10.001 resultados encontrados para autora dos cadastros - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1526 325 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data deste julgamento (Súm. 362, STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (Súm 54, STJ). Dada a antecipação da tutela ora concedida, DETERMINO que o réu retire, bem como não mais inclua, o nome da parte autora dos cadastros restritivos em virtude do débito s
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1877 573 -Processo 0003421-18.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Alves dos Santos - Vistos. Em sede de cognição sumária, sem a patente caracterização de algum risco, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Audiência de tentativa de conciliação par
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1526 324 3) 12507-10.2013.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JULIO CESAR CANDIDO TORRES REQUERIDO.: MAGAZINE MART CENTER LTDA. “SENTENÇA: Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e REJEITO o pedido formulado na ação.”.- INT. DR(S). DANIELLI CRUZ SAMPAIO , JUCIÊ FERREIRA DE MEDEIROS 4) 12839-06.2015.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO O
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3650 171 das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) par
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 896 em 25/04/2013. Também, a parte autora apresentou sua execução, afirmando que seu nome permanece inserido nos cadastros restritivos de crédito, sem contudo, comprovar tal alegação, anexando tão somente cobranças, desacompanhadas de comprovante de apontamento. No entanto, a r. decisão que deferiu o pedido liminar é claro neste sentido, que determinou somente a exclusão do nome da autora dos ca
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1787 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 REQUERENTE REQUERIDO : ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS AOS TRANPORT : OFFICIALE COMERCIO DE PECAS SERVICOS EIRELI SAN MARINO LAMINADOS INDUTRIA E COMERCIO ADV REQTE : 27636 GO - MARCIO PEREZ BORGES DESPACHO : PROCESSO N 201500723180 DECISAO DEFIRO O PEDIDO CAUTELAR PARA SUS PENSAO DOS EFEITOS DO PROTESTO, ESPECIALMENTE, AFASTAR O NOME DA EMPRESA AUTORA DOS CADAS
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1713 1169 ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP) Processo 0006581-69.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA BLANCA SOLEDAD CONTRERA - Vistos. Primeiramente, compre a parte autora, em derradeiros 5 dias, sua condição de pobreza absoluta, nos termos do artigo
Compulsando os autos, verifico que o nome do autor foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de débito no valor de R$ 307,04, com vencimento em 11/01/2018, referente à fatura do cartão de crédito n.º 5530960046298082, da Caixa Econômica Federal (Id. 8528661). Com efeito, constato que efetivamente o pagamento do débito supracitado foi realizado em 31/01/2018 (Id. 8528852), ou seja, cerca de 20 (vinte) dias após o vencimento do débito, entretanto, em que pese
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 894 para retirar o nome da Autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Registre-se que a referida tutela foi específica apenas quanto a retirada do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes. Desta forma, não havendo menção quanto a cessação das cobranças, não pode ser aplicada a multa sob pena de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Assim,
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2600 1260 BAIRRO CIDADE JARDIM LEME (SP). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (se não houver acordo e não for hipótese de julgamento antecipado) designada para a mesma data, a ser realizada a partir das 14:00 horas na Sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Leme, localizada na Rua PROFE