3.694 resultados encontrados para autora que deu causa - data: 21/08/2025
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TJDFT 24/10/2018 - Pág. 1245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 N. 0715535-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA SILVA ALVES SOUZA. A: JOAO MANOEL SANTOS SOUZA. A: GLAUCIO AUGSUE CAVALCANTE E SILVA. Adv(s).: DF20825 - CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE. R: KEILA TIOLA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Custas processu
1864/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015 ADVOGADO 1297 ELSA NIEWIEROWSKI(OAB: 48841/RS) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA INES PAIM MACHADO - PROCERGS-CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO PORTO ALEGRE, 25 de Novembro de 2015 JUSTIÇA DO TRABALHO THEMIS PEREIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Titular Vistos, etc. Considerando que não foi a parte autora que deu causa ao adiame
São Paulo, 27 de agosto de 2018. INÊS VIRGÍNIA Desembargadora Federal 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013640-94.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.013640-3/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ZORAIDE ANSELMO LEMES SP267981 ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA 10005522020178260238 1 Vr IBIUNA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE.
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a sua extinção sem exame do mérito. 2. Honorários de advogado a cargo da autora, que deu causa à extinçã
Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4956 883 de Assistentes Técnicos, no prazo legal. Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a
Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4897 726 Processo 0801571-54.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado Autor: Alfredo Xavier - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) F. 193: Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo d
00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017635-18.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.017635-8/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE MARCOLINO BATISTA (= ou > de 60 anos) SP277480 JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA SP201530 ROGERIO MACIEL SP197773 JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES 10006039220178260444 1 Vr PILAR DO SUL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIA
INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a sua extinção sem exame do mérito. 2. Honorários de advogado a cargo da autora, que deu causa à extinção do processo sem resolução do mérito, observada a gratuidade da Justiça deferida nos autos.
INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a sua extinção sem exame do mérito. 2. Honorários de advogado a cargo da autora, que deu causa à extinção do processo sem resolução do mérito, observada a gratuidade da Justiça deferida nos autos.
00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017635-18.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.017635-8/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE MARCOLINO BATISTA (= ou > de 60 anos) SP277480 JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA SP201530 ROGERIO MACIEL SP197773 JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES 10006039220178260444 1 Vr PILAR DO SUL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIA