21 resultados encontrados para auto posto fn ltda - data: 22/11/2024
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POSTO DO NELLO LTDA X POSTO GENERAL LTDA X AUTO POSTO PONTO ALTO LTDA X AUTO POSTO RODOVIARIA LTDA X AUTO POSTO ROSIMAR LTDA X AUTO POSTO SAN DIEGO LTDA(SP234766 - MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Cumpra a parte autora integralmente o segundo parágrafo do despacho de fls. 195, com relação ao Auto Posto Rodoviária de Assis Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. 0010785-15.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PR
POSTO DO NELLO LTDA X POSTO GENERAL LTDA X AUTO POSTO PONTO ALTO LTDA X AUTO POSTO RODOVIARIA LTDA X AUTO POSTO ROSIMAR LTDA X AUTO POSTO SAN DIEGO LTDA(SP234766 - MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Cumpra a parte autora integralmente o segundo parágrafo do despacho de fls. 195, com relação ao Auto Posto Rodoviária de Assis Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. 0010785-15.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PR
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpri
fundamento na Lei n. 11.419/06 e no art. 365, VI do CPC, em consonância com a Resolução n. 244, de 27 de outubro de 2010, do E.TRF/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se vista às partes para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista aos peritos judiciais já nomeados em decisão proferida em audiência, para estimativa de seus honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpri
0015935-11.2011.403.6100 - JOSE EDILSON BRASIL(SP248544 - MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 116, em 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos.I. 0017469-87.2011.403.6100 - FILOGONIO JOSE DA SILVA X DEVA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ESPOLIO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Fls. 259: defiro pelo prazo de 10 (dez) dias.I. 0023053-38.
0015935-11.2011.403.6100 - JOSE EDILSON BRASIL(SP248544 - MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 116, em 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos.I. 0017469-87.2011.403.6100 - FILOGONIO JOSE DA SILVA X DEVA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ESPOLIO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Fls. 259: defiro pelo prazo de 10 (dez) dias.I. 0023053-38.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. 0023578-20.2011.403.6100 - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA X ALECIO GOTTI LTDA X VELLINI ALIMENTOS LTDA(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP015806 - CARLOS LENCIONI) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) Acolho a impugnação ofertada pelo CREA/SP e destituo o perito Mario Matsucura do encargo.Nomeio o perito judicial Cláudio
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. 0023578-20.2011.403.6100 - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CASSIANO LTDA X ALECIO GOTTI LTDA X VELLINI ALIMENTOS LTDA(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E SP015806 - CARLOS LENCIONI) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) Acolho a impugnação ofertada pelo CREA/SP e destituo o perito Mario Matsucura do encargo.Nomeio o perito judicial Cláudio
0024809-19.2010.403.6100 - INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN E SP158516 - MARIANA NEVES DE VITO E SP272318 - LUCIANA SIMOES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(SP019993 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH) X SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS
Fls. 873/875: Manifeste-se a parte autora.Após, tornem conclusos. 0116794-86.1999.403.0399 (1999.03.99.116794-0) - JOSE DE ARAUJO ROCHA X JOSE CARLOS MOREIRA WELLAUSEN X JOSE MARIA DE PAULA DOMINGUES X JOSE ANTONIO DOS SANTOS X JOSE PEREIRA DE MENEZES X ILDA ANTUNES DOMINGUES X REGINA DE PAULA DOMINGUES DE VASCONCELOS X JOSE APARECIDO DOMINGUES X EDNA DE PAULA DOMINGUES X MARIA APARECIDA DOMINGUES JOLO(SP100075 - MARCOS AUGUSTO PEREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NA