233 resultados encontrados para autora foi declarante - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 2211 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: MARIA NATALIA PINHEIRO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GALILEIA DA COSTA SILVA - PA25910 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Av. Dr. Freitas, 2513, Esq. c Av. Alte. Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 SENTENÇA A parte Autora, já
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2489 1989 Processo 1007546-79.2016.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.P. - - J.F.S. Fl. 40: A parte deverá encaminhar o ofício ao INSS. Nada sendo requerido em 10 dias, os autos tornarão ao arquivo. - ADV: CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP) Processo 1009377-36.201
00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003501-88.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.003501-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA BENEDITA APARECIDA DA SILVA SP232951 ALVARO AUGUSTO RODRIGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252129 ELISE MIRISOLA MAITAN SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00032155420128260263 1 Vr ITAI/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visan
00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003501-88.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.003501-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA BENEDITA APARECIDA DA SILVA SP232951 ALVARO AUGUSTO RODRIGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252129 ELISE MIRISOLA MAITAN SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00032155420128260263 1 Vr ITAI/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visan
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SOROCABA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SOROCABA EXPEDIENTE Nº 2014/6315000542 DECISÃO JEF-7 0006927-10.2012.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6315035367 - MARLI TEIXEIRA DE MORAIS (SP263097 - LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS, SP152880 - DANIELA VIRGINIA SOARES LEITE) X NILCE MARIA HOF
segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.” Friso, ainda, que não há carência para a pensão por morte (art. 26, I, da Lei nº 8.213-91). Requer a autora o reconhecimento do direito à concessão do benefício de aposentadoria por idade a que teria direito o seu companheiro e, por conseqüência, o autor faria jus à pensão por m
A documentação acostada aos autos indica que, de fato, existia a coabitação da autora com o de cujus na mesma residência, inclusive, é de se atentar que autora foi declarante do óbito do falecido em 2015 (fl. 35/36) e qualificada como cônjuge na declaração de óbito (fl. 37). Além disso, foi lavrada "escritura de declaração de união estável" em 2008 (fl. 38), a demonstrar por meio de provas documentais robustas, pelo menos, sete anos de coabitação. Dessa forma, nesta sede de cog
empregatício e a morte. A enfermidade foi confirmada pela prova testemunhal colhida, o que torna razoável supor que estivesse incapacitado para o exercício de atividades laborativas no período decorrido entre a cessação do último vínculo e a morte. - A autora não comprovou união estável posterior à separação do casal, até o óbito. - Não foi apresentado início de prova material de que a autora e o falecido tenham voltado a manter convivência marital após a separação. Frise-s
"Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada." Segundo o art. 77 do mesmo diploma legal, com redaçã
dependência econômica. No caso em tela, o óbito se deu em 08/11/2012, a teor da cópia da certidão juntada na fls. 15. Assim, necessário que se comprove a existência de relação de união estável entre aquele e a autora Zingara Jales da Silva, não havendo que se falar em prova da efetiva existência de dependência econômica, uma vez que esta é presumida, a teor do disposto no art. 16, § 4º, da Lei de Benefícios. Nos termos do § 6º do art. 16 do Decreto nº 3.308/99, a união est