323 resultados encontrados para autora informando que concorda com - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
pedido da parte autora, para o fim único de ser aplicada a Lei 11.960 em sua integralidade (correção monetária e juros), não sendo objeto de acordo qualquer outra referência quanto ao mérito, aos cálculos ou quanto à forma de pagamento." (fl. 236) Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pago nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Inti
conforme a decisão da fl. 263. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que para que seja reconhecida a perda do objeto do recurso extraordinário do INSS, em razão da aceitação da parte adversa com os termos do recurso, é necessária a homologação pelo Tribunal (fl. 294). Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinár
DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito. O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810. A autarquia, devidamente intimada, manifestou-se concordando com a proposta. Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetr
00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019610-87.2014.4.04.9999/SC APELANTE : CELINA LEANDRO ALBINO ADVOGADO : Valmir Meurer Izidorio : Maicon Schmoeller Fernandes APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BRACO DO NORTE/SC DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de não se opor ao recurso interposto pelo INSS, no tocante ao tema em questão (juros e correção m
A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que para que seja reconhecida a perda do objeto do recurso extraordinário do INSS, em razão da aceitação da parte adversa com os termos do recurso, é necessária a homologação pelo Tribunal (fl. 184). Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado.
O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a decisão da fl. 203. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que para que seja reconhecida a perda do objeto do recurso extraordinário do INSS, em razão da aceitação da parte adversa com os termos do recurso, é necessária a homologação pelo Tribunal (fl. 210). Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixad
extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fl. 235). O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a decisão da fl. 224. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que concorda com o requerimento da parte autora (fl. 239). Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros f
DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito. O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810. A autarquia, devidamente intimada, manifestou-se concordando com a proposta. Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetr
RECDO : IRACI ALVES MACHADO ADVOGADO : Claudio Marcio de Araujo DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito. O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810. A autarquia, devidamente intimada, manifestou-se concordando com a proposta. Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito �
termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. 00016 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REMNEC Nº 0015664-10.2014.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : TEREZINHA DA SILVA LOURENCO ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski e outros DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com