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TJSP 28/07/2017 - Pág. 1467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2398 1467 distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os serviç

TJSP 28/07/2017 - Pág. 1471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2398 1471 exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela

TJSP 31/07/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2399 1525 exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pel

TJSP 31/07/2017 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2399 1532 distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os servi

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1921 tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1930 Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo instada a tanto, reiteradamente, torna-se forçoso o cancelamento da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do C�

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1936 caso a parte demandante resolva ingressar com nova ação, deverá observar a livre distribuição do novo feito.Intime-se. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP) Processo 0504836-72.2012.8.26.0572 (057.22.0120.504836) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da Barra - Tendo

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1938 da distribuição dos presentes autos (artigo 290 do Código de Processo Civil):”O autor deve fazer o pagamento das custas iniciais para poder ingressar com a ação. Trata-se de taxa pela prestação dos serviços judiciários, regulada pela RCJF e pelas leis estaduais respectivas. Sem esse pagamento, os

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1940 Tribunais, 2016, p. 902).Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos, anotando-se que, caso a parte demandante resolva ingressar com nova ação, deverá observar a livre distribuição do novo feito.Intime-se. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP) Processo 0504927-65.2

TJSP 29/01/2018 - Pág. 1944 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1944 Processo 0504565-63.2012.8.26.0572 (057.22.0120.504565) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da Barra - Tendo em vista que, decorrido o prazo de 15 dias desde o ajuizamento da ação, sem que a parte exequente tenha providenciado o recolhimento das custas iniciais, mesmo

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