368 resultados encontrados para auto posto matriz - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
0000958-94.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X AUTO POSTO MATRIZ II DE SALTO GRANDE LTDA - ME(SP308550 - EDILSON FRANCISCO GOMES) Cuida-se de requerimento formulado pela empresa executada aduzindo a necessidade de reavaliação do bem penhorado, haja vista estar o mesmo avaliado abaixo do valor de mercado, bem como cancelamento das Hastas 185ª e 190ª.A decisão de fls. 120/121 determinou a sustação apenas da Hasta 185, com datas para os dias 03/07/2017 e 17/
0804363-29.1996.403.6107 (96.0804363-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X SIMA CONSTRUTORA LTDA(SP023626 - AGOSTINHO SARTIN) Vistos, em decisão.Fls. 332/382: cuida-se de embargos de declaração, opostos pela Executada, em face da decisão proferida por este Juízo à fl. 330:Às fls. 212/219 o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial para julgar procedente o pedido inicial e a exequente procedeu à retificação da Certidão de Dívida Ativa em
0804363-29.1996.403.6107 (96.0804363-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X SIMA CONSTRUTORA LTDA(SP023626 - AGOSTINHO SARTIN) Vistos, em decisão.Fls. 332/382: cuida-se de embargos de declaração, opostos pela Executada, em face da decisão proferida por este Juízo à fl. 330:Às fls. 212/219 o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial para julgar procedente o pedido inicial e a exequente procedeu à retificação da Certidão de Dívida Ativa em
com retoque de massa no para-lama dianteiro esquerdo, constante no auto de arrematação das f. 136-138. Verifico, ainda, que houve o depósito do valor da primeira parcela, conforme guia de depósito da f. 139 e a existência de débitos de DPVAT, licenciamento e multas que recaem sobre o bem (f. 117).É o relatório.Decido.Na espécie, a FAZENDA NACIONAL promoveu a presente execução fiscal contra RPMPAVIMENTAÇÃO LTDA-ME.Os créditos tributários relativos a impostos, que tenham como fato g
0804363-29.1996.403.6107 (96.0804363-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X SIMA CONSTRUTORA LTDA(SP023626 - AGOSTINHO SARTIN) Vistos, em decisão.Fls. 332/382: cuida-se de embargos de declaração, opostos pela Executada, em face da decisão proferida por este Juízo à fl. 330:Às fls. 212/219 o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial para julgar procedente o pedido inicial e a exequente procedeu à retificação da Certidão de Dívida Ativa em
Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Deixo de atribuir efeito suspensivo a teor do que dispõe o art. 919 do Novo Código de Processo Civil. A concessão deste efeito fica condicionada à comprovação, pelo embargante, da ocorrência dos requisitos mencionados pelo parágrafo 1.º do artigo antecitado, na esteira do que vem decidindo a jurisprudência pátria, conforme precedentes do TRF/5ª Região-AG-Agravo de Instrumento 75639 - Processo 200705000157499/PE - Data da decisão 21.06.
Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Deixo de atribuir efeito suspensivo a teor do que dispõe o art. 919 do Novo Código de Processo Civil. A concessão deste efeito fica condicionada à comprovação, pelo embargante, da ocorrência dos requisitos mencionados pelo parágrafo 1.º do artigo antecitado, na esteira do que vem decidindo a jurisprudência pátria, conforme precedentes do TRF/5ª Região-AG-Agravo de Instrumento 75639 - Processo 200705000157499/PE - Data da decisão 21.06.