2.840 resultados encontrados para auto posto curi coroados ltda - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1071 2517 Aparecido Coutinho ME - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 70. Vistos. Recebo a apelação interposta pelo embargante (fls. 58/69) somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520, inc. V). Intime-se o embargado a responder em 15 dias (CPC, artigos 508 e 518). A seguir, com ou sem as contrarrazões de apelação, remetam-
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1082 3133 benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses”.
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 3454 comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Presidente Prudente-SP (up
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2163 1150 certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se ter ao menos aparência desse direito, e, por isso, o juiz faz a apreciação da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente.No caso em exame, nada disso está demonstrado, uma vez que os documentos apresentados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1029 3065 o veículo ali perseguido foi entregue à empresa de leasing que detinha a propriedade dele (fls. 104/106). Cumpre registrar que o interesse processual tem que ser aferido, também, na fase de prolação da sentença. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente tanto a ação como a reconvenção (fls. 51/59)
diferenciado. Cabe ressaltar, também, que a tese consagrada pelo C. STF excepcionou o tratamento conferido ao agente agressivo ruído, que, ainda que integralmente neutralizado, evidencia o trabalho em condições especiais. 16 - Vale frisar que a apresentação de laudos técnicos de forma extemporânea não impede o reconhecimento da especialidade, eis que de se supor que, com o passar do tempo, a evolução da tecnologia tem aptidão de redução das condições agressivas. Portanto, se cons
FalcãoJuiz Federal 0004755-30.2009.403.6112 (2009.61.12.004755-3) - JUSTICA PUBLICA X JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES(SP194445 - RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES) X GLEUBER SIDNEI CASTELAO(SP141630 - JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES E SP176166 - SOPHIA GIOVANINI GONCALVES) X PEDRO APARECIDO TRAVA MUNHOZ X HILDA PEREIRA DOS SANTOS AUGUSTO(SP194445 - RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES) X JOSE CLAUDIO VIEIRA(SP073752 - PAULO ROBERTO DE ASSIS) X IZABEL CRISTINA DAS NEVES RIBEIRO(SP052520 FIDELCINO MACENO C
9.732/98), foi inserida na legislação previdenciária a exigência de informação, no laudo técnico de condições ambientais do trabalho, quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI).- Desde então, com base na informação sobre a eficácia do EPI, a autarquia deixou de promover o enquadramento especial das atividades desenvolvidas posteriormente a 3/12/1998.- Sobre a questão, entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 664.335, em regime de rep
Ademais, a extemporaneidade dos formulários ou laudos técnicos não afasta a validade de suas conclusões, vez que tal requisito não está previsto em lei e, sobretudo porque a evolução tecnológica propicia condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços.Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil