1.891 resultados encontrados para autora provida em parte - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA SP195279 LEONARDO MAZZILLO CPM BRAXIS ERP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA filial SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA SP195279 LEONARDO MAZZILLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SP195279 LEONARDO MAZZILLO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00118822120104036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRI
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. COMPROVADA EM PARTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. EM PARTE. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE. BENEFÍCIO NEGADO. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carênc
Edição nº 13/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 astreintes, para o caso de novo descumprimento, a seguradora imediatamente autorizou os procedimentos cirúrgicos, bem como todo o material solicitado. Dessarte, resta devida a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrada em decisão interlocutória pelo Juízo singular. 10. Não tendo sido comprovado que a ré tenha faltado, de forma reiterada, com sua obrigação de fazer, ine
E M E N TA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. COISA JULGADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. MAJORAÇÃO DA RMI. 1. Considerando que a autora já recebe aposentadoria por tempo de contribuição, resta incontroverso o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91. 2. O período trabalhado pelo requerente de 06/03/1997 a 31/03
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MARIA CLEIDE RONDINI DE ARAUJO SP178318 LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP227377 TITO LIVIO QUINTELA CANILLE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 13.00.00099-5 1 Vr MONTE APRAZIVEL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. LEI Nº 11.718/08. CONTAGEM MISTA DO TEMPO DE LABOR RURAL E URBANO PA
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MARIA CLEIDE RONDINI DE ARAUJO SP178318 LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP227377 TITO LIVIO QUINTELA CANILLE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 13.00.00099-5 1 Vr MONTE APRAZIVEL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. LEI Nº 11.718/08. CONTAGEM MISTA DO TEMPO DE LABOR RURAL E URBANO PA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do reexame necessário e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de junho de 2016. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015319-49.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.
Do exposto, enfrentadas as questões pertinentes à matéria em debate, dou parcial provimento à apelação da parte autora, para reconhecer e determinar a averbação do período especial de 29/04/1995 a 05/03/1997, mas não conceder o benefício de aposentadoria especial, nos termos da fundamentação. É como voto. E M E N TA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. 1. Cons
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA EM PARTE. - São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho
Edição nº 45/2015 Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015 V.