5.876 resultados encontrados para autopista régis bittencourt - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1599 PROCESSO :0001540-70.2014.8.26.0268 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Diógenes Guimarães Chaves REQDO : EMBRASYSTEM - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA (UNEPXMIL) VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0001505-13.2014.8.26.0268 CLASSE :DESAPROPRIAÇÃO R
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 931 198 268.01.2010.008850-3/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO - AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A E OUTROS - Fls.60:Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP 176938 268.01.2010.008851-6/0
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2198 1271 FERREIRA - Aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias, provocação da parte interessada.No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e paragrafos 1º e
instrumento interposto contra a decisão que determinou a inclusão da ANTT no polo passivo, determinando a sua conversão em agravo retido.Instadas as partes a manifestarem-se sobre as provas a produzir, a AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A. veio a fls. 1968/1976 insistir na extinção do feito sem julgamento de mérito em face de sua ilegitimidade passiva e na realização de perícia de engenharia, tendo UNIÃO peticionado a fls. 1977/v para informar que não tem provas a produzir.A ANTT vem a
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 RECLAMADO : Onesio Costa Junior VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0000148-49.2021.8.26.0495 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : EXPAND TV Regional Ltda ME RECLAMADO : ADAIR MENEZES DE SOUSA FILHO VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1000263-53.2021.8.26.0495 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVE
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1568 PROCESSO :3000170-69.2013.8.26.0355 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Donizete de França ADVOGADO : 213905/SP - Ivan Luiz Rossi Anunciato REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social VARA:1ª VARA PROCESSO :3000171-54.2013.8.26.0355 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Célio Francisco de Jesus ADVOGADO :
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 887 581 Deverá a inventariante apresentar, no prazo de dez dias a certidão negativa do IPTU. Após, intime-se a Fazenda Estadual para manifestação no prazo de trinta dias. Int. - ADV ANDREA BOOS OAB/SP 181311 - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/ SP 154473 - ADV CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR OAB/SP 301935 268.01.2
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2467 1459 Processo 0001412-78.2015.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.P.R. - Ante os termos da certidão retro, aguarde-se provocação. Prazo: trinta dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito. Prazo: cinco dias.Pena: extinção e arquiv
serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas;Ora, se é da responsabilidade da ANTT zelar pela satisfação das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de serviço, além da modicidade das tarifas, como afirmar que não se verifica a sua legitimidade para figurar no
serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas;Ora, se é da responsabilidade da ANTT zelar pela satisfação das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação de serviço, além da modicidade das tarifas, como afirmar que não se verifica a sua legitimidade para figurar no