25 resultados encontrados para auto posto morvan ltda - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
9900000548 2009.03.99.022964-7 RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZICANCELLIER APDO(A) : GUILHERME MACHADO JUNIOR espolio REPTE : IVANIL APARECIDA LEITE MACHADO ADV : SP053684 JOSE SANTOS DA SILVA INTERES : GUILHERME MACHADO NETO ADV : SP053684 JOSE SANTOS DA SILVA Anotações : AGR.RET. 00019ApelReex 1477841 0012010-57.2008.4.03.6182 SP 2008.61.82.012010-8 RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA APTE : Un
LORENZI CANCELLIER APDO(A) :SUPERSTUDIO BRASIL LTDA ADV :SP148635 CRISTIANO DIOGO DE FARIA REMTE :JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP A SEXTA TURMA,POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL E DAR PROVIMENTO ÀAPELAÇÃO. 0020AC-SP 1475586 0048730-91.2006.4.03.6182 2006.61.82.048730-5 RELATOR :DES.FED. MAIRAN MAIA APTE :Caixa Economica Federal - CEF ADV :SP249241 IVAN OZAWA OZAI APDO(A) :Prefeitura Municipal de Sao Paulo SP ADV :SP117181 SIMONE ANDREA BARCELOS COUTINHO A
para fins de excussão. 2. Encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em execução fiscal, na cobrança de dívidas fiscais contra um dos cônjuges, há de se excluir a meação do outro sobre o bem de propriedade do casal que foi objeto de penhora, notadamente nos casos em que o credor não comprovar a existência de benefício do casal com o produto do ato ilícito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egr
2013, às 14:30hs, na secretaria desta Vara Federal, para início dos trabalhos periciais, devendo ser intimados para o ato o perito, as partes, ficando facultada a presença dos assistentes técnicos (CPC, art. 431-A). Int. 0022054-85.2011.403.6100 - HORACIO FRANCISCO DA SILVA(MG077032 - ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES) X UNIAO FEDERAL Fls. 254 e ss: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito judicial no prazo de 10 (dias).Int. 0037140-75.2011.403.6301 - EDELBANO ALVES DE SOU
POSTO 1600 LTDA X AUTO POSTO MINUANO LTDA X AUTO POSTO MIRANDOPOLIS LTDA X AUTO POSTO MOGIANA LTDA X AUTO POSTO MONTE SERRAT LTDA X AUTO POSTO MORVAN LTDA X AUTO POSTO NAKIA LTDA X AUTO POSTO NEBRASKA DO BROOKLIN LTDA(SP234766 MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA E SP040419 - JOSE CARLOS BARBUIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Fls. 201: Defiro. Intime-se a parte autora para apresentar os números dos processos administrativos, em 10 (dez) dias.Int. 0010781-75.2012.403.6100 - (DISTRIBU
POSTO 1600 LTDA X AUTO POSTO MINUANO LTDA X AUTO POSTO MIRANDOPOLIS LTDA X AUTO POSTO MOGIANA LTDA X AUTO POSTO MONTE SERRAT LTDA X AUTO POSTO MORVAN LTDA X AUTO POSTO NAKIA LTDA X AUTO POSTO NEBRASKA DO BROOKLIN LTDA(SP234766 MARCIA BERNARDO DE OLIVEIRA E SP040419 - JOSE CARLOS BARBUIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Fls. 201: Defiro. Intime-se a parte autora para apresentar os números dos processos administrativos, em 10 (dez) dias.Int. 0010781-75.2012.403.6100 - (DISTRIBU
AUTO POSTO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA X AUTO POSTO NOVA BRAZ LEME LTDA X AUTO POSTO NOVA MANCHESTER LTDA X AUTO POSTO NOVO HUMAITA LTDA X AUTO POSTO 800 LTDA X AUTO POSTO PAES DE BARROS LTDA X AUTO POSTO PANAVIA DOIS LTDA X AUTO POSTO PANTERA COR DE ROSA LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO E SP040419 - JOSE CARLOS BARBUIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, nos termos da Lei n. 9.289/96, no prazo comum de cinco (5
erro da autora, conforme reconhecido na peça inaugural (fl. 5): É verdade que, quando do preenchimento da PER/DCOMP a AUTORA cometeu alguns equívocos formais ao indicar o número do CNPJ das fontes pagadoras e de retenção da CSLL, bem assim, equívocos quanto ao montante integral das retenções sofridas (informou a menor) fato este que pode ter conduzido a RÉ ao equívoco de reconhecer apenas parte do crédito apresentado para compensação. (destaques do original).Demais disso, não há
erro da autora, conforme reconhecido na peça inaugural (fl. 5): É verdade que, quando do preenchimento da PER/DCOMP a AUTORA cometeu alguns equívocos formais ao indicar o número do CNPJ das fontes pagadoras e de retenção da CSLL, bem assim, equívocos quanto ao montante integral das retenções sofridas (informou a menor) fato este que pode ter conduzido a RÉ ao equívoco de reconhecer apenas parte do crédito apresentado para compensação. (destaques do original).Demais disso, não há
EVANGELISTA DA FRANCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP223002 - SERGIO DA SILVA TOLEDO E SP280085 - PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS) Fls. 412. Intime-se a litisdenunciada para comprovar a apresentação, para liquidação junto ao banco depositário, do alvará expedido em seu favor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou, no mesmo prazo, devolvê-lo a este Juízo para cancelamento. Int. 0010772-16.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 00