10.001 resultados encontrados para auto ou do termo - data: 18/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Cad 4/ Página 1006 Caso o Sr. Oficial não encontre o(s) devedor(es) deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, o executado por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, na forma da norma contida no
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 impedir a configuração da fraude." 1281 Estado de insolvência verificado. Venda de automóvel posterior. Ausência de penhora. Prova de ciência pelo terceiro adquirente. Necessidade. Fraude inexistente. Art. 593, II, CPC. I - 'Para que se tenha como fraude à execução a alienação de bens, de que trata o Ora, reconhecida a boa-fé pelo juiz de primeiro grau, e não h
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1291 Castro, decidiu que, também na fraude de execução, se a alienação terceiro tenha ciência efetiva ou presumida da existência da fosse a título oneroso, tanto o devedor alienante como terceiro demanda contra o alienante e do seu estado de insolvência. Do adquirente teriam de participar do consilium fraudis. O TJMG, contrário, o que prevalece é a boa-fé com
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2144 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/11/2016 O ARRESTO OU DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENT ACAO DE COPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTE DE MANDADO JUDICI AL, NOS TERMOS DO ART. 844 DO CPC/2015. NAO LOCALIZADO O EXECUTAD O PARA INTIMACAO DA PENHORA, O OFICIAL DE JUSTICA DEVERA CERTIFIC AR DETALHADAMENTE AS DILIGENCIAS REALIZADAS. EM CASO DE EMBARGOS DO EXECUTADO, A AUDIENCIA PREVISTA NO ART.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2197 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 AS IMPENHORABILIDADES LEGAIS. TRATANDO-SE DE BEM IMOVEL, INTIME-S E TAMBEM O CONJUGE, SE HOUVER, CABENDO AO EXEQUENTE A AVERBACAO D O ARRESTO OU DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENT ACAO DE COPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTE DE MANDADO JUDICI AL, NOS TERMOS DO ART. 844 DO CPC/2015. NAO LOCALIZADO O EXECUTAD O PARA INTIMACAO DA PENHORA, O OFICIAL DE J
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4951 No último caso deverá providenciar o credor (exequente) requerer a citação por edital (pagando as custas), caso não se cite pessoalmente ou por hora certa. Recaída penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá também ser intimado seu cônjuge, salvo se casado pelo regime da separação absoluta de bens, norma inserta no artigo 842 do Códig
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 7638 1-Citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida em três dias, contado da citação (art. 829 do CPC), sob pena de, não o fazendo lhe sejam penhorados bens bastantes que garantam a execução(pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comando dos arts. 831 e 841, parágrafo 1º do CPC. 2-Na execução
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2065 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/07/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/07/2016 O ARRESTO OU DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENT ACAO DE COPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTE DE MANDADO JUDICI AL, NOS TERMOS DO ART. 844 DO CPC/2015. NAO LOCALIZADO O EXECUTAD O PARA INTIMACAO DA PENHORA, O OFICIAL DE JUSTICA DEVERA CERTIFIC AR DETALHADAMENTE AS DILIGENCIAS REALIZADAS. NAO LOCALIZADO O EXE CUTADO, O OFICIAL DE JUSTICA DEVERA ARREST
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2098 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/08/2016 OR CENTO AO MES), CONFORME DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC/2015. FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 827 DO CPC/2015, RESSALVADA A HIPOTE SE DE MAJORACAO NO CASO DE EMBARGOS A PRESENTE EXECUCAO. NAO EFET UADO O PAGAMENTO, PROCEDA-SE A PENHORA DE BENS E SUA AVALIACAO, L AVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E INTIMANDO O EX
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3068 324 Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Bella Vista - Chamo o feito a ordem para retificar o despacho de fls. 95 e determino: 1 - a intimação do Exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito; 2 - Pelo exposto determino a expedição do mandado de penhora com o valor do débito apurado pela contad