10.001 resultados encontrados para autora nas custas processuais - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2981 229 PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, sem manifestações quanto ao cumprimento, no prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: MONIQUE RODRIGUES FRANÇA (OAB 13232/AM) - Pro
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 OAB CE/2435 CE/5196 CE/18543 CE/7665 Seq. 1 3 5 6 OAB CE/10811 CE/4548 CE/5196 CE/2435 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 51 186 Seq. 2 4 6 7 1) 1453-57.2007.8.06.0029/0 - Tombo: 2510 - ORDINÁRIA OUTRAS REQUERENTE.: CICERA FERREIRA TEOTONIO. “SENTENÇA(PARTE DISPOSITIVA):”[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SALÁRIO MATERNIDADE, EM FACE DA NÃO COMP
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1993 230 EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, a teor do artigo 321, parágrafo único, c/c os artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual o demandante
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2190 2307 à fatura do cartão de crédito de número 4415.****.****.0383, vencida em 24.03.2015, declarar quitado o débito nesta lançado, no valor de R$ 4.792,47 e, consequentemente, inexigíveis as sete parcelas, cada uma no valor de R$799,49, condenando-se o réu na obrigação de fazer consistente na regularizaçã
Publicação: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4643 637 todavia caso pretenda impetrar novamente com esta ação deverá comprovar que pagou as custas deste feito. Publique-se. Registre-se. Arquive-se definitivamente. Processo 0800088-13.2020.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: Andrade e Xavier Ltda ADV: CÁSSIO GARCIA XAVIER (OAB 19812/MS)
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1820 181 sucumbência, eis que não houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.Publique-se. ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo 0184358-65.2017.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Ma
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2024 161 tratar de requerente beneficiário da assistência judiciária, nos termos do artigo 98, 3º, do NCPC.Sem honorários advocatícios.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Capela,30 de novembro de 2017.Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0700281-62.2017.8.02.0041 - Procedimento
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 3647 o processo, sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. O valor do preparo, na hipóte
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 3647 o processo, sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. O valor do preparo, na hipóte
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 868 6 causa, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, condenando a parte autora nas custas processuais finais, acaso existentes. Sem condenação em honorários advocatícios. ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ - Processo 0035959-18.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUE