98 resultados encontrados para auto posto janaina ltda - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 973 569 236 - 9075564-17.2009.8.26.0000 (992.09.091139-2) - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Vanildo João Kaupert - Apte/Apdo: Darcio Augusto - Apte/Apdo: Andre Lopes Augusto - Advogado: Anderson Vicentini Souza - Advogado: Darcio Augusto 237 - 9076226-15.2008.8.26.0000 (992.08.007728-4) - Apelação - São Seb
pagamento, deduzindo eventual montante que a esse título já tenha sido restituído à parte autora nos exercícios subseqüentes.Condeno a União Federal ao pagamento de custas processuais e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.São Paulo, 5 de setembro de 2012. 0008611-33.2012.403.6100 - RUTH ORTEGA BETTINI(SP206952 - GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL A autora opõe Embargos de Declaração, apont
Fazenda, através de Memorando de Entendimento, para suspensão de execução judicial de dívida bancária de devedor que se apresentasse para acerto de contas, gera no mutuário a justa expectativa de que essa suspensão ocorrerá, preenchida a condição. Direito de obter a suspensão fundado no princípio da boa-fé objetiva, que privilegia o respeito à lealdade (STJ, 4ª T., RMS 6183, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., j. 14.11.1995).Assim, considerando-se que a decisão final do mandad
pagamento, deduzindo eventual montante que a esse título já tenha sido restituído à parte autora nos exercícios subseqüentes.Condeno a União Federal ao pagamento de custas processuais e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Decisão sujeita a reexame necessário.P.R.I.São Paulo, 5 de setembro de 2012. 0008611-33.2012.403.6100 - RUTH ORTEGA BETTINI(SP206952 - GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL A autora opõe Embargos de Declaração, apont
em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o devedor/executado acerca da penhora efetuada.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credora e, após, arquivem-se os autos. Int. INFORMACAO DE SECRETARIA: Fica a parte devedora intimada acerca da penhora efetuada, nos termos do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 329/329vº. 0036151-18.1996.403.
dinheiro.Desta forma, para que o Juízo determine a penhora por meio do sistema BACENJUD, basta que o executado, citado ou intimado, não tenha efetuado o pagamento da dívida ou garantido a execução. Nesse sentido: STJ, RESP 1100228, Relatora Eliana Calmon, j. em 17/03/2009, DJE data 27/05/2009; TRF 3ª Região, AI nº 354496, 1ª Turma, Rel. Márcio Mesquita, j. em 14/04/2009, DJF3 data: 27/04/2009, p. 132.Assim, defiro a penhora on-line nos termos requeridos. Providencie-se o bloqueio de at
0010822-42.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) AUTO POSTO M A LTDA X AUTO POSTO MADALENA LTDA X AUTO POSTO MAGNATA LTDA X AUTO POSTO MALI LTDA X AUTO POSTO MANGUEIRAO LTDA X AUTO POSTO MARACAIA LTDA X AUTO POSTO MARIA CAMPOS LTDA X AUTO POSTO MATO GROSSO LTDA X AUTO POSTO MAVERICK LTDA X AUTO POSTO MEDINA LTDA(SP234766 MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Dê-se ciência às partes do presen
em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o devedor/executado acerca da penhora efetuada.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credora e, após, arquivem-se os autos. Int. INFORMACAO DE SECRETARIA: Fica a parte devedora intimada acerca da penhora efetuada, nos termos do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 329/329vº. 0036151-18.1996.403.
de um imóvel da Caixa ocupado por terceiros.III - DispositivoDiante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores e PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção apresentada pelos réus Edward Bron islaw Kaskanlian e Sonia Regina de Marchiori Kaskanlian para condenar os autores ao pagamento dos valores de taxa de condomínio, contas de luz e R$ 875,00 por mês referentes ao período entre a notificação extrajudicial recebida em 25.06.11 (conforme informações dos próprios reconv
caderno 3 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - CAPITAL Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti Ano IX • Edição 2134 • São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2016 www.dje.tjsp.jus.br Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0253/2016 Processo 0001505-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título