Mulher é presa por mandar matar vizinha a pauladas após briga por causa de cachorros

A vítima apanhou de 2 homens, que simularam um roubo, e sobreviveu. Um homem está foragido.

A Polícia Civil do RJ prendeu neste fim de semana uma mulher por mandar matar uma vizinha na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A vítima apanhou de 2 homens, que simularam um roubo, e sobreviveu. O motivo para o crime foi uma briga por causa dos cachorros da suspeita.

Segundo as investigações, há 3 meses Tamires Aparecida da Silva Barbosa, de 36 anos, ofereceu R$ 5 mil aos homens para que assassinassem Rita Gabrielle a pauladas.

Na tarde de 9 de abril, câmeras de uma área comum do condomínio, no Itanhangá, registraram um bate-boca entre Rita e a filha adolescente de Tamires. Rita estava sentada quando um cão da família de Tamires se aproxima. A mulher reclama, e a menina responde.

Rita então se levanta e vai até a adolescente. A discussão aumenta, e a mulher chega a empurrá-la algumas vezes.

Funcionários do condomínio chegam e as separam. A adolescente vai embora.

Atritos anteriores
De acordo com a polícia, já havia queixas contra os cachorros de Tamires.

“Elas se desentenderam em relação aos cães da família da Tamires, porque esses animais ficavam soltos no condomínio, urinando na porta dos demais condôminos”, explicou o delegado Nielson Nogueira. “Acabou havendo um grande desentendimento entre a vítima e a filha da Tamires”, emendou.

As investigações revelaram que, depois dessa discussão, a mãe da adolescente decidiu se vingar da vizinha.

“No dia seguinte [10 de abril], Tamires resolveu contratar os 2 homens para invadir o apartamento da vítima [Rita] e agredi-la com um bastão de madeira na cabeça, com a nítida intenção de matá-la, e para subtrair objetos que ela tinha em casa”, descreveu o delegado.

Eles ficaram escondidos na casa de Tamires e desligaram a energia do apartamento de Rita. Quando a mulher saiu para verificar o que tinha acontecido, os criminosos entraram e aguardaram o retorno da vítima. Ela foi agredida brutalmente com um taco de madeira, recebendo diversos golpes na cabeça. Tudo aconteceu na frente do filho dela, de apenas 6 anos.

Os homens, identificados como Lucas Godoi e Matheus Ribeiro Lacerda, levaram uma televisão da casa de Rita. Tamires os encontrou na fuga, em um Toyota Corolla dirigido por um 3º homem.

Segundo apurado, os executores são moradores da comunidade do Mandela, em Manguinhos, na Zona Norte. Um deles namorou a filha da autora, que teria conhecido em um baile, na mesma comunidade.

Matheus foi preso na Central do Brasil. Ele já tinha passagem por roubo e estava em liberdade condicional, usando uma tornozeleira eletrônica, há cerca de um ano. Lucas é considerado foragido.

Rita teve ferimentos na cabeça, foi socorrida pelos bombeiros e levada para um hospital, mas já recebeu alta e está em casa, ainda muito abalada. “Eu ainda vou responder pela lesão contra a menina, esse BO eu tenho que assumir. Eu quero viver em paz dentro da minha casa”, declarou.

 

Delegado descarta legítima defesa em caso de assassinato: Investigação se aprofunda

Brenda Caroline Pereira Xavier, de 29 anos, se apresentou à polícia na semana passada e confessou o crime pelo qual foi liberada após o depoimento. O delegado Rodolfo Latif Sebba descartou a hipótese de legítima defesa no caso do assassinato de seu namorado, o corretor de imóveis Carlos Felipe Camargo da Silva, ocorrido em 3 de março, no bairro Ribeirão Verde, em Ribeirão Preto (SP).

Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, Sebba afirmou que a polícia está investigando outras circunstâncias que possam ter motivado o crime. Brenda, ao se apresentar na delegacia três dias após o homicídio, foi ouvida e posteriormente liberada. Segundo o delegado, a polícia está buscando entender todas as circunstâncias do caso, inclusive através de depoimentos da vizinhança e de antigos parceiros do casal.

A defesa de Brenda alegou à EPTV que ela apresentava fraturas no nariz e nas costelas, o que indicaria ter sido vítima de agressões por parte de Carlos. Além de novos depoimentos, a polícia também pretende ouvir antigos parceiros tanto da vítima quanto da autora do crime, buscando compreender os relacionamentos anteriores do casal. O delegado espera concluir a investigação em breve.

Brenda, ao se entregar à polícia, estava marcada por hematomas pelo corpo e afirmou ao delegado ter sido vítima de agressões por parte de Carlos. No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o corretor de imóveis tinha pelo menos nove perfurações pelo corpo.

A família de Carlos relatou ao G1 que o relacionamento do casal era conturbado e que Brenda não aceitava o fim do relacionamento devido a ciúmes. Segundo a sobrinha da vítima, Tauane Felicio, Carlos expressou o desejo de terminar o namoro um dia antes do crime, durante uma chamada de vídeo com a família.

De acordo com relatos à polícia, na noite do crime, Carlos foi até a casa da mãe e do irmão, Bruno Camargo Felício, com seus pertences, expressando o desejo de voltar a morar com a família. Após uma breve conversa com Brenda do lado de fora da casa, Carlos informou à família que ia reatar o namoro e voltar com ela para o imóvel onde moravam. No entanto, horas depois, a família recebeu a notícia de que Carlos havia sofrido um acidente e morrido.

A polícia constatou a presença de sangue em diferentes cômodos da casa onde o casal vivia, incluindo um quarto com a mobília quebrada. O imóvel aparentava ter sido lavado, sugerindo uma tentativa de ocultar evidências do crime. A faca utilizada no homicídio não foi encontrada.

Justiça condena ex-jogador do Flamengo e esposa por ofensas a advogada nas redes sociais

Decisão contra Whelliton Augusto Silva e a esposa, a ex-vereadora Janaina Ballaris, é de 1ª instância e a defesa do casal informou que vai recorrer.

A Justiça condenou o vereador de Praia Grande (SP) e ex-jogador de Flamengo e Santos, Whelliton Augusto Silva (PL), e a esposa dele, a ex-vereadora Janaina Ballaris Silva, a indenizar em R$ 20 mil uma advogada por ofensas feitas pelo casal nas redes sociais.

A decisão também prevê a exclusão de publicações relacionadas a autoria da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A defesa informou que recorrerá da decisão. (leia mais abaixo)

A advogada Natasha da Cunha E Silva, que ganhou a ação por danos morais, em 1ª instância, conheceu o casal quando representou uma mulher que denunciou Whelliton e Janaina por estupro, em 2022.

De acordo com ela, mesmo a Justiça tendo arquivado o processo da cliente após acatar um pedido Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o casal começou a atacá-la publicamente.

Decisão do juiz
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu a sentença que garantiu a indenização por danos morais à advogada. Na decisão, de 20 de janeiro, ele apontou que as defesas apresentadas pelo casal corroboram a tese de que a advogada foi “perseguida e atacada sistematicamente”.

“As provas trazidas aos autos comprovam que as manifestações públicas dos réus Janaína e Whelliton descambam para o alinhamento de ataques gratuitos à atuação profissional da autora como advogada, com o fim claro de desonrá-la, inclusive na esfera pessoal, e prejudicá-la perante sua clientela e a sociedade”, apontou o juiz na sentença.

Portanto, embora os réus tenham alegado que Natasha e a cliente tinham interesses políticos e financeiros e, por isso, estariam em um “complô” para atacá-los, o juiz entendeu que a advogada não praticou atividade que tenha ultrapassado o exercício legítimo da advocacia.

Denúncia de estupro
Em 2022, Letícia Almeida Holanda de Albuquerque fez uma denúncia na Câmara de Praia Grande contra o vereador. Ela afirmou ter transtorno de personalidade borderline (caracterizado, por exemplo, por comportamento impulsivo e alterações de humor) e que o suposto estupro causou grave abalo psicológico, desencadeou pensamentos suicidas e a fez ser internada com urgência.

Na denúncia sobre “abuso de autoridade”, a mulher alegou ter sido perseguida por agentes da Guarda Civil Municipal (GCP) de Praia Grande, que teriam sido enviados a mando de Whelliton Silva.

Ele e a esposa Janaina negaram as acusações, e a Justiça arquivou o processo ao acatar um pedido do MP-SP. Após o episódio e atrito entre as partes, a profissional moveu a ação contra o casal.

À época, a advogada afirmou ao g1 ter entrado com a ação indenizatória contra o casal por causa da “veiculação que ambos fazem na mídia” com a imagem dela, “certa de que eles podem expor situações em suas redes sociais e se defender de maneira correta, o que é muito diferente de difamar, ofender e expor de maneira pejorativa”.

Defesa do casal
Em nota, a defesa do casal informou não concordar com a decisão que julgou procedentes os pedidos da advogada Natasha por entender que não houve qualquer conduta ilícita ou abusiva por parte dos clientes. “Apenas exerceram seu direito de defesa e de liberdade de expressão, diante das acusações infundadas e caluniosas que lhes foram imputadas pela autora e pela sua cliente”, diz o texto.

Os representantes de Janaina e Whelliton ressaltaram que a decisão judicial fez uma avaliação equivocada “ao se basear quase que exclusivamente na imunidade profissional do advogado” e, segundo a defesa, tendo ignorando que o casal também tem imunidades e direitos que foram violados.

A defesa, portanto, ressaltou que vai recorrer da decisão, buscando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos de Natasha. “Confiamos na Justiça e na verdade dos fatos. Não nos intimidaremos com as tentativas de censura que a autora (advogada) vem promovendo contra os nossos clientes, que são pessoas públicas e respeitadas na sociedade”.

Ainda de acordo com os representantes do casal, Janaina teria usado as redes sociais para se defender dos ataques à honra, enquanto Whelliton fez um discurso na Câmara Municipal, diante dos demais vereadores, citando o depoimento do pai de Letícia (que os havia denunciado por estupro), que teria dito que a Natasha teria interesse no resultado das ações que patrocina.

 

Justiça torna réu casal suspeito de matar jovens degolados no interior de SP

Jimmy Pereira da Silva, de 21 anos, e Caroline Batista Froes, de 22, foram encontrados mortos sem as roupas, enrolados em lençol e escondidos por colchão. Crime foi registrado em novembro de 2023, em Birigui (SP).

A Justiça tornou réu o casal preso por matar dois jovens que foram encontrados nus, degolados e enrolados em um lençol. O crime aconteceu em novembro de 2023, em Birigui, interior de São Paulo.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), Washington Elias Reliquias de Souza Sarmento, de 29 anos, e Kathlen da Silva Ferreira, de 24, foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Conforme apurado pelo g1, Washington Elias Relíquias de Souza Sarmento está preso preventivamente em Penápolis (SP), enquanto Kathlen da Silva Ferreira foi levada para Lavínia (SP).

O crime

As vítimas Caroline Batista Froes e Jimmy Pereira da Silva, de 22 e 21 anos, foram achadas mortas na casa dos presos, em 23 de novembro, um dia após o crime. Elas estavam degoladas e sem roupas, enroladas em um lençol e escondidas por um colchão.

A polícia foi acionada pela irmã de um dos presos, que confessou o crime por telefone.

Segundo a polícia, o corpo da mulher apresentava um corte profundo no pescoço e vestígios de secreção no órgão genital. Já o corpo do homem, por sua vez, tinha sinais de facadas no peito e também um corte profundo no pescoço.

Ambos estavam com toalhas enroladas no pescoço e nus. Na casa, a polícia encontrou roupas sujas de sangue em um saco de lixo, além de documentos de dois moradores, Washington e Kathlen, que foram apontados como principais suspeitos.

A mulher foi presa no dia 27 de novembro. Ela relatou à Polícia Civil que fugiu para o Paraguai com o companheiro, Washington, logo após o crime. Contudo, negou ser autora das facadas, afirmou que desistiu da fuga e voltou para Birigui, onde foi presa.

Ainda à polícia, Kathlen informou que Jimmy, uma das vítimas, tentou abusar sexualmente dela, por isso foi degolado por Washington. A outra jovem foi morta por ele ao tentar ligar para a polícia.

Já Washington foi preso no Paraguai, no dia 1º de dezembro, durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária.

A polícia suspeita que os jovens e os assassinos usavam drogas antes do crime. As vítimas não possuíam antecedentes criminais.

Os corpos foram levados ao Instituto Médico Legal (IML) de Araçatuba (SP), onde passaram por exames necroscópicos e toxicológicos. A Polícia Civil aguarda os resultados de laudos complementares para concluir a investigação do caso.

MP-SP pede intimação de ex-técnico do Santos FC que acionou jogadora por calúnia após denúncia de assédio

Kleiton Lima deixou o comando das Sereias da Vila em setembro de 2023. Ele acionou uma jogadora na Justiça como tendo sido a responsável por enviar cartas à diretoria o caluniando, mas a pericia considerou as provas inconclusivas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviou um parecer à Justiça de Santos, no litoral paulista, sugerindo que o ex-treinador do time feminino do Santos FC, Kleiton Lima, seja intimado e se manifeste sobre a ação movida contra uma atleta do time feminino, a quem acusa de tê-lo caluniado por assédio moral e sexual em cartas enviadas à diretoria do clube.

O promotor de Justiça de Santos, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, apontou no documento que a perícia considerou inconclusiva a autoria dos textos nas cartas e que, portanto, não há hipótese de que atleta acionada tenha cometido calúnia — o material foi entregue anonimamente.

Ainda de acordo com o parecer, o MP-SP fez uma requisição para que o inquérito policial seja encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). O promotor entende que, portanto, que podem ser consideradas soluções conciliatórias e penas mais leves.

Cartas periciadas
O parecer do MP-SP foi dado após a Polícia Civil concluir o inquérito, instaurado a pedido de Kleiton. Durante as investigações, a jogadora acionada na Justiça foi obrigada a escrever o começo do texto presente na carta alvo da ação para a perícia comparar as grafias. O resultado foi “inconclusivo”, ou seja não é possível afirmar que ela escreveu.

Em setembro de 2022, o ge teve acesso a 19 cartas escritas à mão que relatavam situações vividas por atletas com o ex-treinador. As queixas eram referentes ao comportamento do ex-comandante, como cobranças excessivas, constrangimentos, ameaças e “toques indevidos”.

Na época, Kleiton Lima entregou o cargo e deixou o comando das Sereias da Vila. Com ele, também saíram mais de oito funcionários.

A carta que motivou as denúncias do ex-treinador diz o seguinte: “Uma vez, na feira, eu estava perto de uma barraca de pastel. Lá, o treinador chegou e perguntou se eu estava comendo pastel. Aí eu respondi: ‘Não, estou esperando as meninas’, então ele deu a volta por mim, olhou para minha bunda e disse: ‘Acho que não’. Insinuando que minha bunda parecia grande, isso significava que eu estaria comendo pastel” (veja na íntegra abaixo).

Kleiton já havia entrado com um processo civil na Justiça de São Paulo contra a jogadora pelo mesmo motivo — este foi arquivado.

Inquérito policial
O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crime de calúnia. Conforme apurado pelo g1, dois dirigentes do Santos e duas jogadoras das Sereias da Vila prestaram depoimento à Polícia Civil a favor do ex-treinador. As atletas possuem relacionamento pessoal com Kleiton.

No relatório final da autoridade policial, foi constatado que as testemunhas não presenciaram a situação na feira. Elas apenas relataram que o caso aconteceu em março de 2023 e a jogadora em questão teria denunciado em setembro do mesmo ano.

De acordo com o promotor, os fatos e as pessoas envolvidas apresentadas por Kleiton foram relacionadas por uma das testemunhas, que não presenciou o suposto assédio sexual. “A prova pericial realizada, contudo, resultou inconclusiva quanto à autoria dos escritos”, disse Daniel.

Acusações
A defesa do ex-treinador afirmou que a carta sobre a situação na feira é a única que configura delito. As advogadas da jogadora, baseadas em notícias veiculadas na mídia, destacaram que pelo menos três dos 19 relatos podem ser considerados assédio sexual e moral.

O ex-técnico também acusa a atleta de ter sido a responsável por iniciar as denúncias e instigar outras jogadoras que, de acordo com ele, teriam perdido cargos de titularidade ou não aceitavam as exigências técnicas impostas.

À Polícia Civil, Kleiton afirmou que a atleta assumiu ser a autora da carta em uma reunião com um dos dirigentes do Santos — ele não estava presente.

Como haviam outras atletas na feira, a defesa da atleta destacou que trata-se de uma carta sem assinatura, ou seja, pode ter sido escrita por qualquer uma delas. As advogadas da jogadora também afirmaram que ela teve poucas interações com Kleiton.

Defesa da jogadora
As advogadas Patrícia Gorisch e Paula Carpes Victório, responsáveis pela defesa da jogadora, enviaram uma nota à equipe de reportagem. De acordo com elas, o resultado inconclusivo do exame grafotécnico reflete a ausência de provas que possam vincular a jogadora às acusações.

“[O parecer do MP] reforça a posição que temos mantido desde o início: [A atleta] é inocente das acusações levantadas contra ela. Em face destas informações, iremos ingressar com as medidas judiciais cabíveis”, afirmaram, em nota.

Justiça triplica indenização que hospital e médicas devem pagar à família de estudante morta em doação de medula

Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, teve a veia jugular perfurada várias vezes durante o procedimento e morreu por hemorragia, em 2011, em São José do Rio Preto (SP).

A Justiça quase triplicou a indenização por danos morais que o Hospital de Base (HB) e duas médicas terão de pagar à mãe da estudante de enfermagem Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, que morreu em julho de 2011 durante o processo de doação de medula óssea em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Conforme a decisão, emitida no dia 25 de outubro pelo relator José Aparício Coelho Prado Neto, as médicas Flávia Leite Souza Santos e Érika Rodrigues Pontes Dellate do HB foram condenadas, em segunda instância por homicídio culposo, a pagarem R$ 300 mil de indenização, além da pensão referente a um terço do salário que a jovem ganharia como enfermeira até os 72 anos.

Em agosto de 2020, os réus foram condenados em 1ª instância pela Justiça, a pagar a indenização de 100 salários mínimos – correspondente a R$ 110 mil – para a família da estudante, além de uma pensão referente ao salário que Luana ganharia até completar 65 anos.

Na época, os acusados recorreram. Agora, a decisão foi reformulada. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que a condenação não permite rediscussão da culpa.

“Com efeito difícil, senão impossível, imaginar o sentimento de dor da autora em ver o sofrimento de sua filha, jovem de 21 anos de idade, estudante de enfermagem, que em poucos dias sentido muitas e fortes dores que, na verdade, não foram adequadamente consideradas pelas médicas que a atendiam, terminou por falecer em razão de injustificável erro médico”, escreveu o relator José Aparício.

O g1 questionou o HB sobre o caso. Em nota, a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) informa que ainda não foi intimada sobre o processo judicial. Assim que ocorrer, avaliará a possibilidade de recorrer no processo.

O g1 também tentou contato com a defesa das médicas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso

Em 2011, Luana doaria medula para uma criança portadora de leucemia e moradora do Rio de Janeiro. Antes da doação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e a médica Flávia inseriu um cateter em seu pescoço.

O relator do caso, Xavier de Souza, reforçou que ela foi imprudente ao tentar inseri-lo porque, mesmo apresentando dificuldades para realizar o procedimento, insistiu em fazer as tentativas sem cautela.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a estudante teve a veia jugular perfurada várias vezes, o que comprova o erro médico.

“Flávia foi imprudente, e não agiu com a perícia de costume. Imperita, porque manuseou o fio guia de modo inadequado, fazendo com que o referido instrumento perfurasse, diversas vezes, partes do corpo da paciente”, diz o relator.

Segundo Xavier, Flávia transferiu a jovem para os cuidados de Érika, que não encaminhou a paciente para o setor de emergência do hospital, mesmo após ela se queixar de dores.

Ao contrário, a médica receitou que Luana tomasse medicação para o estômago e não fez exames clínicos. Na sequência, a jovem foi diagnosticada com hemorragia interna e não resistiu.

“O comportamento negligente prosseguiu e se acentuou, quando Erika impediu que a vítima fosse conduzida ao setor de emergência do hospital, onde poderia ter sido melhor examinada e diagnosticada”, escreveu Xavier.

Em 2015, Érika foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo. Contudo, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à família da estudante e mais dois salários mínimos para entidades sociais. Em 2016, Flávia também foi condenada. Ambas recorreram das decisões.

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Câmara Municipal de SP decide nesta terça-feira se cassa vereador Camilo Cristófaro por racismo

Parlamentar do Avante pode ser o 1º a ser cassado na capital em 24 anos em SP. São necessários 37 votos dos 55 vereadores. Cristófaro ingressou na Justiça com duas ações para tentar barrar votação que pode colocar fim ao mandato dele.

A Câmara Municipal de São Paulo decide na tarde desta terça-feira (19), em definitivo, se cassa ou não o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), acusado de quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

A sessão que vai selar o destino do vereador no Legislativo paulistano está marcada para as 15h e acontece quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022. Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

Para que Camilo tenha o mandato cassado, são necessários pelo menos 37 votos entre os 55 vereadores. A expectativa da oposição, segundo fontes da Câmara ouvidas pelo g1, é que pelo menos 40 vereadores concordem com o relatório da Corregedoria, que decidiu cassar o mandato do parlamentar do Avante por infração ao código de conduta parlamentar.

Caso perca o mandato nesta terça, Cristófaro será o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Se for cassado, quem ingressa do lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Mas a expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro é que o desembargador tome uma decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Procedimentos na Câmara
Na sessão que vai selar o destino dele como vereador, Camilo Cristófaro terá duas horas para se defender da acusação de quebra de decoro parlamentar, antes que os 55 vereadores votem o caso em definitivo.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.