206 resultados encontrados para autora ao reembolso dos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 12891 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. RELATÓRIO MÉRITO Da r. sentença (Id 2bd5fc), complementada por embargos de declaração (Id b33baff), cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente o feito, recorrem ordinariamente as partes, consoante razões anexas (Id c846ae0 e Id 4520b18). Pretende a reclamada que seja afastado o
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 21120 exceto quanto ao mês de outubro/2015, quando foram realizados descontos ilegais. Os exames médicos acostados não fazem prova Dou provimento, para acrescer à condenação o direito da nesse sentido. Exames, sem atestado médico, não justifica a falta reclamante ao vale refeição pelo trabalho em domingos e feriados, ao serviço. nos termos da cláusula 77ª da
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 36147 Sendo assim, acertada a r. sentença de primeiro grau ao deixar de condenar a parte autora ao reembolso dos honorários prévios suportados pela ré, determinando a observância do disposto no Provimento GP-CR n.º 03/2012 e Comunicado GP n.º 01/2015 deste E. Tribunal, e eventuais normas posteriores, incumbindo à Vara do Trabalho de origem adotar as providências ca
FERREIRA BEILKE em face do INSS, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao reembolso dos honorários periciais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja exigibilidade suspendo em razão do benefício da AJG concedido. Custas ex lege.Vinda(s) a(s) apelação(ões) e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo-a(s) em ambos os efeitos,
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 21109 A norma coletiva prevê a obrigatoriedade de fornecimento de vale Na inicial, disse que ficou doente e foi obrigada a faltar algumas refeição ou dinheiro no valor R$ 36,00, correspondente a domingos vezes no trabalho, mas sempre apresentou atestado médico que e feriados trabalhados, independentemente do direito de não eram aceitos pela empresa. compensação do
É o voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. INCABÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. IDOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. Preenchido o requisito da idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, bem como comprovada a ausência de meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, é devida a concessão do benefício assistencial de que tratam o art
AUTOR : MARIA GAVENDA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA : OLIR MARINO SAVARIS : SILVANO MENDES : MARCOS ANTONIO PERAZZOLI : ALCIMONE KROMBAUER FERRAZ YUNES : PATRICIA MUGNOL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, EXTINGO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil e para cumprir norma inserta no art. 795 do mesmo Diploma.Não há custas a serem saldadas frente à Justiça F
Juiz Federal Substituto: Diretora de Secretaria: Cláudia Fernanda Castilha NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Recebo o recurso o recurso de apelação em ambos os efeitos (art. 518 c/c art. 520, ambos do Código de Processo Civil). 2. Intime-se a embargante da decisão das fls. 344/345, inclusive, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, registre-se este processo no sistema eletr
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 172 - Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (RA 102/1982, 12131 sindicato, é devida a devolução pelo empregador. DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) E nem se diga que não houve manifestação formal de discordância Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras da reclamante, já que a lógica é exatamente o oposto: é habitualmente prestadas. Ex-prejul
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12139 Desconto ilícito. (Res. TP nº 02/2016 - DOEletrônico 02/02/2016) Repalda a conclusão, além dos termos da Lei nº 605/49 (art. 7º, caput, e letra "a") a Súmula nº 172, do E. TST: Sendo ilícito o desconto realizado em folha de pagamento a título de contribuição assistencial em relação ao trabalhador não filiado ao 172 - Repouso remunerado. Horas extras. Cá