2.985 resultados encontrados para auto posto curi - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Ciência à defesa quanto aos documentos juntados como folhas 162/178.Ante o contido na certidão retro, diligencie-se junto à 5ª Vara local visando a obtenção de cópia da mídia relativa à audiência de custódia da ação penal n. 00026512120164036112, encartando-a como folha 13.Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público Federal nos termos do artigo 402 do CPP designando audiência para o dia 27/09/2017, às 14 horas, visando a inquirição das testemunhas Paulo Roberto da
FalcãoJuiz Federal 0004755-30.2009.403.6112 (2009.61.12.004755-3) - JUSTICA PUBLICA X JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES(SP194445 - RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES) X GLEUBER SIDNEI CASTELAO(SP141630 - JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES E SP176166 - SOPHIA GIOVANINI GONCALVES) X PEDRO APARECIDO TRAVA MUNHOZ X HILDA PEREIRA DOS SANTOS AUGUSTO(SP194445 - RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES) X JOSE CLAUDIO VIEIRA(SP073752 - PAULO ROBERTO DE ASSIS) X IZABEL CRISTINA DAS NEVES RIBEIRO(SP052520 FIDELCINO MACENO C
9.732/98), foi inserida na legislação previdenciária a exigência de informação, no laudo técnico de condições ambientais do trabalho, quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI).- Desde então, com base na informação sobre a eficácia do EPI, a autarquia deixou de promover o enquadramento especial das atividades desenvolvidas posteriormente a 3/12/1998.- Sobre a questão, entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 664.335, em regime de rep
Ademais, a extemporaneidade dos formulários ou laudos técnicos não afasta a validade de suas conclusões, vez que tal requisito não está previsto em lei e, sobretudo porque a evolução tecnológica propicia condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços.Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil