1.705 resultados encontrados para auto posto fenix - data: 17/07/2025
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EXECUCAO FISCAL 0000917-43.2004.403.6116 (2004.61.16.000917-6) - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS(Proc. THELMA S DE F GOULART) X AUTO POSTO FENIX DE ASSIS LTDA X MARCELO ORLANDO SALOTTI X EDNA REGINA BORGO SALOTTI(SC027584 - HARRY FRIEDRICHEN JUNIOR E SP223768 - JULIANA FALCI MENDES) O Banco Pan S.A comparece aos autos à ff. 269/284 requerendo o levantamento da restrição existente no Renajud em relação ao veículo de placa DVO-9294, sob o argumento de que se trata
Vistos.Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por DANIEL BENTO, ELIANE FELICIANO BENTO e JOÃO DE ABREU em face da FAZENDA NACIONAL e outros, objetivando provimento jurisdicional que determine a revogação da decisão que declarou a ineficácia da alienação e determinou a penhora do imóvel matriculado sob o nº 48.370, do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP.Alegam os embargantes que, muito embora na certidão de matrícula do referido imóvel conste a alienação realizada apena
0004843-92.2015.403.6133 - AUTO POSTO FENIX MOGI EIRELI(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) Tendo em vista o cumprimento integral da condenação em honorários pelo executado (fls. 199/200), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se
Segunda-feira, 10 DE MAIO DE 2021 EMPRESARIAL . AUTO POSTO FENIX LTDA, CNPJ/CPF nº 29.038.576/0001-20, torna público que através do processo n° 253/2021 requereu da SEMEIA, renovação da Licença de Operação n° 059/2020 para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada no Município de Abaetetuba, Estado do Pará. Protocolo: 653844 A PRIMUS-CONTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE SOLDA LTDA solicitou a Licença Ambiental de Operação para ati
Vistos.Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação dos efeitos da tutela opostos por EUGENIO PACCELI TEODORO E OUTRO em face da penhora realizada sobre bens de sua propriedade nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0008954-61.2011.403.6133, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de JORGE AUGUSTO GABURO.Alegam os embargantes que, antes mesmo da constituição do crédito tributário objeto da execução fiscal onde foi determinada a penhora, o imóvel de matrícula nº 28.671
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: 1. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 2ª Vara Federal.2. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.3. No silêncio, arquivem-se, com baixa.4. Intime(m)-se. 0001070-93.2015.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002254-21.
Vistos.Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação dos efeitos da tutela opostos por EUGENIO PACCELI TEODORO E OUTRO em face da penhora realizada sobre bens de sua propriedade nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0008954-61.2011.403.6133, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de JORGE AUGUSTO GABURO.Alegam os embargantes que, antes mesmo da constituição do crédito tributário objeto da execução fiscal onde foi determinada a penhora, o imóvel de matrícula nº 28.671
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: 1. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 2ª Vara Federal.2. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte vencedora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.3. No silêncio, arquivem-se, com baixa.4. Intime(m)-se. 0001070-93.2015.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002254-21.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por DS - SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME nos autos da execução fiscal que lhe é movida pelo FAZENDA NACIONAL, para a cobrança de crédito tributário descrito na CDA 80.4.16.005913-96 e 80.4.16.005920-15, acostadas às fls. 02/41.Alega, em síntese que o débito cobrado encontra-se parcelado e por tal motivo não poderia ter sido ajuizada a execução fiscal. Ao final requer a sua extinçã.Instada a se manifestar, a excepta apresentou impugn
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por DS - SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME nos autos da execução fiscal que lhe é movida pelo FAZENDA NACIONAL, para a cobrança de crédito tributário descrito na CDA 80.4.16.005913-96 e 80.4.16.005920-15, acostadas às fls. 02/41.Alega, em síntese que o débito cobrado encontra-se parcelado e por tal motivo não poderia ter sido ajuizada a execução fiscal. Ao final requer a sua extinçã.Instada a se manifestar, a excepta apresentou impugn