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TJDFT 05/06/2017 - Pág. 1713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 vício alegado, razão pela qual mantendo a sentença de fls. 381-384v tal como está lançada. Intime-se. Guará - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 17h22. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto . Nº 2017.14.1.000668-9 - Procedimento Comum - A: RAQUEL TRENTO. Adv(s).: DF016134 - Peter Erik Kummer, DF018352 - Rutilio Torres Augusto Junior. R: JOSE GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Cons
Recebo a emenda da inicial. Determino a realização de perícia, especialidade medicina do trabalho, que será realizada no dia 25/07/2017 às 9h30min neste Fórum à Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté-SP, ocasião em que o autor deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possui, bem como documento com foto. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria SEI nº 22, de 08 de junho de 2017. Sem prejuízo, poderão as
Recebo a emenda da inicial. Determino a realização de perícia, especialidade medicina do trabalho, que será realizada no dia 25/07/2017 às 9h30min neste Fórum à Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté-SP, ocasião em que o autor deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possui, bem como documento com foto. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria SEI nº 22, de 08 de junho de 2017. Sem prejuízo, poderão as
todos os documentos e exames médicos que possui, bem como documento com foto. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria SEI nº 22, de 08 de junho de 2017. Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Intimem-se. 0001188-35.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/63300082
todos os documentos e exames médicos que possui, bem como documento com foto. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria SEI nº 22, de 08 de junho de 2017. Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Intimem-se. 0001188-35.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/63300082
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 830 2083 604.01.2010.012120-8/000000-000 - nº ordem 2508/2010 - Reivindicatória - ELINES ADRIANO X SERGIO ADRIANO PEREIRA - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Indefiro a liminar, pois se trata de posse velha. Cite-se o réu com as cautelas e advertências legais. - ADV FABIANA FRANCISCA DOURADO OAB/
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 561 1499 362.01.2008.010833-0/000000-000 - nº ordem 3672/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERVAZIO MILAN X BANCO REAL S/A - Para o(a) autor(a)apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pelo(a) requerido(a). - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 9794
0001228-17.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6330008577 AUTOR: JEFERSON LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (SP326150 - CARLOS EDUARDO LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Com parcial razão o autor (sequencia 22), tendo em vista que o autor relata na inicial problemas de cunho psiquiátrico. Outrossim, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão que indeferiu o pedido de acompanhamento de advogado na realizaç�
0001228-17.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6330008577 AUTOR: JEFERSON LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (SP326150 - CARLOS EDUARDO LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Com parcial razão o autor (sequencia 22), tendo em vista que o autor relata na inicial problemas de cunho psiquiátrico. Outrossim, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão que indeferiu o pedido de acompanhamento de advogado na realizaç�
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1633 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/09/2014 REQUERENTE : KLEUBER LOPES AGUIAR REQUERIDO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV REQTE : 36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO DESPACHO : AUTOS Nº: 1.904/2014 - DESPACHO O AUTOR DEVE APRESENTAR DOCUMENT OS QUE VIABILIZEM A ANáLISE DE SEU REQUERIMENTO DE ASSISTêNCIA JU DICIáRIA. ASSIM, DETERMINO QUE ELE JUNTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI AS, 1) COMPR