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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 29 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3703 93 Processo 0836723-16.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: Camila Augusta Calarge Doreto ADV: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Expediente: Através do presente ato, fica o requerente intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do aviso de recebimen
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 8637 Trabalho. Especificamente quanto à subordinação, esta se exposto: caracteriza pela obrigação do empregado em cumprir as ordens "que na Associação inicialmente dava aula das 17h30 às 18h30; determinadas pelo empregador em razão do contrato de trabalho. que em 2014 ficou uma semana na Colombia "e em comum acordo No caso dos autos, ao admitir a prestação de
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 45 contratual, tendo, inclusive, perícia médica agendada junto a inspirador nos mostra como, diante doinesperado, fomos desafiados Autarquia Previdenciária– INSS, demonstrando, assim, a a olhar pra dentro de nós mesmos eencontramos novas motivações verossimilhança dos argumentos expendidos, acrescentando-se, para expressarmos o nosso brilho.Acreditamos que viveremos ainda, a p
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TST. Ademais, é certo que o reconhecimento do direito do réu às diferenças salariais decorreu da identidade de funções, comprovada nos autos primitivos. Nesse cenário, para se chegar à conclusão de que o réu não desempenhava função idêntica à do paradigma e de que o plano de cargos e salários constitui fato obstativo à equiparação salarial, seria necessário reexaminar fat
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 147 Ocorre que, em que pese entenda-se que a decisão objurgada, no coronavírus, resta reforçada a tese de dispensa discriminatória particular, constituiria afronta a direito líquido e certo da impetrante, sustentada na inicial da ação de origem e vedada na Lei nº a ensejar sua impugnação, impõe-se, ainda, analisar o segundo 9.029/95, arguida na causa de pedir da inicial do pr
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 11261 área...Não curto mesmo(autora -mensagem de texto de fls. 28). BEAUTY;questionada, a primeira ré não soube explicar;que a -É fia..então..fora isso não tem nada..tudo quem faz é a sede...falei primeira ré disse que para liderar equipe tinha que aprender a pra vc...tudo ead ...aqui é só matrícula...pq ué moça vai fazer o q..te vender primeiro;que a depoe
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 3190 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. Embora a ré afirme na defesa que nada é devido e que as verbas FGTS. RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. ARE-709212/DF. rescisórias foram recebidas "pelos herdeiros civis" (fls. 39/40 - ID. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no ea66f87 - Págs. 2/3), não apresentou TRCT ou qualquer outro exame do AR
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 32 (reversível em favor do autor), podendo ser majorada no caso de demonstração de que a decisão impetrada encerre manifesta recalcitrância. Pontue-se que não há se falar em risco de dano ilegalidade ou abuso de poder já que a tutela antecipada deferida irreparável na presente reintegração, porquanto os salários serão não incidiu em qualquer proibição legal ou constituci
[...] V) o trabalhador volante “bóia-fria” que presta serviço a agenciador de mão-de-obra constituído como pessoa jurídica; V.1) quando o agenciador não estiver constituído como pessoa jurídica, ambos (“bóia-fria” e agenciador) serão considerados empregados do tomador de serviços. Não poderia ser outro o entendimento. A realidade do campo, marcada pelo informalismo, pelo trabalho sazonal nas lavouras e pelo descumprimento das imposições legais pelos empregadores, registra q
benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.” DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido do autor WILLIAN DE MORAES RIOS e condeno o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença a partir de 20/06/2016, at�