia.

Os acusados também apoiaram o massacre de crianças praticado na escola do Realengo, no Rio de Janeiro. O site foi alvo de mais de 69.729 denúncias até 14 de março deste ano.

Rodrigues vivia em Curitiba e Mello em Brasília. Além de cumprir mandados de prisão preventiva de ambos, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos criminosos, como parte da “Operação Intolerância”.

Segundo a Polícia Federal, a dupla planejava um massacre de estudantes do curso de Ciências Sociais da Universidade de Brasília – entre os itens apreendidos na casa de um dos acusados estava um mapa de uma casa usada para festas pelos estudantes.

O nome do site – Sílvio Koerich – foi apropriado indevidamente por Rodrigues, em represália a uma terceira pessoa que rejeitou suas declarações preconceituosas.

A dupla responderá pelos crimes de incitação/indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social; incitação à prática de crime e publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

A Operação Faketech, liderada pela Polícia Civil, está no centro das investigações sobre crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e práticas ilícitas em plataformas de jogos de azar. Entre as atividades visadas estão os populares “jogos do tigrinho”, cassinos e as casas de apostas conhecidas como BETs. Um dos alvos da operação é o influenciador digital Ruyter Poubel, que possui grande visibilidade nas redes sociais.                                                                    

Declaração de Ruyter Poubel

Com 27 anos, Ruyter Poubel se pronunciou publicamente negando qualquer envolvimento em atividades ilegais. Ele afirma que suas empresas operam de forma regular e que está à disposição para colaborar com as autoridades. Apesar disso, a Polícia Civil segue com as investigações, levantando questionamentos sobre a legalidade de suas operações.

                                                                              Reprodução/Instagram/@ruyter

As Acusações Contra Ruyter Poubel

De acordo com a Polícia Civil, Ruyter Poubel é suspeito de vender cursos que prometiam ensinar estratégias para jogar em plataformas digitais. As investigações indicam que ele teria lucrado com as perdas financeiras de seus seguidores, recebendo comissões das casas de apostas. Além disso, ele teria se associado a outro influenciador, Jonathan Martins Pacheco, para criar casas de apostas próprias e operar empresas envolvidas em transações financeiras suspeitas.

A ostentação do estilo de vida luxuoso de Ruyter, amplamente exibido em suas redes sociais, também foi questionada, sendo supostamente financiado pelas perdas de seus seguidores. O site Reclame Aqui registra mais de sete mil reclamações sobre as plataformas, reforçando as dúvidas sobre a transparência de suas operações.

Como Funcionam os Jogos de Azar Online Investigados?

As plataformas em questão atraem usuários com apostas esportivas aparentemente legítimas, mas ocultam links para jogos de cassino online, conhecidos por seu potencial altamente viciante. Conforme destacou o delegado da Divisão Especializada de Investigações Criminais, esses jogos levam a perdas financeiras rápidas, desmentindo as promessas de ganhos fáceis.

As investigações foram impulsionadas por relatos de vítimas, especialmente no litoral paulista, em cidades como Santos e Guarujá, onde foram reportados grandes prejuízos financeiros. Essas denúncias resultaram em mandados de busca e apreensão, em busca de mais evidências das atividades suspeitas.

De Influenciador a Investigado

Ruyter Poubel construiu uma imagem de sucesso nas redes sociais, compartilhando uma narrativa de superação financeira. Após investir inicialmente no ramo alimentício, ele migrou para o marketing digital e jogos de apostas, áreas onde alega ter alcançado riqueza.

Hoje, ele se apresenta como bilionário e filantropo. No entanto, as investigações colocam em xeque a origem de seus recursos e a legitimidade de seus negócios, criando uma sombra sobre sua reputação.

Próximos Passos da Operação Faketech

A Operação Faketech continua com a colaboração de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. A primeira fase resultou em mandados de busca e apreensão, e as autoridades seguem analisando as evidências coletadas.

Enquanto as investigações avançam, Ruyter Poubel e outros suspeitos permanecem sob o foco das autoridades. O desfecho da operação será crucial não apenas para determinar a extensão das irregularidades, mas também para discutir a regulamentação dos jogos de azar online no Brasil.

Ação da PF prende delegado envolvido em execução de delator do PCC

A Operação Tacitus, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (17/12), resultou na prisão de sete pessoas, entre elas um delegado e três policiais civis envolvidos em crimes ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A ação mobilizou 130 policiais federais, além de contar com o apoio da Corregedoria da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Contexto da Operação

A ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável por:

  • Lavagem de dinheiro para o PCC;
  • Manipulação e vazamento de investigações policiais;
  • Venda de proteção a membros da facção;
  • Crimes de corrupção ativa e passiva.

A operação foi motivada pela execução do delator Vinícius Gritzbach, ocorrida em 8 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Antes de ser assassinado, Gritzbach havia delatado nomes de autoridades envolvidas no esquema, incluindo delegados e investigadores.

Presos e Foragidos

Os principais nomes envolvidos são:

  • Fábio Baena Martin (delegado);
  • Eduardo Lopes Monteiro (investigador);
  • Marcelo Ruggieri;
  • Marcelo Bombom;
  • Rogério de Almeida Felício (foragido);
  • Outros três detidos: Ademir Pereira Andrade, Ahmed Hassan e Robinson Granger de Moura.

A PF e o MPSP confirmaram que todos os alvos foram mencionados nas delações de Gritzbach, que revelou os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as autoridades policiais e o PCC.

Detalhes da Ação

  • Mandados cumpridos: 8 de prisão e 13 de busca e apreensão;
  • Locais: São Paulo, Bragança Paulista, Igaratá e Ubatuba;
  • Infraestrutura: 130 agentes da Polícia Federal, com apoio direto da Corregedoria da Polícia Civil.

O nome “Tacitus” foi escolhido para a operação por significar, em latim, “silencioso” ou “não dito”, uma referência ao modo discreto de atuação da organização criminosa.

Repercussão e Declarações

  • A defesa do delegado Fábio Baena classificou a prisão como abusiva, mas afirmou que só se manifestará oficialmente após ter acesso aos autos do processo.
  • A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo declarou que acompanha a operação por meio da Corregedoria da Polícia Civil e que colabora com as autoridades envolvidas.

O Ministério Público informou que os investigados responderão pelos crimes de:

  1. Organização criminosa;
  2. Corrupção ativa e passiva;
  3. Ocultação de capitais (lavagem de dinheiro).

As penas somadas podem alcançar 30 anos de reclusão.

Conclusão

A Operação Tacitus representa um marco no combate à corrupção policial e ao crime organizado em São Paulo. A prisão de figuras-chave, incluindo um delegado e investigadores, evidencia a profunda infiltração do PCC em setores da segurança pública.

Com o assassinato de Vinícius Gritzbach, delator-chave no caso, a operação também lança luz sobre a violência sistêmica usada pelo PCC para silenciar ameaças e proteger seus interesses. As investigações seguem em andamento, e novos desdobramentos são esperados nos próximos dias.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Policial investigado em esquema de compra de drogas foi abordado em avião fretado por R$ 128 mil perto da fronteira com a Colômbia

Quando foi abordado, em abril, ele já era investigado pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais (Draco-IE). Avião e passageiros foram liberados. Esquema, que conta com elo entre PCC e Comando Vermelho, tem empresário de São Paulo apontado como principal suspeito.

O policial civil Paulo Rafael Fernandes, investigado por suspeita de participar de um esquema de compra de drogas que envolve o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, foi abordado por policiais civis do Amazonas em abril deste ano próximo à fronteira do Brasil com a Colômbia em um avião fretado.

Quando foi abordado, em abril de 2024, em uma aeronave que levava turistas para uma pescaria esportiva, ele já era investigado pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais (Draco-IE).

Esta semana, uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizada (Draco) e Corregedoria da Civil apreendeu, na casa de Paulo, celulares, um cofre e dinheiro em espécie. Ele não estava no local no momento da ação.

O policial é acusado de utilizar sua empresa, a PGR Consultoria, para fazer pagamentos de cargas de cocaína que são enviadas de São Paulo para o Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o traficante Marcos Antonio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, participa do esquema mesmo preso no sistema prisional do Rio, de acordo com as investigações.

O elo entre Paulo e My Thor, segundo a polícia, é Laércio Isidoro do Nascimento Júnior. Ele é apontado pela investigação como o homem que faz as remessas de cocaína do PCC em São Paulo chegarem às comunidades dominadas pelo Comando Vermelho.

A empresa de Paulo, por sua vez, seria utilizada para “lavar” o dinheiro do tráfico de drogas.

“Esse policial civil utilizava-se de uma empresa fantasma com a finalidade de lavar capital e fazer o pagamento de grandes quantidades de cocaína”, explicou o delegado João Valentim, titular da Draco, no dia da operação.

A decisão judicial que autorizou os mandados de busca e apreensão contra ele também autorizou a quebra dos sigilos telefônico e telemático de celulares, computadores e mídias apreendidas. Agora, a polícia vai analisar os dados nos celulares apreendidos.

Abordagem de aeronave
O g1 apurou que, na abordagem realizada em abril, Paulo Rafael estava na aeronave fretada com uma outra pessoa, além de piloto e copiloto.

O avião estava na cidade de São Paulo de Olivença, próxima à fronteira do Brasil e uma região conhecida como rota de tráfico de drogas.

Paulo disse que estava responsável pelo transporte de clientes que queriam fazer uma viagem de pesca esportiva. O fretamento da aeronave, segundo ele, custou R$ 128 mil, pagos através de pix. Ele e os outros que estavam no avião foram liberados.

‘Boyzão’, elo entre PCC e CV

Laércio já tem passagens pela polícia do Rio como suspeito de diversos casos de estelionato. Em 2017, foi acusado de agredir uma pessoa que o cobrou pelo não pagamento de uma dívida de R$ 11 mil. Em 2018, foi acusado de integrar uma quadrilha de estelionatários, utilizando principalmente cartões de crédito. Nos registros de ocorrência, ele era chamado pelo apelido de “Boyzão”.

Segundo a Polícia Civil, Laércio apresenta movimentação financeira incompatível com suas rendas declaradas, e recebe quantias expressivas através de depósitos bancários, principalmente em transferências entre contas de terceiros e empresas. Uma delas é a empresa de Paulo Rafael.

Para os investigadores, há indícios que Laércio possui contatos com diversas lideranças criminosas, e fez os contatos para que o esquema criminoso pudesse ser efetuado.

Ele é apontado como o responsável por enviar as drogas para as comunidades do Comando Vermelho mais influenciadas por My Thor, como por exemplo no Complexo da Penha, na Zona Norte do RIo.

Celulares em cela

Na cela do traficante, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, os investigadores da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) encontraram 8 celulares de última geração.

Após a operação, a Secretaria de Administração Penitenciária, em nota, disse que transferiu diversas lideranças da facção criminosa para o presídio de Bangu 1, unidade de segurança máxima no complexo penitenciário de Gericinó.

Agentes da Draco e da Corregedoria Interna da Polícia Civil cumpriram três mandados de busca e apreensão.

Nesta quinta, os agentes cumprem mandados na casa do policial civil, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, no complexo penitenciário de Gericinó, no presídio Bangu 3, e no Itaim Bibi, área nobre da capital paulista. Neste último endereço, também foram apreendidos celulares.

A polícia pediu a transferência de My Thor no ano passado para um presídio federal, que no entanto foi negada pela Justiça.

 

Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;