113 resultados encontrados para auto posto comar ltda - data: 13/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 2148 recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CAMILA CAVALLI DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 322332/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ROGE NAIM TENN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CROSCATTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO N
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2056 2315 Adelina de Jesus Silva - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente Aparecida Adelina de Jesus Silva nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe competem, uma vez que o mesmo encontra-se paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e, mantida a inércia
EMENTA AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO. EMISSÃO DE NOVA FATURA. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Após regular procedimento administrativo, no qual foi garantido o direito à ampla defesa, não há qualquer ilegalidade na imposição da sanção de perdimento dos bens ao contribuinte que tentou internar no país, mercadoria com falsa declaração do real importador, consoante faturas emitidas pelo exportador, documento que informa
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 550 2054 168.01.2007.009311-1/000000-000 - nº ordem 1157/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDELINA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 133/143 - Posto isso, e à vista de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDELINA VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 2177 Processo 0002137-24.2009.8.26.0168 (168.01.2009.002137) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Auto Posto Comar Ltda Posto Tigrão - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Reqte Auto Posto Comar Ltda Posto Tigrão nos autos, no prazo de cinco (05) dias, promovendo os atos e diligências que lhe c
EMENTA AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO. EMISSÃO DE NOVA FATURA. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Após regular procedimento administrativo, no qual foi garantido o direito à ampla defesa, não há qualquer ilegalidade na imposição da sanção de perdimento dos bens ao contribuinte que tentou internar no país, mercadoria com falsa declaração do real importador, consoante faturas emitidas pelo exportador, documento que informa
2- Este instituto processual está definido no artigo 301, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil e acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V do mesmo diploma. 3- No presente caso, verifica-se a litispendência em razão da anterior impetração do mandado de segurança nº 2002.61.19.001951-5, cujo pedido formulado - assegurar à impetrante o direito de não sofrer a retenção de 1,5% (um e meio por cento) decorrentes das
2- Este instituto processual está definido no artigo 301, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil e acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V do mesmo diploma. 3- No presente caso, verifica-se a litispendência em razão da anterior impetração do mandado de segurança nº 2002.61.19.001951-5, cujo pedido formulado - assegurar à impetrante o direito de não sofrer a retenção de 1,5% (um e meio por cento) decorrentes das
Trata-se de apelação interposta por Auto Posto Comar Ltda., nos autos de ação anulatória, pelo rito ordinário, em que se pretende: (1) a decretação de nulidade do débito fiscal relativo às competências de janeiro de 1993 a junho de 1995, vez que o Fisco não observou para a base de cálculo do PIS o valor do faturamento do sexto mês anterior ao do recolhimento; (2) a inaplicabilidade da Taxa Selic, para efeito de atualização do débito tributário; e (3) a redução da multa puniti
Trata-se de apelação interposta por Auto Posto Comar Ltda., nos autos de ação anulatória, pelo rito ordinário, em que se pretende: (1) a decretação de nulidade do débito fiscal relativo às competências de janeiro de 1993 a junho de 1995, vez que o Fisco não observou para a base de cálculo do PIS o valor do faturamento do sexto mês anterior ao do recolhimento; (2) a inaplicabilidade da Taxa Selic, para efeito de atualização do débito tributário; e (3) a redução da multa puniti