10.001 resultados encontrados para autor depende de requerimento - data: 24/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 534 1986 INVESTIMENTO X JEFFERSON TADASHI HORI DOS SANTOS - Intimação do requerido, nos termos da Súmula 240 do S.T.J. “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 534 1988 224.01.1999.017383-5/000000-000 - nº ordem 1349/1999 - Execução de Título Extrajudicial - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A X CASA DE SAUDE GUARULHOS LTDA - Intimação do requerido, nos termos da Súmula 240 do S.T.J. “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 667 § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento. Infere-se que, após a contestação, a extinção por abando da causa pelo autor depende de requerimento do réu, nos termos do artigo 485, § 6º, do CPC. Neste mesmo sentido é a Súmula nº 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da
VO TO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 485 do CPC/2015, o juiz não resolverá o mérito quando, "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (inciso III). No entanto, "
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 361 CARLOS JOSÉ FEITOSA SIEBRA NETO (OAB 28196/CE) - Processo 0027254-25.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jane Cordeiro Alves - REQUERIDO: Pan Americano Seguros S/A - Vistos etc. A Resolução do Tribunal de Justiça nº 06/2017 inovou a competência das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e instituiu juízos privativo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 361 CARLOS JOSÉ FEITOSA SIEBRA NETO (OAB 28196/CE) - Processo 0027254-25.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jane Cordeiro Alves - REQUERIDO: Pan Americano Seguros S/A - Vistos etc. A Resolução do Tribunal de Justiça nº 06/2017 inovou a competência das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e instituiu juízos privativo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 0183723.36.2015.8.09.0142 “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES DE QUOTAS DE SÓCIO EXCLUÍDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, § 1º, CPC/1973. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 240/STJ. (...). 1. Omissis. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, consolid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 NR.PROCESSO: 0399082.33.2009.8.09.0116 “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…). III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…). § 1º Nas hipóteses descritas nis incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 Consoante a temática, é notório e explícito, ainda no citado artigo 485 do NCPC, notadamente, em seu parágrafo 6º o seguinte exposto: “Art. 485. (…) § 6º. Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.” Grifei. NR.PROCESSO: 0492695.87.2011.8.09.0100 desconstituição de eventuais limi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 §6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. 2 Súmula 240. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. 3 STJ, REsp 1355277/MG, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016. 4 TJGO, Apelação 0390151-74.