36 resultados encontrados para autodefesa de forma - data: 13/08/2025
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000472-85.2011.404.7107/RS AUTOR INDICIADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : SILVINO GUINZANI ADVOGADO : JERONIMO PINOTTI ROVEDA : MATEUS PEREIRA SOARES : EDSON BERWANGER : MATEUS HAESER PELLEGRINI : KARINA MARTINS INDICIADO : HELIUS KEUNECKE NETO : LUIZ ANTONIO BONETTI : CARLOS ANTONIO ZANETTI : MARIA CRISTINA MEES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de ação penal aguardando a intimação pessoal do réu, por ca
suas razões de apelação, no prazo a que alude o artigo 600 do Código de Processo Penal.Após, intime-se o Ministério Público Federal para contra-arrazoar o recurso interposto pela defesa.Na sequência, expedidas as fichas individuais, inclusos os dados no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com as homenagens deste Juízo.Ainda, observo que o artigo 392 do Código de
do parquet e da defesa do réu Vagner.Considerando os princípios do contraditório e ampla defesa, recebo as intempestivas contrarrazões de apelação dos réus José Carlos Galhego Marques, Jean Kleber Galhego e Nivaldo Pereira Sardinha (fls. 3146-3151).Intime-se a defesa dos réus Ivete e Neldo para que, no prazo do artigo 600 do CPP, apresentem suas contrarrazões de apelação. Considerando os termos da petição da fl. 3154, expeça-se, com urgência, carta precatória à Subseção Judic
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Aos vinte e oito (28) dias de fevereiro do ano de 2012, nesta cidade de Caxias do Sul, onde se encontrava o Excelentíssimo Senhor Rafael Farinatti Aymone, MM. Juíz Federal Substituto da Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal, comigo, Gabriela Susin, Estagiária, na sala de audiências, às 17h45min, foi declarada aberta a audiência de inquirição da testemunha arrolada pela acusação e pela defesa no
de liminar para suspender o cumprimento do mandado de prisão até o julgamento do mérito da medida, oficie-se, com urgência, à Delegacia de Polícia Federal de Caxias do Sul, solicitando o recolhimento imediato do mandado de prisão nº 8942480 e seu encaminhamento a este Juízo. Intimem-se. Após, aguarde-se o julgamento do habeas corpus." EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.71.07.004699-9/RS EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO : ANDRE FIORIO ADVOGADO : GUSTAVO HOLLAS DE OLIVEIRA BRIT
1. Fls. 612/614: Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pela defesa da corré LUCIENE MARIA SANTOS UCHÔAS, sob a alegação de que a realização de sua autodefesa de forma precedente aos demais réus lhe acarretaria grave cerceamento de defesa, provocando prejuízos irreversíveis em seu desfavor.dido de redesignação firma-se na eventual ocorrência de cerceamento de dInicialmente, não verifico a existência do prejuízo alegado, uma vez que a arguição, em sede de in
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4724 ele não pode ser responsabilizado, conforme entendimento da se o processo com relação às parcelas atingidas pela prescrição Desembargadora Mineira Alice Monteiro de Barros, o qual perfilho com resolução de mérito nos termos do art. 487, II, do CPC. diante da justiça nele contida: b) condenar a 1ª reclamada (AUTODEFESA) de forma principal e a "E nem se diga
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1666 2. Inviável a diminuição da pena abaixo do mínimo legal pela incidência da atenuante da menoridade penal, em observância à Súmula nº 231 do STJ, entendimento adotado de maneira dominante pelos Tribunais pátrios de maneira hodiernamente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0531319-18.2017.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2115 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/09/2016 RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE EXIBICAO E APREENSAO (FL. 13) E P ELO LAUDO DE EFICIENCIA DE ARMA DE FOGO (FLS. 23/37). A AUTORIA, DA MESMA FORMA, FICOU DEMONSTRADA, SOBRETUDO, POR MEIO DO INTERRO GATORIO DO DENUNCIADO, QUE ASSUMIRA O PORTE DA ARMA APREENDIDA, A DUZINDO QUE O FAZIA POR RAZAO DE SEGURANCA. CONQUANTO OS POLICIAI S MILITARES RESPONSAVEIS PELA ABORDAGEM NAO
Edição nº 33/2018 Número Processo: Recorrente: Advogado(s): Recorrido: Advogado: Origem: Relator: Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 2011 03 1 034456-4 RSE - 0033979-89.2011.8.07.0003 ANTONIO ROBERTO GOMES GALDINO PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (DF045000), NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE UNICEUB (DF666666) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JURI DE CEILANDIA - 20110310344564 - Ação Penal de Competência d