MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

STJ suspende ação de reconhecimento de união estável de Rose a pedido de suposto namorado de Gugu, diz defesa

Nelson Willians, advogado de Rose Miriam Di Matteo, afirma que Thiago Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo. Na última semana, o TJ-SP reabriu ação sobre união estável do apresentador com o chef de cozinha.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam Di Matteo com Gugu Liberato. A solicitação foi feita por Thiago Salvático, suposto namorado do apresentador de TV. A informação foi confirmada pelo advogado de Rose, Nelson Willians.

Com isso, as audiências previstas sobre o testamento devem ser interrompidas. A próxima audiência ocorreria no dia 3 de julho na 9ª Vara de Família e Sucessões do foro Central de São Paulo, quando uma última testemunha deveria ser ouvida. O objetivo delas era concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011.

“A decisão da Ministra Nancy Andrighi é motivo de estranheza e perplexidade, pois o recurso especial do Sr. Thiago Salvático ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem e, apesar disso, a ministra deferiu uma tutela provisória suspendendo a ação de reconhecimento de união estável de Rose Miriam, porém não suspendeu o inventário”, apontou Willians.

A defesa afirmou que vai recorrer da decisão e disse que Salvático apenas tenta tumultuar e adiar o processo:

“Esse senhor apareceu no meio do processo, mais de um ano após a morte de Gugu, vindo a existir publicamente há pouco tempo. Nem de longe a relação narrada por ele configura uma união estável, no máximo seria um relacionamento clandestino”, afirmou.

TJ-SP reabre ação sobre união estável de Gugu com Thiago Salvático
A decisão que anulou a ação em que o chef de cozinha Thiago Salvático pedia o reconhecimento de união estável com o apresentador Gugu Liberato foi revertida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Isso quer dizer que Thiago também volta à disputa pela herança.

A mudança do desembargador Galdino Toledo Júnior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e determina o retorno dos autos à primeira instância para que a família do apresentador possa ser citada no processo e responder ao recurso apresentado.

O desembargador também encaminhou a “suspeição” da ação para análise da Câmara Especial do Tribunal, uma vez que Thiago questionou a conduta do magistrado.

Em janeiro de 2023, o pedido de união estável foi negado pela Justiça, quando o juiz responsável extinguiu a ação. Para o magistrado José Walter Chacon Cardoso, da 9ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, o caso tinha sido dado como extinto “sem exame de mérito”.

Nesta semana, num outro caso envolvendo o apresentador, uma audiência sobre o testamento de Gugu terminou sem conclusão. Uma nova audiência foi marcada para 3 de julho, quando a última testemunha deve ser ouvida. O objetivo é concluir se Gugu e Rose Mirian, mãe de seus três filhos, tinham ou não uma união estável. Ela foi excluída do testamento escrito por ele em 2011

Histórico do caso
Segundo a sentença de 15 de dezembro do ano passado, Thiago declarou que teve uma união estável com o apresentador de novembro de 2016 a 21 de novembro de 2019, quando Gugu morreu após sofrer um acidente doméstico em Orlando, nos Estados Unidos. Ele tinha 60 anos e era pai de três filhos que teve com a médica Rose Miriam Di Matteo.

O documento inicial com os argumentos da defesa do chef tinha mais de 100 páginas com fotos, conversas e momentos que os dois teriam vivido juntos em viagens.

“Deixa claro que sempre planejavam e aguardavam o ‘próximo período’ juntos”, escreveu. “Consigna a evolução dos sentimentos e afirma que planejavam constituir família, isto em novembro de 2016. Conclui que este quadro persistiu até a morte”, completou o juiz.

“Este [Gugu] residindo no Brasil e aquele [Thiago] na Alemanha. Planejamento antecede a realização e com esta não se confunde, isto admitindo a hipotética realidade dos fatos afirmados na inicial”, descreveu o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “tudo teria ocorrido às escondidas”, a respeito da privacidade do apresentador e sem conhecimento dos parentes.

“O envolvimento clandestino, como se sabe, fora até mesmo dos âmbitos familiares das partes, não se amolda sequer em tese a uma união estável”, afirma a decisão.
Em entrevista ao Fantástico em maio de 2022, Thiago disse que tinha um relacionamento com o apresentador desde 2011. Ele esteve no velório de Gugu, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Após denúncia rejeitada, presos na Decantação 1 tentam retomar a vida

Da prisão à decisão da Justiça Federal, que considerou a denúncia inepta, servidores da Saneago e famílias tiveram de esperar mais de dois anos

 

Justiça libera presidente da Saneago, José Taveira; presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves e diretor da Saneago, Robson Salazar

A operação Lava Jato completou cinco anos em março. Marco do combate à corrupção no País, ela mandou um recado aos poderosos, que por muitos anos se locupletaram com o dinheiro público: a partir de então, ninguém mais poderia se sentir intocável. O sentimento geral era de que a lei, finalmente, seria igual para todos.

Somente no braço paranaense (de onde emergiu o agora ministro Sergio Moro), até agora foram 244 condenações contra 159 pessoas – entre elas figurões como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-todo poderoso do PT José Dirceu e, maior luminar entre todos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lava Jato já recuperou aproximadamente R$ 13 bilhões. As acusações são tão variadas como corrupção, tráfico de drogas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Só em Curitiba foram expedidos 1,2 mil mandados de busca, apreensão ou prisão.

Com números tão eloquentes, a operação não só tornou-se um símbolo do combate à corrupção, como serviu de motivação para os Ministérios Públicos, Judiciário e polícias (Federal ou estaduais) de todo o País. Políticos e empresários estaduais também passaram a ser punidos pelos malfeitos.

Nesses cinco anos, o brasileiro se acostumou com as cenas de figurões algemados, sendo levados para interrogatório policial e presos. Tudo transmitido ao vivo pela televisão, acompanhado em tempo real em sites de notícias, compartilhado nas redes sociais e analisado em jornais e emissoras de rádio.

Mas, como tudo na vida tem mais que dois lados, o combate à corrução não poderia ser diferente. E um dos mais negligenciados é o impacto da exposição dos suspeitos e acusados – especialmente daqueles que depois são judicialmente inocentados.

O exemplo mais notório é o do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Alvo da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, Cancellier foi preso acusado de desvios de dinheiro da instituição.

O reitor foi solto no dia seguinte. Dezessete dias depois, Cancellier jogou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Até hoje, o inquérito da PF segue parado no Ministério Público Federal, que ainda não ofereceu a denúncia ao Judiciário.

Supervisor da Saneago se matou após operação
Em Goiás, um caso semelhante ocorreu. Alvo da primeira etapa da Operação Decantação, o ex-supervisor de Qualidade de Saneamento da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) Claudionor Francisco Guimarães, 53, foi encontrado morto, enforcado em uma árvore dentro do Jardim Botânico, na Vila Redenção, em Goiânia, dia dia 29 de agosto de 2016.

Claudionor Francisco, servidor da Saneago que se matou após a Operação Decantação

Claudionor havia sido alvo de mandatos de condução coercitiva e de busca e apreensão, realizados em sua casa, cinco dias antes. A decisão judicial que autorizou a ação contra ele e outros funcionários da Saneago citava que eles “foram citados ou estão entre os interlocutores de ligações interceptadas”.

Na época, o delegado que atendeu a ocorrência do suicídio relatou que um cunhado informou à polícia que Claudionor não havia recebido ameaças, mas enfrentava um quadro depressivo. Estava separado há pouco tempo e não vivia com as duas filhas.

Juiz rejeita denúncia
Claudionor Francisco não teve tempo de receber uma notícia que, talvez, amenizasse as aflições que passava. Na sexta-feira, 24 de maio, o juiz federal Rafael Slomp rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 38 pessoas no âmbito da Operação Decantação.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, Slomp diz, em sua decisão, que “não é preciso muito esforço para constatar que se trata de narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos e determinados”. O juiz afirma, ainda, que “atos corriqueiros”da administração pública foram “descritos como se criminosos fossem”.

Outras denúncias rejeitadas por Slomp foram as de prática de corrupção ativa e passiva, peculato e fraude em licitação. Na decisão, o magistrado argumenta que não foi produzido “elemento de convicção que indicasse tal irregularidade”, além de não ter sido caracterizado o “esquema de pagamento de propina aos agentes públicos”.

Na conclusão do documento, Slomp afirma que “a denúncia é inteiramente inepta”, por não ter exposto o fato criminosos nem apontado “elementos de convicção que consubstanciassem substratos concretos, aptos a indicar a existência de justa causa para a ação penal”.

Diante dos fatos, o juiz, além de rejeitar todas as denúncias contra todos os 38 envolvidos na Operação Decantação 1, também determinou a devolução imediata de bens apreendidos.

Envolvidos relatam dias de angústia
A decisão do juiz federal Rafael Slomp não encerra a questão. Além de ainda haver a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF) – que ainda não se manifestou acerta do assunto -, as famílias conviverão com a lembrança dos 1.095 entre a deflagração da operação e a rejeição da denúncia.

Muitos dos envolvidos evitam falar sobre o assunto. “Conversei com minha mulher e achamos por bem ficarmos reservados. Estamos muito abalados”, disse, ao Jornal Opção, um dos presos pela Polícia Federal no dia 24 de agosto de 2016. Contatos telefônicos foram feitos, mas a maior parte dos envolvidos tem optado por não falar com jornalistas.

Apenas os dois nomes mais conhecidos, por serem homens públicos, aceitaram conversar: o então presidente da Saneago, José Taveira da Rocha, e o então diretor da empresa Afrêni Gonçalves, que na época presidia o PSDB em Goiás.

Taveira tem 75 anos; Afrêni, 67. Os dois se conhecem há quase cinco décadas. Ambos entraram, por concurso, no Banco do Estado de Goiás, o extinto BEG – primeiro, federalizado; depois, vendido para o grupo Itaú, em 2001, por R$ 655 milhões. Ambos também fizeram carreira no serviço público, trabalhando juntos no Governo do Estado (Afrêni, inclusive, teve dois mandatos como deputado estadual).

Em todo esse tempo, o encontro que certamente não sairá da memória de ambos ocorreu na manhã do dia 24 de agosto de 2016, na sede da Polícia Federal em Goiânia. Os dois haviam sido presos na primeira fase da Operação Decantação, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. A investigação apontava para desvios de recursos federais na Companhia de Saneamento de Goiás, a Saneago, onde os dois trabalhavam desde 1º de janeiro de 2015.

No total, 15 pessoas foram presas provisoriamente ou preventivamente. Treze delas, inclusive Taveira e Afrêni, foram transferidas para uma cela no Núcleo de Custódia, no complexo prisional de Aparecida de Goiânia. Os dois foram soltos na noite de 28 de agosto, juntos do então diretor financeiro da Saneago, Robson Salazar.

Taveira conta que a Polícia Federal chegou ao seu apartamento por volta das 6 horas. “O porteiro me avisou. Entraram e vasculharam a casa inteira, perguntavam ‘cadê as armas?’”, diz. Com ele, estavam a mulher e um filho. O ex-presidente da Saneago afirma que, apesar do constrangimento, os policiais foram respeitosos.

No mesmo horário, outro grupo estava na casa de Afrêni. “Estava na esteira, quando a polícia chegou. Disse que eles estavam no lugar errado. Um deles perguntou: o senhor não é o Afrêni Gonçalves? Confirmei e eles entraram. Após duas horas revirando as coisas, um deles me disse: o senhor está preso”, conta.

Taveira e Afrêni só se viram na sede da Polícia Federal. Ali, a cada preso que chegava, uma nova sensação. Após serem interrogados, um por um, o grupo foi colocado em uma van e levado ao Instituto Médico Legal (IML), para fazer os exames rotineiros nesses casos. Só à noite chegaram ao Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

“Nos levaram para fazer as fichas. Aquelas fotos, com um número de identificação”, conta Afrêni. Os 13 presos foram acomodados em uma mesma cela, sem contato com outros presos – o Núcleo de Custódia abriga os criminosos mais perigosos (como o serial killer Tiago Henrique da Rocha) ou aqueles que precisam ser isolados, por algum motivo de segurança.

Durante o dia, a cela ficava aberta. Mas a área de circulação dos presos na Operação Decantação era restrita. À noite, a carceragem era fechada. Para dormir, as famílias levaram colchonetes. “Não consigo descrever a sensação quando ele [o carcereiro] trancava a cela. Era humilhante. Para quem cometeu um crime, já é ruim. Imagine para nós, que não”, relata Taveira.

Tanto o presidente quanto o diretor da Saneago evitavam a comida servida pela Administração Penitenciária. Os dois contam que comiam barras de cereal levadas por familiares. “Tinha medo”, explica Taveira, “não sei por quê”. “Como sou mais velho, tentava cuidar do Afrêni e do Robson [Salazar, diretor financeiro da empresa, também preso]. Rezávamos muito”.

Saída da prisão ocorreu no meio da noite
Assim como outros presos, Taveira e Afrêni deixaram o Núcleo de Custódia por volta da meia-noite de 29 de agosto, cinco dias após a Operação Decantação 1. Era aniversário do neto de Afrêni.

“Cheguei em em casa. Família e amigos me esperavam. Um amigo me disse: para quem te conhece, não precisa explicar nada”, conta o ex-presidente do PSDB. No entanto, não houve festa para o neto, pois não havia clima. “Não poderia aparecer em uma foto ao lado dele”, exemplifica.

A liberdade, porém, foi apenas a primeira etapa para a retomada de uma vida normal. Andar nas ruas passou a ser se expor. “Um dia, estava no caixa do supermercado, quando um homem se aproximou e disse: está gastando o dinheiro da Saneago”?, conta Taveira. Mesmo com mais de 70 anos de idade, o ex-presidente da empresa reagiu. “O peguei pela cintura e pela gola da camisa e o empurrei”, diz.

Afrêni não chegou a enfrentar uma situação de violência. Mas passou por constrangimentos. “Alguma pessoas, quando me viam, se cutucavam. Certa vez, fui até um casal e me apresentei. Tudo bem, sou Afrêni Gonçalves!”. “Eu não esqueço em momento algum. Na hora de deitar, me lembro, na rua só fico pensando nisso. O maior patrimônio de um homem é seu nome”.

Taveira mostra um currículo resumido à reportagem. Funcionário do BEG, presidente do Banco de Desenvolvimento de Goiás, presidente do Ceag (hoje Sebrae), vice-presidente da Cooperformoso, liquidante da Caixego, presidente da Goiás Fomento, presidente do Ipasgo, presidente do Detran/GO, Secretário da Fazenda.

Em todos esses cargos, sem qualquer imbróglio judicial. “Antes, quando alguém procurava no Google por José Taveira, achava ‘Taveira arruma o Ipasgo’, ‘Taveira recupera a Saneago’. Agora, é só operação, prisão”, lamenta.

“Tenho respeito pelas instituições, mas em todo lugar há pessoas boas e ruins. Algumas dessas operações são sanguinárias”, diz Afrêni Gonçalves. “Dói na alma, a imprensa nos massacrou por 90 dias”, complementa José Taveira.

A decisão do juiz Rafael Slomp (lei aqui) é uma etapa para a retomada da vida normal. Afrêni diz que um dos efeitos da operação em sua saúde foi engordar, por causa da ansiedade. “Agora, renasci de novo. Estou leve, aliviado. Confio na justiça, inclusive a divina”.

Taveira: “Quem vai devolver o que perdi?”

Taveira conta que, ao receber a informação de que a denúncia fora rejeitada, ligou para a esposa. “Foi a primeira pessoa para quem liguei. Ela chorou e rezou muito. Ela disse que sempre teve certeza de que esse processo terminaria assim. Eu tinha fé, mas ela tinha certeza”, relata.

Apesar do alívio, Taveira ainda teme que a operação tenha arranhado a imagem de gestor e homem público ilibado. “Quem devolverá tudo isso?”, pergunta, sem encontrar, ainda, uma resposta.

Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Secretário de Belford Roxo é preso por suspeita de desviar dinheiro da merenda; operação apreendeu R$ 2,6 milhões

Segundo a PF, mais de R$ 6 milhões foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda.

Denis de Souza Macedo, secretário municipal de Educação de Belford Roxo, foi preso nesta terça-feira (9) na Operação Fames, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por supostos desvios do dinheiro da merenda do município, na Baixada Fluminense. A PF apreendeu R$ 2,6 milhões nas casas dos alvos da operação.

A força-tarefa afirma que pelo menos R$ 6.140.602,60 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foram embolsados.

Horas antes de ser alvo da PF, durante um evento político no bairro Xavantes — para lançamento de candidatos a vereadores em Belford Roxo —, o prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, do Republicanos, se referiu a Denis como o “melhor secretário de Educação de todos os tempos”. Em seguida, o secretário foi ovacionado pelos presentes.

O mandado de prisão contra Denis foi expedido 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Agentes também saíram para cumprir 21 mandados de busca e apreensão, “de forma a coletar mais elementos que possam estabelecer o montante total dos valores desviados”.

Denis foi preso em casa, em um condomínio de luxo no bairro da Luz, em Nova Iguaçu, também na Baixada Fluminense.

Na casa de outro alvo, um empresário, na Barra da Tijuca, policiais apreenderam 300 mil euros em espécie, o equivalente a R$ 1,8 milhão. No total, em todos os endereços os agentes retiveram R$ 2,6 milhões e 4 veículos, além de celulares e documentos.

Superfaturamento e propinas
“Ao longo da investigação, foi possível verificar que agentes públicos atuantes na Secretaria de Educação de Belford Roxo, em conluio com pessoas jurídicas fornecedoras de merenda escolar e seus dirigentes, desviaram recursos públicos originalmente destinados à aquisição de merendas escolares para as unidades de ensino do município”, descreveu a PF.

“As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda”, prosseguiu.

“A investigação também revelou que o desvio de recursos públicos foi acompanhado do pagamento de vantagens indevidas, por parte das empresas fornecedoras de merenda, a agentes públicos do Município de Belford Roxo, os quais se valeram de mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores recebidos”, detalhou.

Os investigados poderão responder pelos crimes de documento falso, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Fames, o nome da operação, faz alusão à deusa da fome na mitologia romana.

A defesa de Denis Macedo divulgou uma nota em que seu cliente afirma ser inocente.

“O secretário Dênis sempre pautou sua vida pública no mais alto rigor da legalidade, possui absoluta certeza em sua inocência e afirma que até o presente momento sua defesa não possui acesso aos autos”, disse o advogado Rafael Faria.

A Prefeitura de Belford Roxo emitiu a seguinte nota:

“A Prefeitura de Belford Roxo informa que não teve acesso aos autos do processo, mas confia na atuação da Justiça. A administração municipal preza pela lisura e transparência. A Prefeitura espera que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível.”

 

MPRJ pede júri popular para Suel, ex-bombeiro investigado pela morte de Marielle

Os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acreditam que Suel participou do plano do assassinato e monitorou a rotina da vereadora, além de ter ajudado no desmanche do carro usado no crime e do sumiço das cápsulas da munição.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, no último dia 7 de março, que o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, seja julgado por um júri popular pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2018.

Os investigadores apontam que Suel participou do plano do assassinato e monitorou a rotina da vereadora, além de ter ajudado Ronnie Lessa e Élcio Queiroz no desmanche do carro usado no crime e do sumiço das cápsulas da munição.

O relatório com as conclusões finais do MP foi assinado pelos promotores Eduardo Morais Martins e Mario Jessen Lavareda. Os dois pedem a condenação de Suel por dois homicídios qualificados (motivo torpe, emboscada e impossibilidade de defesa da vítima) e pela tentativa de homicídio da assessora de Marielle que também estava no carro na noite do crime.

“Não bastasse a existência de fortes indícios do essencial auxílio do acusado no ‘pré-crime’, tal como apontado pelo colaborador (Élcio Queiroz), comprovou-se que o auxílio de Maxwell à empreitada criminosa prosseguiu no ‘pós-crime’, na medida em que, sempre seguindo plano previamente ajustado entre os envolvidos, além de fornecer inegável ajuda aos executores para a obtenção de uma nova placa, bem como para a troca, destruição e desaparecimento daquela que anteriormente guarnecia o automóvel, juntamente com algumas das cápsulas dos projéteis, foi ele o responsável por contactar o indivíduo que fez desaparecer o Chevrolet Cobalt utilizado na empreitada”, diz um trecho do relatório.

No documento apresentado à Justiça, o Ministério Público também defende a permanência de Maxwell em um presídio de segurança máxima, “uma vez que não estará exposto aos estímulos que o fizeram se dedicar à vida criminosa”. Ele foi preso em julho de 2023.

Quadrilha explorava ‘gatonet’
Nesta terça-feira (12), o MPRJ iniciou a Operação Jammer 2, contra a exploração de sinal clandestino de internet e televisão, ou “gatonet”, da milícia de Ronnie e Suel. Os dois estão presos pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Agentes do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) cumpriram 3 mandados de prisão e 7 de busca e apreensão. Os agentes encontraram munição com um dos detidos e material para fazer as ligações ilegais com outro preso.

O material será encaminhado à Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD). Lá, um representante da empresa de telefonia irá verificar a procedência do material.

Segundo a investigação, o esquema criminoso era chefiado por Suel e Lessa, denunciados na primeira fase da operação. A 1ª fase da Jammer foi em agosto do ano passado e mirava o PM Sandro Franco, que fugiu ao ver as equipes e só foi capturado no fim do mês.

Nas mensagens do grupo investigado, Suel é tratado como “patrão” pelos outros integrantes. A apuração mostrou o recolhimento de diversos pagamentos, que eram repassados para ele, e uma conta com o saldo de mais de R$ 230 mil.

A denúncia demonstra a relação dos criminosos com Suel, por meio de uma conversa na qual um deles lamenta o aumento de pena imposta pela obstrução de Justiça relacionada ao caso Marielle.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.